Denúncia contra o prefeito de Prainha chega ao TCM

Por Edmundo Baía Jr.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), Luis Daniel Lavareda Reis Junior, decidiu acatar denúncia contra o prefeito do município de Prainha, Davi Xavier de Moraes.

De acordo com o relatório de Juízo de Admissibilidade, nos autos do Processo nº.: 1.060001.2021.2.0004, a denúncia versa sobre possíveis irregularidades na licitação para aquisição de merenda escolar no município de Prainha.

O denunciante, Gandor Hage, afirma que existiria uma inércia por parte da Prefeitura para aquisição da merenda escolar, e questiona a destinação dos recursos repassados pelo Governo Federal em 2020 e 2021.

Editais referentes a pregões eletrônicos teriam sido publicados, porém, não foram finalizados. Também não constariam no mural de licitações do TCM, tampouco no Portal de Transparência da Prefeitura.

Na denúncia é relatado, ainda, sobre a contratação direta de consultoria para adesão ao Programa Nacional de Aquisição de Alimentos, através da Inexigibilidade de Licitação nº 6/2021- 190503, o qual gerou o contrato nº 202101400, firmado entre a prefeitura de Prainha e a empresa Fácil Consultoria Empresarial Ltda., no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Segundo o denunciante, o pagamento realizado em parcela única demonstra que apenas no mês de junho do ano corrente a gestão de Davi Xavier teria iniciado a ação para contratação de serviço especializado para a aderência aos programas federais de alimentação escolar.

“A petição dirigida a este Tribunal de Contas obedeceu formalmente aos requisitos impostos pela norma jurídica mencionada, qualificando o Denunciante, tendo sido redigida com clareza e objetividade, referindo-se a administrador sujeito à jurisdição deste TCMPA, e portando indícios da existência do fato representado”, disse o Conselheiro ao aceitar a denúncia.

ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA

De acordo com a redação do art. 59 da Lei Complementar nº. 109/2016 (Lei Orgânica do TCM-PA) serão recebidos como denúncia pelo Tribunal aqueles documentos encaminhados por qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato, comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades. Assim, segundo os requisitos de admissibilidade da Denúncia, a peça inicial deve referir-se ao administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida com clareza e objetividade, conter o nome completo, a qualificação e o endereço do denunciante e conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção.

MINISTÉRIO PÚBLICO APURA GASTOS IRREGULARES DO FUNDEB

No dia 15 de setembro, conforme informações obtidas com exclusividade pelo O Impacto, o Promotor de Justiça de Santarém, respondendo pela Promotoria de Justiça de Prainha, Adleer Calderaro Sirotheau, instaurou Procedimento Preparatório (PP) a partir de Representações protocoladas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp).

O objetivo do fiscal da lei é apurar possível ato de improbidade consistente na contratação de servidores que recebem remuneração com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem que estejam cumprindo carga horária de forma correta ou vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Prainha.

Dentre as supostas irregularidades apontadas encontram-se o caso da Nutricionista contratada para atuar na Secretaria de Educação, que reside na cidade de Belém, vem ao município uma vez ao mês, recebendo gratificação não prevista no PCCR a qual está enquadrada.

Há ainda o caso do servidor comissionado que exerce cargo de Secretário Geral e recebe gratificação de magistério no percentual de 20%. Consta também servidor efetivo do cargo de serviços gerais que exerce função comissionada no cargo de Diretora de Divisão, sendo tal função inexistente na Secretaria de Educação, entre outros casos apontados pelo Sintepp.

“A partir do exposto e do que consta nos autos, determino que seja solicitado via SIMP ATEC [Sistema de Elaboração de Análises e Pareceres Técnicos] análise das situações apresentadas nas Representações do Sintepp, a fim de que seja apontado eventual ilegalidade no pagamento dos servidores com recursos do Fundeb”, expôs o Promotor.

RG 15 / O Impacto

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