Bocão Ed. 1415

ICMS X SEFA      

A Instrução Normativa nº 010/2022 que estabelece cobrança de ICMS de estoque de mercadoria é ilegal e absurda e não pode ser exigida o ICMS. O Fisco deveria ter observado o conjunto das leis já existentes vinculadas à cobrança de ICMS. Não pode a SEFA exigir pagamento do ICMS de estoque se já existe lei disciplinando a matéria.

ICMS X SEFA 2

Na Instrução Normativa existem pontos controversos, onde essas exigências devem ser contestadas. Os contribuintes devem reagir e questionar a situação, para isso se faz necessária a união dos contadores com os empresários. As classes não podem aceitar essa situação. Instrução Normativa não pode alterar lei, serve apenas para disciplinar procedimento. Deve ser observado o artigo 59 da Constituição Federal.

ICMS X SEFA 3

É absurda a interpretação em matéria de ICMS da exigência de estoque no âmbito de Instrução Normativa, gerando assim, insegurança jurídica para os empresários. Essa Instrução Normativa representa um gravíssimo ônus para os empresários paraenses, já que priva o empreendedor de se beneficiar da Lei que declara e homologa o recolhimento do ICMS, uma vez que o estoque está circulando apenas no sistema da SEFA.

ICMS X SEFA 4

Arvorar como objeto da tributação uma realidade que a própria lei já determinou,   representa forçar uma realidade normativa já existente. Tal procedimento já foi feito pela LEI. A Instrução Normativa quer representar inovação de mero ato administrativo, em violenta afronta do princípio da legalidade da tributação (art. 150, I da CF/88). Tamanha ilegalidade que não pode passar despercebida pelos contadores e empresários.

ICMS X SEFA 5

Os empresários e contadores devem procurar o Poder Judiciário para corrigir tamanha ilegalidade, para não precisar recolher ICMS em duplicidade, ou esperar ser autuado para recorrer. Para que servem as leis, se tudo hoje se resolve com uma simples Instrução Normativa? Infelizmente, por excesso de tolerância, ou mesmo acomodação, não se dá mais o devido respeito às leis. Que o Poder Judiciário restaure a verdade da LEI, expurgando do ordenamento jurídico a gravíssima ilegalidade cometida pela IN 010/2022.


CARRADA DE MELIANTES    

Na quarta-feira (13), vídeos e fotos de detentos circulando em vias públicas de Santarém, ganharam as redes sociais e grupos de whatsApp. Contudo, o mais popular, foi um vídeo que mostra uma caçamba lotada de internos que saíram do Complexo Penitenciário de Cucurunã.

CARRADA DE MELIANTES 2

Em áudio, o suposto motorista do caminhão disse: “Rapá doido! eu tava trazendo uma carrada lá do barranco. Meu amigo fui inventar de dar carona para dois, mas meu amigo, subiu acho uns 150 peão em cima da caçamba e trouxe eles aqui na entrada da Salvação, doido. Deixei uma carrada de meliante aqui na entrada do Salvação e na invasão. Meu filho, será que vai acontecer onda nesse final de semana?

CARRADA DE MELIANTES 3

A Vara de Execuções Penais (VEP) confirmou a saída de mais de 250 detentos. Informou ainda, que desde o ano passado a definição do calendário de liberação de presos para saída temporária passou a ser uma atribuição da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (antiga Susipe), que não concordava com as datas previstas pela VEP, alegando que era difícil controlar essas saídas.


CANSADOS DE PROMESSAS     

Aconteceu no sábado (9), na Câmara de Vereadores de Jacareacanga, uma Audiência Pública que pretendia debater junto a classe garimpeira, pontos sobre legalização e a garimpagem na área branca da região de Jacareacanga. O evento foi presidido pelo vereador Neumar Xavier e contou com a participação do vereador de Itaituba, Wescley Tomaz .

CANSADOS DE PROMESSAS 2

Contudo, chamou atenção a pouca presença do público, para atividade que estava sendo considerada de muita relevância e era aguardada com expectativa. Segundo informações, o fracasso da reunião se deve ao cansaço dos garimpeiros com as promessas dos políticos. Para eles, fica cada vez mais difícil acreditar nas mobilizações, idas a Brasília, etc., se no dia seguinte, as operações das forças de segurança são deflagradas, tratando os trabalhadores como bandidos.

CANSADOS DE PROMESSAS 3

Tal situação tem gerado sentimento de insegurança nos trabalhadores, que com medo de represálias, acabam não se expondo em tais reuniões, tornando assim, baixa a participação em movimentos promovidos em prol da legalização do garimpo.


DEFESA DA HONRA     

A defesa de valor moral, social ou da honra não poderá ser usada como argumento atenuante ou de absolvição em crimes de violência doméstica contra a mulher ou feminicídio. O projeto (PL 2.325/2021) que exclui essas teses do Código Penal e do Código de Processo Penal, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça. Com isso, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados.

DEFESA DA HONRA 2

O Código Penal traz entre as circunstâncias atenuantes para qualquer crime o fato de o autor ser motivado por um importante valor moral ou social, e no caso de homicídio, ainda por uma emoção violenta causada por provocação da própria vítima. A proposta aprovada pelo Senado, acaba com essa desculpa nos casos de violência doméstica e feminicídio.

DEFESA DA HONRA 3

O relator diz que o argumento vem sendo deturpado para transferir a responsabilidade pelo crime para a mulher e diminuir a sentença. Relevante valor social ou moral é um termo bastante discutido no âmbito do direito penal, mas se aplicaria, por exemplo, quando um pai agride o estuprador de sua filha ou alguém atira buscando matar aquele que está realizando um furto.

DEFESA DA HONRA 4

Independentemente dessa discussão, o que estamos fazendo aqui é o seguinte: matou ou violentou a mulher, não importa o motivo, não haverá atenuante ou redução de pena. Silveira lembra que com o atenuante, alguém que pega a punição mínima de 12 anos para feminicídio pode ter a sentença diminuída em um terço, para 8 anos. E assim já iniciar a pena no regime semiaberto.

DEFESA DA HONRA 5

Muitas vezes mulheres desprotegidas da rede social são violentadas, agredidas e perdem as suas vidas, e os monstros utilizam, em pleno século XXI, uma tese completamente descabida, desproporcional, imoral da legítima defesa da honra para, às vezes, serem absolvidos desses crimes ou, outras vezes, terem suas penas atenuadas, chegando a não tirar um dia só de cadeia. O projeto ainda muda o Código de Processo Penal para excluir de vez a defesa da honra dos julgamentos em tribunais do júri como forma de pedir a absolvição pelos crimes.

Por Baía

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