Polêmica envolve suposta aquisição ilegal de área pública no bairro da Floresta

Por Thays Cunha

Ao andarmos por Santarém, seja na área urbana ou rural, é muito comum vermos a presença de pequenos e improvisados campos de futebol espalhados pelos bairros, sendo por vezes esses espaços os únicos disponíveis para a prática do lazer de seus comunitários. Porém, com o aumento da expansão urbana e do mercado imobiliário, muitos desses locais, que eram apenas utilizados pela população sem que soubessem a quem pertencia, começam agora a ser reclamados por seus donos ou vendidos para outros interessados. Desse modo, a aquisição e transferência desses terrenos precisam ser sempre analisadas com muito critério e cuidado.

Assim, o Ministério Público do Pará instaurou procedimento administrativo para apurar suposta aquisição ilegal de área pública no Bairro da Floresta, que outrora servia como área de lazer/campo de futebol para a comunidade. Através do ofício nº 24/2014 foi solicitada uma reunião no Centro Comunitário do Bairro da Floresta a fim de tratar dos termos da Ação Civil Pública nº 0023072-71.2015.8.14.0051, que versa, em resumo, sobre a “declaração e nulidade de negócio jurídico de compra e venda com pedido de cancelamento de registro público”.

Durante a reunião, realizada em 6 de outubro de 2021, na sede do Ministério Público em Santarém,  entre o promotor de justiça Diego Belchior Ferreira Santana e os representantes de Centro Comunitário do Bairro da Floresta Rosemir Bentes Correa, Vanilson Pinto Lira e Vicente Pinto de Lira, os representantes relataram que “há uma área no bairro que antes era utilizada para lazer dos comunitários, contudo, em meados de 2012 todos foram surpreendidos com a retirada das traves do campo de futebol e a posterior construção de um muro no local, edificação construída pela empresa Amazônia Arquitetura LTDA – ME”. Porém, segundo os relatores, “desde meados de 1985 a área em questão era utilizada como espaço de lazer e teria sido doada para tal fim pelo Poder Público na gestão do ex-prefeito Ronaldo Campo”. No entanto, os representantes do bairro afirmaram “não possuir o instrumento de doação, apenas um protocolo de pedido de legalização em nome da Sociedade Esportiva da Floresta”.

Devido aos fatos narrados, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para declarar a nulidade do negócio Jurídico de compra e venda com pedido de cancelamento do registro Público. O Promotor de Justiça analisou a petição inicial do processo, bem como realizou a consulta dos autos do sistema de consulta do TJPA, a fim de se atualizar sobre o andamento do caso, situação em que repassou as informações aos requerentes.

Atualmente o terreno se encontra murado e impossibilitado de ser utilizado pela comunidade, e possivelmente a empresa Amazônia Arquitetura LTDA – ME pretende  dar seguimento a construção de um residencial no local. Os representantes do bairro também contam que quando a empresa retirou as traves do campo e iniciou a construção ela lhes apresentou um IPTU em seu nome e também um recibo de compra e venda. Porém, acreditam que há falhas no processo, podendo ter havido irregularidade na compra e venda e registro da área. Os representantes do Centro Comunitário indicaram que os requeridos se contradizem quanto à origem da posse do terreno, ora dizendo se tratar de herança, ora dizendo terem adquirido o espaço através de compra.

O Ministério Público fez o pedido de embargo da obra da construção das casas da empresa Amazônia Arquitetura LTDA – ME, que no momento está paralisada. Mas o processo, embora já tenha passado por muitos juízes, ainda não foi sentenciado, por isso a comunidade “padece pela falta de espaço público para a coletividade”. O espaço, agora murado, se encontra abandonado, com mato alto, e estaria sendo palco de vários crimes, inclusive estupro, trazendo risco à população. Os comunitários falam sobre a possibilidade de a área ser doada agora para a construção de uma creche, necessária para atender à demanda local.

“O Promotor de Justiça indicou que se deve aguardar a digitalização do processo e a remessa dos autos ao Ministério Público, e que entende a importância da realização de uma audiência pública na comunidade, com a escuta social dos moradores e a participação de todos os envolvidos, inclusive a empresa Amazônia Arquitetura LTDA – ME, a fim de discutirem sobre o assunto”.

Uma audiência entre integrantes do Centro Comunitário, a empresa, e a Promotora de Justiça Maria Raimunda já teria sido realizada em ocasião anterior, para a discussão de possíveis formas consensuais de resolução da ação, porém as propostas da empresa não foram consideradas adequadas, motivo pelo qual a ação persiste.

Os representantes do Centro Comunitário indicaram que será minutado um ofício ao 9º Cargo solicitando a presença do Promotor de Justiça na Comunidade para discussão do caso com a comunidade, e, caso possível, a realização de uma audiência pública com a participação de todos os envolvidos.

RG 15 / O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *