Condenado por massacre de yanomâmis é preso em Boa Vista

Na noite de quinta-feira (5/5), a Polícia Federal em Roraima prendeu um homem foragido da justiça, o qual foi condenado pelo massacre bárbaro de indígenas yanomâmi ocorrido em 1993.

Informações de que o foragido chegaria a Boa Vista/RR levou a PF, com o apoio da Polícia Militar, a capturar o criminoso em um supermercado.

O caso ocorreu em agosto de 1993, na fronteira entre Brasil e Venezuela, onde 16 yanomâmis que habitavam na região foram mortos por garimpeiros – homens, mulheres e crianças.  A denúncia do crime ocorreu via bilhete, escrito por uma feira que estava em missão por naquela localidade. O horrendo massacre ganhou ampla divulgação na mídia nacional e internacional.

Garimpeiros que exploravam de forma ilegal nas proximidades das comunidades indígenas descumpriram um acordo feito anteriormente com os índios daquelas terras. Sete garimpeiros convidaram seis indígenas para supostamente realizar uma caça, porém assassinaram quatro deles durante a aparente atividade, dando cabo ao primeiro ato de tentativa de extermínio.

Em represália ao ato praticado, alguns indígenas mataram um dos garimpeiros. A partir disso, dias depois ocorrera um terrível massacre, que ficou conhecido como Massacre de Haximu

O Massacre ocorreu no dia 23 de julho, em uma ação de invasão das terras onde se encontrava alguns membros das comunidades, sendo que em sua maioria eram mulheres e crianças, visto que os homens haviam se ausentado para a realização de uma festa típica daquela etnia.

Os índios foram mortos a tiros e golpes de facões, somando 12 mortes durante o ataque do dia 23 de julho, sendo: duas idosas, uma mulher adulta, um homem adultos, três adolescentes, quatro crianças (2 meninos de 7 e 8 anos de idade e duas meninas de cerca de 4 e 7 anos) e um neném de 1 ano. Duas crianças ficaram feridas, sendo duas meninas (6 e 7) e um homem (20), chamado Simão.

Realizada a missão de extermínio, destruição e queimação das malocas indígenas os garimpeiros retornaram aos seus barracos, noticiando que haviam executado com êxito seus objetivos.

Denúncias e julgamento

O Ministério Público Federal (MPF) em Roraima recebeu diversas informações, após a divulgação do caso na mídia. Foi grande a movimentação de jornalistas e outras pessoas em apoio nas investigações e busca pela responsabilização dos criminosos.

Em outubro de 1993 os procuradores Carlos Frederico Santos, Franklin Rodrigues da Costa e Luciano Mariz Maia apresentaram à Justiça Federal a denúncia contra vinte e quatro garimpeiros. Foram identificados apenas cinco desses: Pedro Emiliano Garcia, Eliézio Monteiro Neri, Waldinéia Silva Almeira, Juvenal Silva e Wilson Alves dos Santos. Os demais, apenas conhecidos por codinomes, não foi possível a identificação devido à ausência da documentação ou filiação.

O MPF realizou denúncia “pelos crimes de genocídio, associação para genocídio, garimpo ilegal, contrabando, ocultação de cadáver, crime de dano e formação de quadrilha.”, conforme consta nos autos do processo.

O julgamento pelos crimes ocorreu em 19 de dezembro de 1996, três anos após o massacre. O juiz aceitou o pedido dos membros do MPF, para que o caso fosse considerado como tentativa de extermínio de etnia, e não apenas como homicídio. Pedro Emiliano Garcia, Eliézio Monteiro Neri e Juvenal Silva, João Pereira de Morais e Francisco Alves Rodrigues foram condenados pela Justiça Federal de Roraima. Estes dois últimos faziam parte do grupo que só foram identificados plenamente durante o processo.

Os criminosos foram condenados a penas que variam de 19 anos a 20 anos e seis meses, em regime de reclusão pelo crime de genocídio.

Após recursos dos acusados, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou que os réus fossem julgados pelo crime de homicídio diante de júri popular. Porém, em setembro de 2000, a 5ª Turma do STJ, acatou recurso do MP e decidiu por unanimidade retomar o entendimento de que o crime verdadeiramente foi contra a etnia indígena, mantendo as penalidades decididas anteriormente. (Com informações da MPF e PF).

Por Lúcia Brandão

O Impacto

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