Bocão Ed. 1364

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
As empresas em recuperação não podem ser executadas e nem cobradas pelo Fisco. As empresas possuem vários beneficíos, devendo recolher seus impostos dentro de sua capacidade financeira, contribuitiva e econômica, se assim desejar. As empresas devem provar a situação através de sua contabilidade por meio de notas explicativas. As decisões existentes favorecem as empresas em recuperação. Basta agir e analisar a situação por centro de custo.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2
As empresas em recuperação devem honrar os compromissos com os fornecedores. Fornecedor que se sentir no prejuízo deve exigir da empresa em recuperação o planejamento de pagamento junto aos fornecedores e o balanço da empresa para saber a situação e, inclusive, o valor dos pro-labores do sócios e distribuição de lucro para verificar se houve desvio por meio dessas contas. Caso a empresa não justifique e exista fraude, a empresa credora pode informar e exigir da justiça o pagamento de seu crédito.


BANCO
Tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Lei Antitruste proíbem que o fornecedor se prevaleça de sua superioridade econômica ou técnica para determinar condições negociais desfavoráveis ao consumidor. Banco é condenado pelo TJ-SP por venda casada em contrato de seguro de vida.

BANCO 2
Com esse entendimento, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um banco a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente de uma cliente, além do pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

BANCO 3
A cliente disse que procurou o banco para adquirir um seguro de vida, mas foi obrigada a abrir uma conte corrente, com limite de crédito, tarifa de pacote de serviços e seguro de cartão, o que configura venda casada. A ação foi julgada procedente em primeiro grau e o TJ-SP manteve a sentença.


CUIDADO, HOMENS!
Pesquisa indica que os homens são as principais vítimas de golpes financeiros (91%). Os valores perdidos oscilaram de R$ 100 a mais de R$ 100 mil. Entre os aspectos que contribuíram para que caíssem no golpe estão: aparência do site transmitindo confiança (39,9%), outros familiares ou amigos já haviam feito o investimento (38,8%), bom atendimento por parte dos profissionais (35,4%), pequeno investimento exigido (30,9%) e desconhecimento da modalidade do golpe (24,7%).


SEFA X CARTÓRIO
A SEFA não pode protestar dívidas em cartório diretamente sem passar pelo judiciário. Com efeito, em atendimento à ordem constitucional, o artigo 174 trouxe as quatro únicas hipóteses interruptivas do prazo prescricional, dentre as quais figura somente o “protesto judicial” (art. 174, parágrafo único, inciso II, CTN), processo cautelar específico, com participação do Poder Judiciário, distinto, portanto, do mero protesto cambial. Procedimento unilateralmente promovido pela Fazenda Pública não pode prosperar.

SEFA X CARTÓRIO 2
Aliás, quando se alterou o inciso I do referido comando, estabelecendo como causa interruptiva o “despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal”, e não mais a “citação pessoal feita ao devedor”, foi a Lei Complementar (118, de 9 de fevereiro de 2015) o instrumento legislativo escolhido, nos exatos e precisos termos constitucionais.

SEFA X CARTÓRIO 3
O que se deve preservar é a repartição constitucional de competência tributária, quadro sobre o qual estão desenhadas as limitações ao poder de protestar. Se a Fazenda busca obstar a fluência do prazo prescricional, que o faça como manda o figurino

SEFA X CARTÓRIO 4
Apesar de se mostrar por si só ilegal do protesto de dívida ativa extrajudicial, o crédito tributário que consubstancia o título executivo padece de flagrante falta de iliquidez, visto que não foi oferecido o direito à ampla defesa, tornando-se inexigíveis os valores levados a protesto.


PT DIVIDIDO
Após a divulgação, na semana passada envolvendo o nome de Maria do Carmo, a coluna recebeu contato de alguns membros do PT informando que se recusam a apoiar a candidatura de Maria do Carmo a deputada estadual. De acordo com alguns filiados do partido, Maria do Carmo traiu o Lula e o partido quando omitiu os dois na última campanha e não possui compromisso com o partido. Seria mais uma paraquedista.

PT DIVIDIDO 2
Agora que Lula foi absolvido, Maria quer aproveitar a oportunidade para gritar o nome dele, que já sabe da traição de Maria do Carmo quando ela mudou até a cor do partido na época de candidata a prefeita.


IPVA
O Estado não pode cobrar o pagamento de IPVA de dono de carro que ficou apreendido em pátio. Assim considerou o juiz de Direito Wander Pereira Rossette Júnior, da 2ª vara da Fazenda Pública de Piracicaba. Para o magistrado, o recolhimento do veículo descaracteriza a posse e domínio, pois inviabiliza sua circulação.

 

 

 

Um comentário em “Bocão Ed. 1364

  • 22 de julho de 2021 em 13:59
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    PREFEITO NÃO ABRAR AS ESCOLA AINDA POIS OS PROFESSORES VACINADOS E OS ALUNOS NÃO.

    Resposta

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