Lei garante R$ 3,5 bilhões para ampliar acesso à internet nas escolas públicas
A lei 14.172/20 que destina a quantia de mais de R$ 3 bilhões para fins educacionais, foi sancionada na sexta-feira (11). Com a nova legislação, será possível contratar internet móvel ou fixa para uso educacional a distância, podendo ser incluído até a conexão em escolas; além da compra de celulares ou tablets para professores da rede pública e alunos de famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal.
Os recursos do programa devem ser destinados aos estados, municípios e Distrito Federal para ampliar o acesso à internet para a educação básica. As fontes dos recursos são o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e de saldos das metas não cumpridas pelas operadoras para a universalização da telefonia fixa.
Os mais de R$ 3 bilhões devem ser repassados pelo governo federal em parcela única em até 30 dias após a publicação da lei. A divisão dos recursos será feita de acordo com número de alunos e professores de cada região.
A lei publicada na sexta-feira (11), havia sido vetada totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, mas teve o veto derrubado pelos parlamentares no começo do mês. No veto à proposta, o presidente Bolsonaro disse que o projeto não apresentava a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal. Mas a proposta foi mantida pelo Congresso Nacional, com a aprovação de 419 deputados e 69 senadores.
RG15/O Impacto com Agência Brasil