MPF sugere ajustes em projeto de lei que cria benefício para órfãos da pandemia

O Ministério Público Federal (MPF) participou na terça-feira (17) de audiência pública para debater o Projeto de Lei 1305/21, que estabelece o pagamento de pensão individual e mensal no valor de um salário-mínimo a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos de pai e mãe em razão da pandemia de covid-19. No debate, promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, a procuradora regional da República Zélia Luiza Pierdoná representou a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR).

Em sua exposição, a procuradora enfatizou a necessidade de se ter uma visão integrada e global das políticas públicas de seguridade social, que, conforme a Constituição, é uma proteção do Estado destinada a resguardar três direitos fundamentais: o direito à saúde, o direito à previdência e o direito à assistência social. “A seguridade social é um conjunto integrado de ações. Não são políticas isoladas, são políticas que devem estar integradas”, pontuou Zélia Pierdoná, que coordena o Grupo de Trabalho Interinstitucional Previdência e Assistência Social da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

De acordo com a representante do MPF, o objetivo da seguridade é proteger a todos em todas as situações de necessidade. Nesse sistema, o direito à saúde já foi concebido pelo Constituinte para ser universal, dirigido a todos. A previdência e a assistência social, por sua vez, são destinadas a públicos diferentes mas, na avaliação da procuradora, juntas, também protegem a todos. “Os trabalhadores e seus dependentes são protegidos pela previdência, mediante contraprestação prévia, enquanto os necessitados, nos termos da Constituição, são protegidos pela assistência social, independentemente de contribuição”, esclareceu.

A procuradora afirmou que o projeto de lei em debate está no campo da assistência social, ou seja, refere-se a uma proteção não contributiva. Nesse contexto, demonstrou preocupação com a previsão de pagamento de pensão a todos os órfãos de pai e mãe cujo óbito se deu em razão da covid-19, sem que haja uma subsidiariedade em relação à previdência. “A lei que trata da previdência social já garante proteção aos órfãos de pais, mães ou de ambos que eram trabalhadores e recolhiam para a previdência social. Como não há essa diferenciação [no PL], teríamos uma sobreposição de proteção: uma proteção da previdência e uma proteção da assistência”, alertou.

Pierdoná lembrou, inclusive, que segundo as regras da previdência social, o filho cujos ambos os pais eram trabalhadores pode acumular até mais de uma pensão, do pai e da mãe, na falta de ambos. Para ela, conceder uma prestação ou um benefício assistencial cumulativamente a outro, como a pensão por morte, por exemplo, pode contribuir para o aumento da desigualdade. “O mais adequado seria analisar isso como um conjunto integrado e verificar se esta prestação de um salário mínimo individualizada não gera uma situação de desigualdade em relação àquele que ficou órfão por outras razões que não a covid, ou que recebe uma prestação previdenciária menor”, ponderou.

Sistema Único – Outro ponto do PL que pode ser aperfeiçoado, na avaliação da procuradora do MPF, está relacionado à concentração da responsabilidade de fiscalizar a correta destinação e utilização do novo benefício aos conselhos tutelares municipais e do Distrito Federal. Zélia Pierdoná lembrou que existe um Sistema Único de Assistência Social (Suas), do qual os municípios fazem parte, e que o mais adequado seria aproveitar essa estrutura já disponível. “O conselho tutelar tem um importante papel, mas talvez o Suas tenha outras alternativas para trabalhar em conjunto, por meio do Cad-Único e das redes municipais de assistência, de forma integrada, porque essa é a ideia da seguridade social”, concluiu.

Também participaram da audiência pública representantes do Ministério da Cidadania; da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e do Conselho Tutelar do Distrito Federal.

RG 15 / O Impacto com informações do MPF

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