Frota Virtual: Justiça confirma condenação de proprietário de locadora de veículos acusado por fraudes no Pará

A Justiça Federal confirmou a condenação de empresário de Belém (PA) acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de crimes contra a ordem tributária por fraudes na aquisição e desvio de veículos. Assinada na última sexta-feira (27), a sentença negou recurso do condenado e reiterou sentença anterior, publicada em maio deste ano.

A denúncia do MPF foi feita em 2019, com base nas investigações que levaram à operação Frota Virtual, de fevereiro de 2015. A operação foi realizada em Manaus (AM), Macapá (AP), Belém e São Paulo (SP) por uma parceria entre MPF, Polícia Federal, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará e Escritório de Pesquisa e Investigação na 2ª Região Fiscal, da Receita Federal.

Na investigação foi identificado esquema fraudulento promovido por empresas locadoras de veículos localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS).

Detalhes das fraudes – Utilizando-se dos incentivos fiscais da redução a zero das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), as empresas envolvidas adquiriam veículos nessas áreas e desviavam os veículos para o Pará.

A partir do não pagamento dos tributos exigíveis com a comercialização dos veículos fora das áreas especiais e da utilização de artifícios fraudulentos, como a constituição de empresas de fachada, os envolvidos conseguiam comercializar esses automóveis a preços inferiores aos do mercado local.

As investigações apontaram que o condenado, Mário Domingos Canelas Almeida, sonegou R$ 8,1 milhões em tributos.

Pedido de aumento da pena – A pena estabelecida pela Justiça Federal em maio foi de dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em regime aberto e pagamento de multa, além do pagamento dos prejuízos aos cofres públicos.

Como a pena não ultrapassou quatro anos, como o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, e como o réu não era reincidente, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos e por outra de multa ou por duas restritivas de direito, o que será decidido em audiência que antecede o cumprimento da pena.

Tendo em vista que a nova sentença manteve a sentença anterior na íntegra, a Justiça também decidiu que será avaliada apelação do MPF pelo aumento da pena. Para o MPF, a pena não foi suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

Motivos para o aumento da pena – A apelação destaca que o condenado atuou com o intuito claro de obter vantagem econômica, cometendo o crime por pura ambição e desdenho com a ordem jurídica e os interesses do Estado e da sociedade.

O MPF também ressalta o prejuízo causado à ordem tributária, principal meio de arrecadação do Estado para custeio de políticas públicas e de custeio da máquina pública.

Outro ponto abordado pelo MPF é que o condenado se aproveitou do fato de atuar como empresário e administrador da empresa para poder omitir à contadoria da locadora e ao fisco impostos que deveriam ser pagos. Por fim, o MPF aponta que houve crime continuado e dano grave à coletividade.

Mário Domingos Canelas Almeida ainda responde a duas ações penais na Justiça Federal no Pará, ambas sobre crimes contra a ordem tributária (processos 0027548-08.2019.4.01.3900 e 0019330-88.2019.4.01.3900). (Com informações do MPF)

RG 15 / O Impacto

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