Governo do Estado cria projeto habitacional para servidores da segurança pública
O Governo do Pará publicou o decreto que regulamenta a Lei Estadual no 9.198, de 13 de janeiro de 2021, que cria o projeto habitacional para agentes de segurança pública do Estado do Pará. O dispositivo legal publicado nesta quarta-feira (12), contempla os servidores integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds) com um aporte financeiro no valor de até R$ 10.000, por beneficiário, observando os critérios de seleção e priorização.
O valor poderá ser aplicado na aquisição de unidade habitacional, reforma de unidade habitacional, requalificação de imóvel urbano para fins habitacionais ou construção de unidade habitacional. Os interessados devem aguardar a publicação dos editais que serão publicados para cada modalidade, a exemplo de aquisição, reforma, requalificação ou construção, nos sites dos órgãos de segurança pública.
“Esta é uma demanda importantíssima, inclusive para garantir moradia de qualidade e evitar exposição dos agentes, que muitas vezes, acabam morando em áreas vermelhas, em áreas de risco elevada. Com isto, nós garantimos proteção, habitação de qualidade e condições para que nossos agentes de segurança possam trabalhar e garantir paz para a nossa população”, afirmou o governador, Helder Barbalho.
Podem se inscrever à seleção os profissionais que trabalham nas instituições vinculadas à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup): Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC), Instituto de Ensino de Segurança do Pará (IESP) e Departamento de Trânsito do Pará (Detran) e, para fins deste projeto, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Secretário de Segurança Pública, Ualame Machado ressalta que esta não é a primeira vez que os servidores da segurança recebem incentivos do governo do Estado para ter uma condição de moradia mais digna.
“Já havia sido liberado o crédito habitacional para que os agentes de segurança pública de modo geral, de todo o sistema, pudessem financiar seu imóvel a juros muito baixos, junto ao Banpará, porém havia ainda uma dificuldade de que alguns não tinham como realizar o pagamento da entrada, já que o Banpará não pode financiar 100% o valor total, por proibição do Banco Central. Com esse decreto, tanto para aquisição, reforma, readequação ou até empreendimentos novos, a segurança pública, por meio do Governo do Estado, está cedendo a esse policial, os que ganham até nove mil reais de vencimento por mês, o aporte de cerca de dez mil reais para que ele possa dar essa entrada no imóvel e financiar o restante junto ao Banpará, ou seja, o policial não terá que desembolsar essa entrada e o restante do financiamento será feito pelo Banco do Pará, com juros muito baixos”, afirmou Ualame Machado.
Para se candidatar ao benefício, o servidor tem que integrar o Sieds, ter renda familiar bruta mensal de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), não ser proprietário de imóvel urbano, nem seu cônjuge ou companheiro (no caso de aquisição e construção de imóveis), não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários de Municípios, dos Estados ou da União, ter família constituída com, no mínimo, dois integrantes, ou ser o amparo de família.
“O policial, tendo a garantia de que ele mora em um local digno e que saindo para o trabalho, essa família terá onde ficar e em segurança, ele terá mais tranquilidade para desenvolver sua atribuição nas ruas e a garantia do retorno para essa residência ao final do seu turno”, afirmou Ualame Machado.
RG 15 / O Impacto