MPF requisita que empresas que disputam concessão da BR-163 sejam avisadas sobre a existência de processo

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios hoje (7) à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Bolsa de Valores de São Paulo – promotora do leilão da BR-163 – cobrando que seja tornada pública a controvérsia judicial sobre o licenciamento da rodovia, que liga Cuiabá, no Mato Grosso, a Santarém, no Pará. O Plano Básico Ambiental (PBA) está sendo questionado na Justiça por irregularidades nas medidas que deveriam proteger os povos indígenas Kayapó-Mekragnotire e Panará dos impactos socioambientais da estrada.

Nos ofícios, o MPF requisita ao diretor geral da ANTT, Renan Gomes Brandão, que informe às empresas que disputam a concessão sobre a existência do processo no. 1002995-31.2020.4.01.3903 , movido pelo MPF contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em que é apontada a necessidade de adequação nas condicionantes do licenciamento.

Em comunicados relevantes anteriormente dirigidos ao mercado financeiro, publicados no Diário Oficial da União (DOU), a ANTT chegou a informar que a futura concessionária “assumirá o cumprimento de todas as condicionantes do processo de licenciamento ambiental, em todas as suas etapas, existentes ou futuras”. O MPF considera que a informação pública anterior à realização do leilão é “medida adequada e oportuna para que os eventuais interessados não aleguem posterior desconhecimento das obrigações inerentes ao objeto da concessão”.

Por esse motivo, e por também se tratarem de fatos relevantes, é necessário, dizem os documentos enviados hoje pelo MPF, “que se torne pública a controvérsia judicial em torno das condicionantes atuais e futuras do Componente Indígena do licenciamento ambiental da BR 163, com referência expressa à Ação Civil Pública n. 1002995-31.2020.4.01.3903 em curso na Justiça Federal em Altamira, cujo objeto envolve a atualização dos impactos da rodovia sobre os territórios indígenas Kayapó e Panará, para redefinição dos programas mitigatórios, destacando-se, ainda, a necessidade de consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas afetadas”

Entenda o litígio em torno da BR-163
O MPF move na Justiça Federal, desde o ano de 2020, um processo em que questiona irregularidades nos procedimentos de compensação e mitigação socioambientais manejados pelo Dnit, pela Funai e pelo Ibama para mitigar os impactos do asfaltamento da rodovia BR-163 sobre as terras indígenas Baú e Mekragnoti, do povo Kayapó-Mekragnotire e Panará, do povo de mesmo nome.

No entendimento do MPF, o licenciamento ambiental da rodovia não foi cumprido pelos órgãos federais, o que resultou em aumento exponencial do desmatamento, garimpo ilegal e invasões das terras indígenas afetadas. Em agosto de 2020, uma ação judicial foi apresentada à Justiça Federal em Altamira, pedindo que os problemas fossem corrigidos.

As ações previstas para mitigar os danos – ou seja, reduzir os impactos negativos e potencializar os impactos positivos – do asfaltamento da estrada sofreram atrasos frequentes desde que as obras foram iniciadas, em 2008 e, em junho de 2020 o Dnit avisou que considerava grande parte dos impactos mitigados e encerrou unilateralmente os programas sem nenhuma avaliação técnica. O comunicado do Dnit, aliado à inação da Funai, causou indignação entre as lideranças indígenas que enfrentam cada vez mais invasões de suas terras por garimpeiros, madeireiros e grileiros, facilitadas pelo asfaltamento da estrada.

Em resposta à ação do MPF, a Justiça Federal emitiu uma decisão liminar em setembro de 2020 estabelecendo cronogramas para que os compromissos do licenciamento fossem cumpridos pelo Dnit e pela Funai. Mas os órgãos desobedeceram a ordem judicial e, na semana passada, nova ordem foi emitida suspendendo o leilão, previsto para amanhã, 8 de julho. O governo federal recorreu à presidência do Tribunal Regional Federal da 1a Região, pedindo uma suspensão de segurança que foi concedida no último dia 5. O MPF entende que, apesar de permitir o leilão da rodovia, a suspensão de segurança não exime o futuro concessionário do passivo socioambiental discutido no processo judicial, que pode significar custos de grande vulto no futuro próximo.

Processo no.  1002995-31.2020.4.01.3903

RG 15 / O Impacto com informações do MPF

Um comentário em “MPF requisita que empresas que disputam concessão da BR-163 sejam avisadas sobre a existência de processo

  • 7 de julho de 2021 em 22:54
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    Quando não havia estrada que era bom: os índios isolados, sem socorro médico até pra curar malária, sem luz elétrica, sem escolas, sem televisão, sem, sem, sem…agora vem o PMPF falando em “atenuar , mitigar os danos aos índios” ! Se manca, parem de querer atrapalhar a vida dos demais brasileiros, pois essa ideologia socialista nunca se preocupou com o bem estar de ninguém, basta vermos a miséria, a fome, o desemprego e perseguições políticas reinantes na Venezuela, Cuba, Argentina, etc !

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