Justiça autoriza acesso da Prefeitura de Santarém à área do 8º BEC para obras da Avenida Moaçara

O Juiz Federal Clécio Alves de Araújo deferiu de forma parcial o pedido de liminar em ação movida pelo Município de Santarém em face do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC),  autorizando o acesso à área necessária à continuidade das obras de prolongamento da Avenida Moaçara, assim como à realização dos serviços necessários à sua consecução.

A decisão foi proferida na terça-feira(14), no âmbito do Processo nº: 1011890-47.2021.4.01.3902.

O magistrado considerou a alternativa solicitada pela Prefeitura, e condicionou a autorização de acesso à área, à prestação de caução, a ser depositada em Juízo, pelo Município de Santarém, no valor de R$ 126.395,92 (cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente à contrapartida anteriormente ofertada, com objetivo de assegurar o ressarcimento ao Exército.

“Imponho à UNIÃO obrigação de não fazer para se abster de (tentar) impedir, obstruir ou causar embaraço ao cumprimento da presente ordem”, determinou o Juiz Federal.

“Comprovado o depósito da caução, intime-se a UNIÃO, com urgência e via mandado, para cumprimento” acrescentou.

Nos autos, discorre o Município que, “ na década de 70, fez doação à UNIÃO de 07 (sete) lotes de terra, dentre elas a denominada “ÁREA G”, sob o registro nº PA08-0044, com a finalidade precípua de construção de campo de instrução, stand de tiro e paiol da Organização Militar (Companhia de Fuzileiros). Decorridos mais de 50 (cinquenta) anos, não foi dado destino à área doada. Nesse sentido, vem empreendendo esforços com vistas à reversão do espaço, tendo em vista a necessidade pública de providenciar nova rota de tráfego para desafogar o fluxo de veículos da Rodovia Fernando Guilhon, por meio do prolongamento da Avenida Moaçara, ligando a BR-163 à Rodovia Everaldo Martins, que engloba a área objeto da presente demanda”.

No documento, a prefeitura de Santarém diz que, em recente tratativa junto ao Comando do 8º BEC, este concordou com o valor da contrapartida ofertada pelo Município no valor de R$ 126.395,92 (cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) para o repasse da área originária planejada, no total de 276.043,17m², devendo-se, porém, aguardar a tramitação administrativa.

Contudo, segundo o executivo municipal,a morosidade no processo administrativo de desobstrução da área gerará atraso para a continuidade do empreendimento, sem contar que sua execução é oriunda de convênio realizado com o Governo do Estado do Pará, cujo prazo de vigência encerra no próximo dia 15/12/2021, daí porque  imperiosa a concessão de tutela de urgência para autorizar a liberação da área e continuidade das obras já contratadas.

O Impacto

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