Decisão judicial afasta delegado da Polícia Civil de suas funções no município de Oriximiná

Juízo também determinou a suspensão do porte com o respectivo recolhimento das armas de fogo pela Polícia Civil do Estado do Pará, além da proibição de fazer contato com as vítimas ou testemunhas.

O Juízo da Comarca de Oriximiná, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público no bojo de denúncia criminal oferecida pelo promotor de justiça Bruno Fernandes Silva Freitas, decretou o afastamento do Delegado de Polícia Civil Edmilson Bastos Faro, bem como do Investigador de Polícia Civil José Marcelo Pinheiro de Oliveira, do exercício de suas funções no referido município, determinando ainda a suspensão do porte de arma com o respectivo recolhimento das armas de fogo pela Polícia Civil do Estado do Pará, vedando nova lotação na circunscrição das delegacias da Região do Baixo Amazonas, além de proibição de fazerem contato, por qualquer meio de comunicação, com as vítimas ou testemunhas arroladas na exordial acusatória.

O Delegado de Polícia Civil Edmilson Bastos Faro foi denunciado pelo Ministério Público de Oriximiná pela prática dos crimes tipificados no art. 316 (três vezes) c/c art. 288, art. 319, art. 147, todos do CPB, e ainda pela pratica do crime disposto no art. 22, §1º da Lei de Abuso de Autoridade c/c art. 69 do CPB e art. 13, I e II, da Lei de Abuso de Autoridade. O Investigador de Polícia Civil José Marcelo Pinheiro de Oliveira, por seu turno, foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 316 c/c art. 288, ambos do CPB e art. 22, §1º, da Lei de Abuso de Autoridade c/c art. 69 do CPB.

De início, em outubro de 2021, o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO), através da promotora de justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho, comunicou ao Delegado Geral da Polícia Civil, por ofício, os indícios da prática de extorsão, ameaças, desídia no exercício das funções, invasão de domicílio e abuso de autoridade em desfavor do delegado, uma vez que tais práticas foram denunciadas pela população e, inclusive por advogados, no município de Oriximiná.

Como as providências solicitadas, em especial, o afastamento, não foram adotadas, e não havendo indícios de prática de crime de integrar organização criminosa, o GAECO declinou a atribuição para a Promotoria de Justiça de Oriximiná, representado pelo promotor de Justiça Bruno Fernandes Silva Freitas, que prosseguiu nas investigações, culminando com o oferecimento da denúncia pelo MPPA e decretação pelo Juízo da Comarca de Oriximiná das medidas cautelares diversas da prisão já mencionadas.

O sigilo do processo foi quebrado pelo juiz após o cumprimento da ordem de afastamento e entrega das armas por parte do denunciado. (Com informações do MPPA)

O Impacto
Foto: Reprodução

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