Cassação de Zequinha Marinho – “Caixa dois, fraude e desvio de finalidade dos recursos da cota de gênero”, cita MP Eleitoral

Da redação

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recorreu na segunda-feira, 21, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará que considerou improcedente ação com pedido de cassação do mandato do senador Zequinha Marinho (PSC) e de seus suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha, e de cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa de Zequinha Marinho.

O MP Eleitoral pede ao TSE que sejam cassados os mandatos e o diploma porque, diferente da avaliação do TRE, considera que há sim provas de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, da ocorrência de simulação ou fraude em registros de dívidas de campanha, e do desvirtuamento do uso de R$ 2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral para as eleições de 2018.

Em provas apresentadas no processo, como fotos e vídeos divulgados nas redes sociais da campanha de Zequinha Marinho, o MP Eleitoral identificou que não foram declarados gastos de campanha, como despesas com a realização de comícios, montagem e iluminação de palco, sonorização, produção de jingle, filmagem e fotografia de eventos, utilização de carros e trio elétrico.

Em um dos exemplos detalhados no recurso pelo procurador regional Eleitoral substituto, José Augusto Torres Potiguar, a campanha de Zequinha Marinho declarou que alugou apenas um veículo, e que o veículo era de motor a diesel. No entanto, as redes sociais da campanha mostraram o uso de diversos outros veículos, e na declaração de despesas de campanha com combustível foi comprovado apenas gasto com gasolina, e não diesel.

“Nesse contexto, considerando que José da Cruz Marinho deixou de declarar na sua prestação de contas a totalidade dos valores efetivamente gastos em sua campanha, não há como negar que as despesas eleitorais omitidas foram pagas com recursos que não passaram pelo controle e fiscalização da Justiça Eleitoral, a revelar o chamado ‘caixa dois’, que é aquela contabilidade paralela e não oficial à prestação de contas de campanha formalmente apresentada, de modo que nessa contabilidade clandestina pode haver recursos das mais espúrias fontes de financiamento, tal como de propina dada em troca de vantagens contratuais já recebidas ou que serão recebidas quando o candidato assumir o cargo político”, destaca o membro do MP Eleitoral no recurso.

DÍVIDAS FANTASMAS

O MP Eleitoral também relata no recurso que em 2020, um ano após o ajuizamento da ação em que as ilegalidades foram apontadas, o PSC informou à Receita Federal que assumiu dívida de R$ 250 mil da campanha de Zequinha Marinho com uma gráfica e dívida de R$ 113 mil da campanha de Júlia Marinho com a mesma empresa. Ambas as dívidas foram declaradas pelos candidatos em suas prestações de contas. No entanto, a prestação de contas do partido referente a 2018 não cita essas dívidas, e no balanço patrimonial da gráfica referente a 2018 a empresa nega ter pagamentos a receber.

“Quanto a este item, cabe pontuar que, embora o TRE/PA tenha consignado que a omissão na escrituração do crédito relativo à assunção de dívida por parte da empresa beneficiária do crédito não pode ser imputada ao candidato, os recorridos não podem ser isentos de responsabilidade, pois reconheceram e declararam a dívida nas suas respectivas prestações de contas, de modo que tal fato não pode e não deve ser desconsiderado, pois corrobora a comprovação fraude”, ressalta o procurador regional Eleitoral substituto.

Sobre o entendimento do TRE de que essa alegação de fraude é improcedente porque a prestação de contas anual de 2018 do PSC/PA está sob exame, o MP Eleitoral frisa que esse argumento não é suficiente para que a irregularidade seja desconsiderada porque o processo de prestação de contas é autônomo em relação aos processos de ações eleitorais, especialmente quando há prova nos autos da ocorrência do ilícito.

COTA VIOLADA

De acordo com a legislação, os recursos provenientes da cota de gênero do fundo eleitoral repassados pelo partido à então candidata a deputada federal Júlia Marinho deveriam ter sido aplicados pela candidata no interesse da sua candidatura ou de outras candidaturas femininas, sendo ilegal o uso desses recursos para financiar candidaturas masculinas.

No processo há provas de que a campanha foi conjunta entre os cônjuges, como o material de publicidade custeado pela campanha da candidata, em que o marido ocupou posição central na propaganda, em total violação à legislação, destaca o MP, que cita trechos de manifestação da relatora originária do processo no TRE/PA, juíza Luzimara Costa Moura.

“Ora, se a verba era destinada à efetiva promoção e benefício da campanha proporcional feminina, por óbvio que a candidata Júlia Marinho era quem deveria ter obrigatoriamente a posição de destaque em toda e qualquer publicidade eleitoral (…). Mas o que se viu a todo tempo foi a potencialização da candidatura ao Senado. Isto é induvidoso nos autos”, registrou a juíza.

“Por outro lado, a postura ilegal dos representados prejudicou não só a candidatura de gênero feminino, como também todos os demais concorrentes ao cargo majoritário de senador que não usaram do mesmo estratagema de campanha para potencializar e beneficiar suas candidaturas, sendo, portanto, esses concorrentes lesados pela conduta ilícita praticada pelo casal representado, especialmente porque a eleição para senador no Pará teve, como já dito, uma disputa acirradíssima pela segunda vaga, para a qual logrou êxito o ora representado José da Cruz Marinho”, complementou a juíza Luzimara Costa Moura. (Com informações do MPF)

RG 15 / O Impacto

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