Condutores reclamam da falta de esclarecimentos sobre os radares
Por Diene Moura
A operacionalização de novos radares instalados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), na avenida Fernando Guilhon e nas rodovias Curuá-Una (PA-370) e Everaldo Martins (PA-457), iniciada no dia 2 de agosto, em Santarém, despertou dúvidas de condutores relacionadas a velocidade mínima da via pública estipulada onde ocorre a fiscalização eletrônica.
O condutor que reside no bairro da Prainha, Francisco Garcia, solicitou esclarecimentos a respeito da velocidade permitida na distância entre veículos na via pública. Outro questionamento realizado é se o condutor será multado caso reduza a velocidade onde a quilometragem permitida é, por exemplo, 60 km.
O analista de Tráfego do Detran, Irandir Diniz, informou que na via é estabelecida a velocidade máxima permitida. ”Não existe uma velocidade mínima, o que motorista não pode fazer é ultrapassar o máximo permitido, pois ainda há uma tolerância de 7km, para que não ocorra as injustiças. Um exemplo é onde a velocidade da pista exige 40 km e o condutor, por um descuido, passa com 47km, ele não será penalizado. A imagem dele não vai pra central para análise porque ele esta dentro do limite da tolerância”, afirmou.
Com relação às regras de distanciamento entre os veículos, o Chefe de Fiscalização do Detran em Santarém, Marlon Azevedo, ressaltou que não existe regra. Haverá uma câmera para cada pista e o condutor não pode exceder o limite em um raio de 15 metros. Se exceder nesse raio, será caracterizado como infração.
Embora existam muitas dúvidas e os condutores estejam se adequando às sentinelas, o funcionamento dos radares está sendo visto de forma positiva, pois os condutores já agem de forma mais cautelosa. No mês de julho, foi realizado a ‘Operação Verão’ no sentido de conscientizar através da educação e fiscalizar de forma integrada a população.
”A implantação e operação dos radares nas rodovias, com o simples fato da população já saber da existência, toma mais cuidado. Tivemos o balanço da ‘Operação Verão’ em que não registramos nenhum acidente, apenas batidas. O que houve mais foi a presença de alcoolemia, na qual o cidadão sai para se divertir e bebe. Mas acidentes com vítimas fatais não tivemos”, disse.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os percentuais de excesso de velocidade ajustados ao valor da multa e também os classifica em leve, médio, grave e gravíssima. Um exemplo é quando o motorista ultrapassa o limite de velocidade até 20% estabelecido na via, nesse caso é determinado um valor de multa pelo velocímetro. A notificação de infração que chega através dos correios nas residências não se caracteriza como penalidades, por isso o cidadão pode contestar com recurso de defesa dentro do prazo limite determinado na correspondência.
RG 15 / O Impacto