Juiz determina medidas para garantir estrutura e segurança no aterro do Perema, em Santarém
A 13ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública que determina ao Município uma série de obrigações relacionadas ao depósito de resíduos sólidos a céu aberto localizado na comunidade do Perema, no quilômetro 14 da rodovia PA-370, conhecido como “lixão do Perema”. A decisão foi expedida no último dia 23 de maio pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Santarém, e estabelece prazos para apresentação de cronogramas e recursos para resolver os atuais problemas ambientais, além de obtenção de licença.
A ação foi proposta pelo MPPA no ano de 2009, contra o Município de Santarém e a empresa Clean Service Serviços Gerais Ltda, e visa a responsabilidade civil por danos causados pelo antigo lixão do Cucurunã e o Aterro de Perema. Em 2018 e 2021, a promotoria apresentou informações adicionais, para comprovar que ao longo da tramitação ficou demonstrado a atualidade e continuidade dos danos ambientais e à saúde das comunidades vizinhas e trabalhadores do aterro do Perema.
A decisão destaca que desde o ano de 2003 a situação está agravada, e nos anos de 2009 e julho de 2021, foi constatado o vazamento de chorume nos igarapés vizinhos, o que motivou manifestação dos representantes das comunidades vizinhas.
O juízo deferiu a liminar e determinou aos réus que no prazo de 120 dias, sob pena de bloqueio de R$ 100 mil, apresentem cronogramas físicos (escalas de tempos para etapas de atividades a serem desenvolvidas) e financeiros (recursos financeiros necessários e as fontes de financiamentos para cobrirem cada uma das etapas de atividades).
E ainda que organizem o lixo já depositado, espalhando ou empilhando, cobrindo, construindo drenagens temporárias para águas pluviais, de forma a minimizar a vulnerabilidade ao transporte por enxurradas, bem como preparem novas frentes para os recebimentos de rejeitos no período de menor estiagem (meados de dezembro a junho), com abertura de caminhos de serviços, impermeabilização de fundos e bordas de células, construção de drenagem temporária para águas pluviais, instalação de drenos para gases e chorume.
Determina ainda que providenciem o cercamento/monitoramento da área de forma a evitar a circulação de pessoas estranhas às atividades, e adotem medidas informativas da periculosidade do local, e ainda que seja providenciada licença ambiental. (Com informações do MPPA)
O Impacto