Bocão Ed. 1376
JUDICIÁRIO E CONTRIBUINTE
Em matéria de dívidas fiscais, o judiciário está tratando o contribuinte com crueldade quando bloqueia os valores de suas contas sem antes promover o direito de defesa, estimulando a corrupção. Ou seja, é melhor acertar com a autoridade fiscal, mesmo que errado, para evitar o auto de infração, execução fiscal e o bloqueio de conta.
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O que percebemos é que os contribuintes são tratados com injustiça e como bandidos de alta periculosidade, e com esses bloqueios de contas o contribuinte deixa de pagar a folha de pagamento, fornecedores e os impostos. É bom lembrar ao judiciário que salários são alimentos: deixando de receber, os funcionários vão passar fome.
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Em alguns casos está prevalecendo o poder ilegal da autoridade fiscal que sugere a propina, e como não a recebe aplica o auto de infração para se vingar, criando situação a margem da Lei com o propósito de penalizar os contribuintes. Com os valores bloqueados sem o direito de defesa, as empresas entram em estado de falência.
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O judiciário deve antes de bloquear as contas oferecer ao contribuinte o direito de defesa e não privilegiar a ilegalidade em alguns casos. O judiciário, com esse procedimento, toma o patrimônio do contribuinte e fortalece o abuso de poder do Fisco.
UNIMED
Várias reclamações chegaram à coluna contra o tratamento da UNIMED. No plantão fica um médico para todos os tipos de doença. Uma associada ficou revoltada com a demora no atendimento e como foi tratada. Ela estava com um problema na visão e o médico, que não é da área, passou um remédio que piorou a situação e ela foi obrigada a procurar outro médico, que receitou o remédio certo e ela foi curada. A associada vai cancelar o plano da UNIMED, já que o tratamento é nota ZERO.
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A mesma associada, antes de procurar o hospital da UNIMED, ligou para a clínica Memorial Visão, que possui convênio com a UNIMED, para marcar consulta com médico especializado e quando informou que seria pelo plano a secretária disse que só teria vaga dentro de 60 dias. Porém, se fosse particular, poderia atender no mesmo dia. E disse ainda: “venha logo”.
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A UNIMED deve cancelar o convênio com essa clínica que só quer atender o cliente com base em dinheiro, o paciente que se lasque. Cadê o compromisso pela vida que fazem os médicos? Os pacientes têm que denunciar quem prioriza o dinheiro e não a saúde. A UNIMED deve selecionar melhor os prestadores de serviços, ou seja, deve denunciar no Conselho de Medicina esses mercenários.
GOLPE
À mesa deste colunista chegou à informação de que, pessoas oferecem recuperação fiscal junto à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Santarém – (PSFN/Santarém), usando o nome do Procurador da Fazenda Nacional, Flávio Melo. O servidor federal disse que não concedeu autorização a quem quer que seja para tal situação. A recuperação fiscal pode ser acessada diretamente pelo contribuinte no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Não é necessária a intermediação de terceiros ou advogados.
ALERTANDO O PREFEITO
A senhora Creunice Soares está revoltada com o responsável pela manutenção do estacionamento do estádio, que também serve para atividade física. Dona Creunice foi levar seus filhos no dia das crianças e teve que voltar devido à péssima iluminação, já que estava escuro no local. Dona Creunice pede que o Prefeito puxe a orelha do responsável pelos serviços. As pessoas que estavam lá ficaram revoltadas e ela soube também que bandidos estão levando os fios. A guarda municipal está fazendo falta.
SILÊNCIO SEPULCRAL
O Advogado Jose Ronaldo quer saber: E os cemitérios públicos, ainda continuam lacrados? O TJPA ainda não decidiu a respeito da liminar em sede de agravo de instrumento interposto pelo município visando suspender a decisão do juízo de piso? Os cemitérios particulares devem estar bombando!
SILÊNCIO SEPULCRAL 2
Continua o Advogado José Ronaldo. Quem comprou sepultura/túmulo, em tese, pode ingressar no feito, na qualidade de terceiro interveniente, como assistente litisconsorcial, ao lado do município, praticando todos os atos processuais em defesa de seus direitos. Pode ajuizar, também, ação autônoma adequada, nos termos do artigo 5º, XXXV, da CF.
SONEGAÇÃO POR PREFEITURAS
A sonegação previdenciária é um dos tipos mais perversos de sonegação tributária, pois, além de roubar os cofres da previdência social, dificulta ou até mesmo impede que o trabalhador possa usufruir de benefícios como auxílio-doença, acidente, licença maternidade, aposentadoria, entre outros. Quando praticada por gestores municipais, o efeito danoso só é percebido pela população a longo prazo.
SONEGAÇÃO POR PREFEITURAS 2
Num primeiro momento, essa prática pode gerar uma falsa impressão positiva na avaliação inicial do gestor, se, por exemplo, os recursos que deveriam ser destinados à previdência vierem a ser empregados na realização de obras e serviços públicos. Entretanto, quando a cobrança da dívida é realizada, os municípios ficam inadimplentes do ponto de vista fiscal e podem ter o repasse constitucional dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios bloqueados, com consequente prejuízo na prestação de serviços essenciais aos cidadãos e no pagamento das aposentadorias dos funcionários das prefeituras.
SONEGAÇÃO POR PREFEITURAS 3
A nova estratégia do fisco consiste em fiscalizar e monitorar os contribuintes que não corrigirem a conduta. Além da fiscalização presencial, estão sendo desenvolvidos sistemas de conferência eletrônica de cumprimento das obrigações tributárias. Com essa nova forma de atuação, o fisco estima que nos próximos dois anos serão cobrados bilhões em débitos fiscais previdenciários sonegados por órgãos públicos.
SONEGAÇÃO POR PREFEITURAS 4
O objetivo da Receita Federal é, primeiramente, orientar e estimular que os gestores públicos corrijam as condutas erradas e cumpram regularmente suas obrigações tributárias, sem prejuízo da permanente atenção aos municípios, inclusive aos já fiscalizados, que seguirão sendo monitorados e poderão ser reincluídos em procedimentos fiscais se continuarem com as práticas irregulares já identificadas.
PROCURA-SE O PROCURADOR
A prefeitura de Santarém excluiu o cargo de advogado do concurso público lançado recentemente. Anteriormente, a OAB/Santarém havia encaminhado parecer no qual demonstrou que o salário previsto no edital (R$1.100,00) afronta à legislação municipal. A pergunta que fica: como o setor jurídico da prefeitura, que acredita-se ser constituído por advogados, deixou tal situação acontecer?