INSS vai pagar juros aos segurados por demora na concessão de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará juros nos atrasados dos benefícios concedidos com atraso superior a três meses após a data do pedido. A medida é oficial, sendo publicada pelo Diário Oficial da União do último dia 30 de setembro e já está valendo.

Antes da vigência da nova medida o INSS pagava o retroativo e a correção monetária, mas agora também haverá a incidência de juros. A nova regra será aplicada especialmente nos casos de aposentadorias e outros benefícios, só não será aplicada no caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois estes dependem também da perícia médica.

Pagamento de juros

A portaria publicada no Diário Oficial da União regulamentou o pagamento de juros e estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”. Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.

“O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, explica Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP).

Prazo para concessão de benefícios

Conheça os prazos para a concessão de benefícios previdenciários que estão valendo desde junho:

Benefício Novo prazo para concessão
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária 45 dias
Salário maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio-reclusão 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho 45 dias
Auxílio-acidente 60 dias

Fonte: Jornal Contábil

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