Nélio Aguiar confirma pagamentos do abono Fundeb

Por Thays Cunha

Nessa semana um embate entre o presidente do Sindicato dos Professores (Sinprosan), Jefferson Sousa, e o prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, tomou forma através das redes sociais. Vídeos de ambas as partes, com respostas um ao outro, foram divulgados, sacudindo a opinião pública. A motivação da “briga” estaria relacionada à proposta de pagamento do abono do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), previsto para o final desse ano, na qual as resoluções não agradam ao mesmo tempo ambas as partes envolvidas.

Tal abono é proveniente de um recurso que “sobra”, e que em vez de ser devolvido ao governo federal, a prefeitura, com autorização da câmara, pode fazer a distribuição entre os professores. E embora tenha sido divulgado que o pagamento do abono do Fundeb já havia sido aprovado, logo começaram os desentendimentos.

DISCUSSÃO

Jefferson Sousa, presidente do Sinprosan, inicialmente alegou que o pagamento prometido pelo prefeito não seguiria indicado pela Lei, que define que 70% dos recursos sejam para pagar o profissionais do magistério, sendo os 30% restantes utilizados para pagar as equipes de apoio educacional. A acusação seria então a de que a prefeitura iria pagar todos os profissionais somente com os 70% dos recursos.

No entanto, na tarde da segunda-feira, 20, Nélio Aguiar divulgou um vídeo através das redes sociais no qual desmente o Sinprosan, confirmando que os pagamentos serão sim efetuados, e tudo dentro da lei. Segundo o prefeito, Jefferson Sousa “não estaria falando a verdade”. Em seu pronunciamento, o gestor declarou: “Vocês já me conhecem, já estou cinco anos na prefeitura, e eu trabalho com justiça, legalidade e acima de tudo com a verdade. […] ele está mentindo, porque a questão do rateio não parou.[…] Nós mandamos uma lei pra Câmara Municipal de Santarém, tivemos alguns probleminhas ali que eu não concordo, por isso eu tô fazendo vários vetos nos incisos, inclusive um que dá direito também aos servidores do prédio, da administração da Semed, e não é esse o nosso compromisso com todos vocês”.

Nélio afirma que será seguido que diz a lei do Fundeb e o parecer do TCM. “O sindicato quer falar em 30%, 25%, isso não existe, a legalidade é em cima dos 70%. […] O que tiver dentro do conceito de profissionais da educação nós vamos estar fazendo esse rateio. Não vai ser a minha vontade e nem a vontade do professor Jefferson, vai ser a legalidade. […] O rateio do Fundeb vai existir, o processo tá andando, a primeira coisa que a gente tem que ter é a lei municipal, a nossa lei municipal foi muito em cima da hora, foi pra Câmara com algumas situações que não passaram por mim e nem pela secretária, e nós estamos corrigindo isso, vetamos vários artigos que poderiam estar prejudicando os professores, e aí vai passar pela Câmara novamente”, disse o prefeito.

Após a fala do prefeito de Santarém ter se espalhado, o presidente do Sinprosan se manifestou através das redes sociais, gravando também um vídeo no qual rebate as afirmações do gestor do nosso município.

 “Nobre prefeito Nélio Aguiar, meu amigo, uma coisa que meu pai e minha mãe me ensinou foi sempre honrar com a verdade. Lamento muito algumas de suas colocações, em especial a que você me chama de mentiroso. Temos aqui alguns documentos comprobatórios que infelizmente vão provar que o que eu estou falando é verdade. O senhor sabe disso, e toda a sua equipe também sabe disso. Durante esta semana procuramos vocês para mostrar as inconsistências, os erros e as falhas absurdas que foram cometidas aqui nesse documento. E o senhor sabe, juntamente com a sua equipe, o que é que a lei diz em relação ao rateio: 70% é pra uso exclusivo para o pagamento do pessoal do magistério, que é o professor, o diretor, vice-diretor, pedagogo e coordenador de unidades infantis. E que com os [outros] 30% do recurso que vem é para pagar pessoal de apoio e fazer construção e manutenção de escolas. […] e esse dinheiro, que deveria tirar uma parte pra pagar o pessoal de apoio, está sendo aplicado integralmente na construção de creches e reformas. Não somos contrários, somos super favoráveis às construções”, relatou Jefferson Sousa.

O presidente do sindicado dos professores também afirmou que Nélio não teria participado de nenhuma reunião, e os encontros feitos somente com a equipe da prefeitura não levou a avanços. Segundo ele, a promessa feita pelo prefeito em relação ao pagamento do abono deixou a categoria bastante feliz, fato que poderia ser comprovado através de um áudio no qual Nélio asseguraria o pagamento também para os colegas do apoio. “Isso é fato, o seu áudio prova, o senhor sempre demonstrou favorável, a secretária sempre favorável, só que quando chegou isso aqui [documento] assim na surdina, sem sequer dialogar com o sindicato, e a gente foi surpreendido lá com essas cláusulas, com esses artigos, com esses incisos que ferem completamente a lei. […] O que a gente está contestando, o que a gente tentou fazer a sua equipe entender, mas estão irredutíveis, e que não é fora da lei, jamais vamos requerer algo que não esteja amparado por lei, é que você pague os colegas de apoio com o recurso devido”.

LIMINAR

O Sinprosan chegou a solicitar uma liminar em desfavor do Município de Santarém referente ao pagamento de abono do Fundeb, alegando que “a Prefeitura não lhe forneceu informações suficientes que lhe permitisse aferir a regularidade da programada distribuição dos excedentes aos profissionais da educação básica e aos servidores de apoio administrativo e operacional das unidades de ensino”. Contudo na quarta-feira, 22, o Juiz da Comarca de Santarém, Gérson Marra Gomes, negou a proposta.

A entidade sindical teria requisitado à Justiça que a prefeitura de Santarém não efetuasse o pagamento do abono “até que lhe forneça os dados financeiros pleiteados ou, alternativamente, que seja bloqueada uma folha de pagamento dos profissionais de educação e de apoio, visando resguardar o direito dos profissionais da educação básica e de apoio; o fornecimento de todos os dados dos aportes de recursos do Fundeb no ano de 2021; a apresentação de documentos referentes aos gastos com folhas de pagamento do pessoal e demais despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino no ano de 2021, detalhando cada despesa para melhor compreensão”.

No entanto, em sua análise, o Juiz Marra Gomes concluiu que não há comprovação nos autos da aprovação do projeto de lei municipal encaminhado para o legislativo local, conforme foi citado pelo Sinprosan. O juiz ressaltou ainda que o mencionado projeto de lei não destoa a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.

De acordo com o magistrado, o Município de Santarém comprovou à apresentação ao Sinprosan de documento no qual constam as receitas totais do Fundeb, dos gastos totais com folha de pagamento do magistério, do grupo de apoio e com o percentual de 30%, incluindo sua receita no período. Gomes destacou que, mesmo disponibilizado para o sindicato, a entidade não apresentou comprovação de que o documento apresentado pela prefeitura de Santarém não serviria ao fim para os quais se destinava.

“Por fim, a distribuição do ‘abono’ do FUNDEB dependerá de regulamentação por meio de decreto municipal a ser expedido pelo Alcaíde local [prefeito Nélio Aguiar], segundo consta do projeto de lei referido nos autos, no qual, por óbvio, deverão restar disciplinadas todas as questões inerentes ao objetivo proposto, inviabilizando, de antemão, a alegação de que a presente situação não se enquadra na disciplina legal do tema”, argumentou o Juiz Gérson Marra Gomes, ao determinar o indeferimento do pedido de concessão de Tutela de Urgência.

A decisão ocorre uno plantão judiciário, e o processo nº 0813023-25.2021.8.14.0051 será encaminhado ao juízo competente, provavelmente para a 6ª Vara Cível, que é privativa da Fazenda Pública, em face do polo passivo ser constituído pelo Município de Santarém.

RG 15 / O Impacto

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