Moradores afirmam que Equatorial mente sobre furto de energia em residências para aplicar multas
Na tarde de sexta-feira (01) moradores da rua Cruzeiro do Norte, no bairro Santarenzinho, acionaram nossa equipe de reportagem para denunciar uma possível irregularidade cometida por funcionários da Equatorial Energia.
Segundo um morador, uma equipe da concessionária de energia foi até a residência e alegando que havia “gato” no contador decidiram multar os proprietários.
De acordo com o morador, os funcionários afirmaram que o valor cobrado era muito baixo. “Já foram logo falando que tinha gato só pelo fato da energia vir baixa, e eu disse que aqui era baixa renda. Em seguida, falaram que não tavam nem aí, pois iam notificar assim mesmo porque o consumo estava errado, momento que entraram no carro para irem embora”, disse o morador.
O morador relata ainda que pediu aos funcionários que comprovassem o que estavam alegando. “‘Vocês estão pagando muito pouco’, e eu falei: meu amigo, se o contador de vocês está marcando errado isso não é um problema meu!’. Agora você faça o seu trabalho correto, desmonte o meu contador e me mostre a prova. Faça o vídeo e me mostra que eu admito, mas se você não fizer isso eu não vou admitir, eu quero a prova!”, finalizou.
Outros imóveis, sem os proprietários estarem presentes também foram notificados por furto de energia sem qualquer comprovação. Os moradores cobram explicações da concessionária, pois segundo eles não acham justo perder um dia de trabalho para resolver incompetência da empresa.
Nossa redação entrou em contato com a assessoria de comunicação da Equatorial que enviou nota somente nesta segunda-feira (11/10), falando sobre o caso, confira na íntegra:
“A Equatorial Pará esclarece que o procedimento de combate às irregularidades no consumo de energia segue estritamente a regulamentação do setor, e que após a constatação da fraude, não é cobrada nenhuma espécie de multa ou penalidade, mas apenas os valores que seriam devidos caso a fraude não existisse. A Equatorial Pará informa, ainda, que esses valores são calculados conforme as normas previstas na regulamentação da ANEEL”.
Por Diene Moura
RG15/O Impacto – Colaborou Lorenna Morena