Santarém – Promotoria notifica ex-vereador sobre possível quebra de prisão domiciliar

A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém determinou na quarta-feira (6/04), a notificação do ex-vereador Reginaldo da Rocha Campos, no âmbito do acordo de delação premiada em processo oriundo da operação Perfuga, para que comprove pagamento de valor remanescente de multa, e ainda que tenha recebido autorização judicial para se ausentar da prisão domiciliar para participar de um evento no dia 4 de abril. A não apresentação das informações ao MPPA pode resultar em justa causa para pedido de rescisão judicial do acordo de colaboração premiada.

O titular da 9ª Promotoria de Justiça, Diego Belchior Ferreira Santana, efetuou a notificação no Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar o pagamento de multa por Reginaldo Campos, prevista na cláusula 7ª do Acordo de Colaboração Premiada celebrado com o MPPA.

A promotoria obteve informações de que o ex-vereador teria alienado bens colocados à disposição para pagamento do valor restante da multa, que já foi repactuado duas vezes. Reginaldo compareceu à promotoria e confirmou a alienação de alguns dos imóveis, requerendo a repactuação do acordo de colaboração premiada, sendo orientado a fazê-lo por escrito, o que ainda não foi cumprido.

Atualmente Reginaldo Campos encontra-se em prisão domiciliar, e no último dia 28 de março pleiteou ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, em audiência de instrução e julgamento, o reconhecimento do cumprimento de sua pena privativa de liberdade e consequente revogação da prisão domiciliar, alegando que já estaria no prazo para progressão ao regime aberto. Entretanto, em consulta ao processo no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, verificou-se que depois da audiência, não há despacho, nem decisão do magistrado concedendo o pedido.

Reginaldo Campos em evento político no dia 4 de abril (Foto: Augusto Alves)

Além disso, chegou ao conhecimento da promotoria, por meio de notícia veiculada na mídia, que Reginaldo Campos, ainda em prisão domiciliar, compareceu a um evento público no último dia 4 de abril, no Hotel Barrudada, com a presença da ex-ministra Damares Alves, tendo como pauta a criação do Estado do Tapajós. Sobre a prisão domiciliar, o Código de Processo Penal dispõe que consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela se ausentar se com autorização judicial.

Diante da possibilidade de ser confirmada a presença de justa causa para a rescisão do acordo de colaboração premiada e adendos, devido ao descumprimento das condições pactuadas, incluindo a alienação dos bens colocados à disposição para pagamento do valor remanescente da multa, sem qualquer comunicação formal ao MPPA, e eventual descumprimento das condições da prisão domiciliar, a promotoria determinou a notificação do ex-vereador para que em cinco dias preste as informações atualizadas acerca dos bens disponibilizados, comprove o pagamento do valor remanescente da multa no valor de r$ 39.186,07, e demonstre ter recebido autorização judicial para o comparecimento no evento, sob pena de ser requerida a rescisão judicial do acordo de colaboração premiada.

O Impacto com informações MPPA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *