Relatório da reforma do IR retira R$ 13,1 bi dos municípios, diz CNM
Nova proposta do relatório da reforma do Imposto de Renda (IR) foi apresentado na terça-feira (14/7), pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). Na avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o texto é “um escândalo” e promoverá uma “deterioração na receita do IR”.
De acordo com o órgão, a proposta não deveria desonerar a renda das empresas e pessoas mais ricas do país, em um momento em que o mundo “tenta avançar em sentido contrário”, devido à crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. “Nem produzir um rombo de pelo menos R$ 30 bilhões nas contas públicas”, opinou o CNM. Desse valor, a Confederação aponta que R$ 13,1 bilhões serão subtraídos dos cofres municipais.
“A proposta do relator exagerou na dose e se desvirtuou dos objetivos”, afirmou por meio de nota. As principais críticas destacadas pela CNM são:
- Redução pela metade, de 25% para 12,5%, a alíquota do IRPJ das grandes empresas, produzindo uma perda esperada de R$ 100 bilhões para os cofres públicos, sendo R$ 24,5 bilhões para os Municípios.
- Descompensação da perda de arrecadação com a retomada da tributação de dividendos, ao manter uma faixa de isenção muito elevada, de R$ 240 mil anuais por sócio, e ao isentar a transferência de dividendos entre empresas de um mesmo grupo, “o que favorecerá a retenção de lucros pelas famílias mais ricas que se organizam sob a forma de holding para fugir da tributação sobre herança e, agora, também da tributação sobre dividendos”, avalia a Confederação.
- Tratamento tributário favorecido para fundos imobiliários e outros instrumentos de aplicação financeira.
- “A CNM embora concorde com a justa correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, com o retorno da tributação sobre dividendos e até mesmo com a redução moderada da carga tributária das empresas, se manifesta contra o relatório na forma como apresentado”, afirma a entidade.
- Em substituição à proposta do relator, a CNM sugere a redução da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das empresas e os tributos sobre o consumo. O tributo federal incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, em uma alíquota de 9%.
- Com isso, ao todo, hoje a pessoa jurídica é taxada em 34%. Esse valor cairá para 21,5%, caso a reforma tributária seja aprovada.
Fonte: Metrópoles