Promotoria aciona Justiça para que município cumpra decisão relacionada ao Hospital Municipal de Santarém
A Promotoria de Justiça de Santarém requereu nesta quinta-feira (1/07), perante a 6ª Vara Cível, o cumprimento definitivo de sentença proferida em Ação Civil Pública, para que o Município cumpra obrigação judicialmente imposta para adoção de medidas relacionadas ao Hospital Municipal/Pronto-Socorro Municipal.
A ACP foi ajuizada no ano de 2011, visando compelir o poder público a tomar medidas necessárias para adequação do Pronto Socorro de Santarém (nomenclatura assim utilizada pela municipalidade, inclusive no letreiro existente na área externa), nos termos da Portaria GM/MS Nº 1.863/2003, Resolução nº 1451/95 CFM e Portaria GM/MS Nº 2.048/2002.
As medidas impostas pela decisão judicial são as seguintes:
– Implantar e manter o funcionamento do Plantão 24h nas dependências do Pronto Socorro Municipal de Santarém (PSM), com a presença física de, pelo menos, um médico para cada um das seguintes especialidades: anestesiologista, clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ortopedia e obstetrícia, sem prejuízo de superar esses números em caso de comprovada necessidade;
– Disponibilizar em caráter contínuo e permanente insumos, materiais e medicação básica necessários a prestação do serviço de saúde no Hospital Municipal de Santarém, em conformidade com as disposições da Portaria Nº 2.048/2002 e Resolução nº 07/2010 da Comissão Inter Gestores Bipartite (CIB) do Pará e suas atualizações, e demais atos normativos do sistema de saúde em vigor;
– Implantar e manter rotina de higienização e limpeza nos ambientes do Hospital Municipal de Santarém, em conformidade com as normas práticas sanitárias, provendo, por esse fim, todos ao insumos necessários;
– Ativar e manter a rede canalizada de oxigênio, ar comprimido e vácuo do Pronto Socorro de Santarém;
– Adequar integralmente o Pronto-Socorro Municipal às disposições da portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, no prazo máximo e improrrogável de sessenta dias.
Após o trâmite processual, a sentença foi proferida no ano de 2017, favorável ao Ministério Público. O Município de Santarém interpôs recurso de apelação, que foi negado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o qual confirmou a decisão de primeiro grau, com trânsito em julgado em 20 de abril de 2021, confirmando a obrigação imposta ao Município.
A petição de cumprimento do MPPA traz os relatórios técnicos que apontam o descumprimento da sentença judicial, como a ausência de especialidades médicas no plantão 24 horas, falta de medicamentos e insumos, limpeza e higienização inadequadas, inexistência de rede canalizada de oxigênio, ar comprimido e vácuo nas alas de observação masculina, feminina, pediatria e trauma, além de outras irregularidades que vão de encontro às normas do Ministério da Saúde.
O MPPA destaca que o Município de Santarém tomou ciência do acórdão e informou a renúncia ao prazo para recurso, com o argumento que o Hospital Municipal de Santarém está sendo gerido pela Organização Social “Mais Saúde”, em razão do Contrato de Gestão n° 105/2020, e que as portarias do Ministério da Saúde estão sendo cumpridas, pois o Pronto-Socorro Municipal está em pleno funcionamento.
Contudo, a promotoria realizou diversas inspeções nas dependências do PSM/Hospital Municipal de Santarém, através das quais se verificou o descumprimento deliberado pelo município, que se perpetua ano após ano, tomando proporções ainda maiores com o advento da pandemia. Em dezembro de 2020 foi constatada superlotação do espaço, severas omissões estruturais, de recursos humanos, falta de insumos e medicamentos. Em outra inspeção no dia 26 de fevereiro de 2021, os problemas persistiram. E em 12 de junho deste ano, em razão das diversas reclamações quanto ao atendimento prestado no HMS, foi realizada nova inspeção, sendo verificado que continuam os mesmos problemas.
Na última inspeção nas dependências do hospital, realizada no dia 18 de junho de 2021, no período noturno, o MPPA, acompanhado do Conselho Municipal de Saúde, constatou que o Município permanece descumprindo as obrigações determinadas judicialmente.
O MPPA destaca que o Município de Santarém tomou conhecimento de todas as constatações feitas em inspeções, mediante recebimento dos respectivos relatórios, e mesmo com a concessão de prazos e abertura para resolução de forma extrajudicial, até a presente data, não adotou providências para as adequações.
E apesar da terceirização da gestão, a promotoria ressalta que a prestação dos serviços é de responsabilidade primária do Ente Público, no caso o Município de Santarém. Destaca ainda que a gestão hospitalar por terceirizadas é de caráter precário e temporário, pois os Contratos de Gestão têm tempo determinado, e é necessário resguardar o princípio da continuidade, sobretudo em demanda relativa à saúde.
A promotoria requer ainda, ao Juízo, que sejam determinadas medidas (inclusive cumuladas com a aplicação de multa cominada) aos responsáveis pelo cumprimento das determinações que assegurem o cumprimento da sentença, como medida indispensável à execução da política pública de garantia do direito fundamental à Saúde e do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
RG15/O Impacto com informações MPPA