Tribunal nega habeas corpus a ex-sargento da Polícia Militar

Desembargadores e desembargadoras da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), à unanimidade de votos, negaram habeas corpus ao ex-sargento da Polícia Militar do Pará, Gildson dos Santos Soares, acusado de homicídio cometido contra uma mulher e mais tentativas de homicídio contra outras pessoas. O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência na última segunda-feira, 20, presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.

O réu inicialmente respondia pelo crime em liberdade, mas foi preso preventivamente por descumprir medidas cautelares diversas da prisão por supostamente estar portando arma de fogo. A defesa do réu alegou que houve a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que ainda não foi concluído, para apurar se o réu descumpriu as medidas cautelares impostas a ele pelo juízo de 1º grau. Porém, alega que o PIC ainda não foi concluído, motivo pelo qual o réu continua privado de sua liberdade. Também asseverou que não foi oferecida denúncia nesse caso e, portanto, não foi finalizado o PIC, caracterizando excesso de prazo.

Durante o julgamento, magistrados e magistradas seguiram à unanimidade o voto da relatora do processo, desembargadora Eva do Amaral Coelho, que destacou em sua decisão que “quanto à alegação de excesso de prazo, é sabido que o entendimento jurisprudencial é que o curso processual deve ser apreciado à luz da proporcionalidade e razoabilidade, com observância das peculiaridades do caso concreto, não se limitando à constatação cronológica do tempo de prisão”.

“No caso em análise, não vislumbro ilegalidade da autoridade coatora, visto que não houve motivo causado exclusivamente pelo juízo ensejando morosidade no andamento processual. Além disso, de acordo com as informações prestadas pela referida autoridade, o processo criminal ao qual o paciente figura como réu se encontra tramitando regularmente, e que os autos foram encaminhados ao Egrégio Tribunal no dia 3 de setembro de 2021 para processamento e julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa do demandante”, ressaltou a desembargadora relatora.

O caso – De acordo com os autos, por volta de 15h30 do dia 28 de junho de 2018, no bairro Santarenzinho, no município de Santarém, Gildson disparou vários tiros de pistola em um veículo onde estava Sônia da Silva Viana, o marido dela, um amigo e filhos do casal. As vítimas que sobreviveram aos tiros contaram à polícia que estavam na ocupação do Juá naquele dia e quando retornaram para casa perceberam que estavam sendo seguidas por um homem em uma moto, que foi identificado como sendo o sargento Gildson. Em dado momento, pararam o carro e o marido de Sônia e mais três pessoas desceram do carro e teriam questionado o sargento sobre o motivo de estarem sendo perseguidos. Depois retornaram para o carro e Gildson também teria saído do local.

Porém, mais na frente ele apareceu novamente, dessa vez, atirando. Ao todo, foram disparados 12 tiros contra o carro. Além de Sônia, que morreu, outras três pessoas ficaram feridas. Na ocasião, o militar Gildson Soares compareceu espontaneamente à polícia e confessou o crime. Em depoimento, ele disse que estava indo para a casa da mãe dele quando um dos integrantes do carro teria mostrado uma arma para ele.

No final do ano passado, a Corregedoria Geral da Polícia Militar oficializou a exclusão da corporação do sargento Gildson dos Santos Soares. A decisão foi tomada após análise do relatório da comissão processante sobre a morte da mulher em Santarém, com uso de arma e munição da corporação. (Com informações do TJPA)

O Impacto

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