Concessionária não estaria obedecendo à proibição do corte de energia para consumidores baixa renda

Por Thays Cunha

No início do ano de 2020 fomos pegos de surpresa pela pandemia ocasionada pela covid-19. Inicialmente minimizada, posteriormente sentimos os verdadeiros estragos causados pelo coronavírus, que já levou mais de 500.000 pessoas a óbito, além de causar sérios prejuízos à nossa economia. Assim, muitos ficaram sem emprego e renda e famílias tiveram que se reinventar para sobreviver e pagar as contas. No entanto, a situação se mostrou e ainda tem se mostrado muito difícil, principalmente entre os mais pobres, que por vezes tem que escolher se utilizarão o pouco dinheiro que conseguem para pagar as despesas gerais ou para se alimentar.

Contas como água, gás e luz acabam sendo uma das maiores preocupações nesse momento, pois são despesas fixas e imprescindíveis. Porém, nem sempre sobra dinheiro o suficiente no fim do mês para que elas sejam quitadas em dia. Desse modo, em uma tentativa de reduzir esse “baque financeiro” sofrido pelas famílias brasileiras, ainda no início da pandemia, no ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu estabelecer “medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19)”.

SUSPENSÃO DOS CORTES

Através da Resolução Normativa Nº 878, de 24 de março de 2020, ficou “vedada a suspensão de fornecimento por inadimplemento de unidades consumidoras: I – relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais[…]; II – onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; III – residenciais assim qualificadas: a) do subgrupo B1, inclusive as subclasses residenciais baixa renda; e b) da subclasse residencial rural, do subgrupo B2; IV – das unidades consumidoras em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e V – nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente”.

Na época a medida foi vista como muito bem vinda, principalmente no que tange a parte que fala sobre a questão de não efetuar os desligamentos por inadimplência em residências onde habitam pessoas de baixa renda.

Tal medida vem sendo estendida desde a sua implementação, tendo sido a sua mais recente prorrogação efetuada no dia 15 de junho de 2021. A informação foi repassada pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), André Pepitone, durante audiência na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados para tratar da crise hídrica no país. Segundo o informado, será prolongada por mais três meses a proibição de corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda. “Em março, a Aneel havia decidido suspender o corte de energia por inadimplência para esta faixa de consumidores até 30 de junho, mas com a prorrogação aprovada a proibição agora irá valer até o fim de setembro”.

SANTARÉM

No entanto, apesar da providência ser apresentada pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), após a notícia da prorrogação chegaram à redação do Jornal O Impacto alguns relatos com denúncias de que a medida não estaria sendo obedecida na cidade de Santarém. Segundo o informado, a concessionária que fornece o serviço de energia ao município, a Equatorial Energia, estaria efetuando o corte de pessoas de baixa renda que estão inadimplentes com as suas contas mesmo que isso contrarie  a resolução da própria ANEEL.

Entramos em contato com o PROCON de Santarém para falar sobre o assunto. Ao ser perguntado se “em Santarém havia algum caso de reclamação de cortes realizados em residências de pessoas de baixa renda que estão em débito, apesar da proibição”, Carlos Maciel Jr., responsável pela divisão de fiscalização do órgão, disse que já houve situação de pessoas procurarem o PROCON. “Mas logo após isso foi constatado pela empresa, eles repassaram para a gente, que a pessoa teria feito uma ligação direto, tinha feito um gato, e isso não se enquadra nessa situação”, pontuou, mas sem dar mais detalhes sobre a ocorrência em específico. Não foi enumerada também a quantidade de casos que já ocorreram.

No entanto, em relação a casos de cortes de energia a pessoas de baixa renda que aconteceram ou porventura vierem a acontecer dentro do prazo vigente da proibição, o responsável pela divisão de fiscalização do PROCON informou quais os procedimentos que devem ser tomados pelos consumidores.

 “Nós orientamos os consumidores que passaram por esse tipo de situação e tiverem o cadastro de baixa renda junto a Empresa Equatorial que procurem o PROCON e formalizem a sua denúncia. Além da ANEEL estar amparando esses consumidores com esse respaldo da proibição do corte, nós temos também uma lei municipal em nosso município que proíbe os cortes aos finais de semana e também véspera de feriado. É importante informar que a empresa repassou para nós que alguns consumidores têm feito ligações clandestinas em nosso município, o famoso gato, e essa suspensão pode sim ser feita pela empresa mediante essa irregularidade que alguns clientes estão fazendo. Mas no que diz respeito ao cadastro de baixa renda, continua sendo proibida a efetuação da suspensão de energia dos clientes. Eu reforço que o consumidor que passar por esse tipo de situação formalize sua denúncia no PROCON que nós iremos de imediato notificar a empresa para que ela preste esclarecimento do porquê está sendo feita aquela suspensão e solicitar que de imediato seja religada a energia desse consumidor”.

BAIXA RENDA

Embora a medida não isente os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, ela tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento para os que, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), não têm condições de pagar a sua conta. De acordo com ANEEL, a iniciativa deve beneficiar aproximadamente 12 milhões de famílias, que estão inscritas no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. Também terão direito ao benefício famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, com renda de até três salários mínimos, assim como famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

RG 15 / O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *