Secretária de Educação de Mojuí dos Campos é investigada por nepotismo

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), instaurou Notícia de Fato (NF) para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa na Prefeitura de Mojuí dos Campos.

Segundo a denúncia enviada ao MP, Márcio Batista Bezerra foi nomeado para exercer o cargo em Comissão de Assessor Técnico DAS 202.6, recebendo a gratificação de 30% para ocupar o cargo em Comissão de Chefe de Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Mojuí dos Campos (SEMINF). A sua nomeação ocorreu após seis dias da sua esposa, Elizângela Ferreira de Aguiar, assumir o cargo de Chefe de Departamento Financeiro na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SEMGA).

“Considerando as notícias da prática de possível nepotismo, em consulta ao Portal da Transparência da Municipalidade, constatou-se que Márcio Batista persiste no cargo em comissão de Assessor Técnico DAS 202.6 no âmbito da SEMINF. E após análises da documentação reunida, Elizangela Ferreira atualmente ocupa a Secretaria Municipal de Educação”, cita o MPPA na N.F

O MPPA ressalta ainda, que nesse contexto, a nomeação de parentes, para  cargos diversos, na administração pública municipal, por gestores do Município, constitui prática reprovável e inadmissível, passível de responsabilização civil dos agentes públicos nomeantes, dada a caracterização de ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios reitores da administração pública, em especial, os princípios da moralidade e da impessoalidade.

“Registra-se que, nos termos da Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão  ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreende o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”.

O Ministério Público destaca ainda que a vedação não se restringe a cargos comissionados, pois também se aplica à contratação de servidores temporários, posto que, para a configuração de nepotismo, basta que um agente público utilize de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa. Assim, apenas em caso de contratação de servidor temporário mediante aprovação em processo seletivo, estaria afastada a configuração de nepotismo.

Baseado nos indícios de irregularidade foi autuado e registrado a Notícia de Fato para que seja verificada a prática de possível improbidade administrativa, cometida pela atual Secretária de Educação de Mojuí dos Campos.

A partir da distribuição datada no dia 15 de julho deste ano, Márcio e Elizângela têm 10 dias para apresentar manifestação.

O que é notícia de fato?

A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

Por Diene Moura

O Impacto

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