Bocão Ed. 1418

INSENSIBILIDADE  

Recebemos do advogado José Ronaldo a seguinte mensagem: “Por que será que Santarém, cidade circundada pela exuberante e fértil terra de várzea; beijada pelo maior rio do mundo, que disputa no caminho com o cristalino rio Tapajós a sua foz; recortada por caudalosos igarapés; servida pelo maior aquífero do planeta; com alto índice de pluviosidade; que respira água, em decorrência de sua vasta e densa floresta, priva o seu povo do imprescindível líquido na torneira de seu lar? Inconcebível”. “Como o rico ou remediado tem poço em sua residência, a COSANPA não esquenta com a escassez d’água nas torneiras dos bairros da periferia. O pobre que se lasque…”.


BARRACAS DE ALTER      

José Ronaldo enumerou ainda, outra importante questão, o turismo: “Vamos padronizar as barracas de Alter do Chão. A ‘Ilha do Amor’, em Alter do Chão, emergirá nos próximos dias, realçando suas praias de areia alva e água cristalina aos visitantes que vêm de toda parte do mundo desfrutar de tamanha beleza. Bom seria, contudo, se o poder público padronizasse as barraquinhas que servem aos banhistas/turistas. O Sairé vem aí…”


SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO

A coluna recebeu reclamação de um leitor, indignado com a Secretária Municipal de Habitação, que segundo ele, está mandando intimação para que o contribuinte compareça abruptamente na repartição. O documento de notificação teria sido entregue no mesmo dia no qual deveria ser realizado o comparecimento na repartição pública. “Será que a secretária pensa que todos estão a sua disposição, na hora em que ela bem entender?”, questiona o cidadão.


EFEITO O IMPACTO

Ainda em relação ao município de Mojuí dos Campos, após matéria divulgada no site de O Impacto (oimpacto.com.br), o prefeito Marco Antônio, finalmente resolveu decretar a exoneração do ex-Secretário de Cultura e Lazer, que nesta semana, mesmo não tendo sido exonerado oficialmente, assumiu o mandato de vereador. A denúncia referente ao vereador Antônio Vanderlei Silva de Sousa, que assumiu o mandato sem decreto de exoneração do cargo de secretário foi publicada com exclusividade.


PERÍCIA MÉDICA

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que muda o modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o texto aprovado na quarta-feira (3), fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O texto segue para sanção presidencial. Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. A pasta definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos anos de 2020 e 2021 devido às restrições causadas pela pandemia de covid-19.


MP X COSANPA

Nesta sexta-feira (5), lideranças de bairros que integram a zona oeste de Santarém, participam de uma audiência no Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para tratar sobre a falta d’ água e descaso da Cosanpa. Na denúncia protocolada no MPPA, foi anexado um abaixo-assinado com 823 assinaturas de moradores dos bairros, Santarenzinho, Amparo, Maracanã, Novo Horizonte, São Cristovão, Conquista, Elcione Barbalho, Salvação, Associação Comunitária, Associação Residencial Salvação, Nova Vitória, Bela vista do Juá, Maracanã I, Maracanã, Espírito Santo e o Conselho Comunitário do Santarenzinho.

MP X COSANPA 2

A audiência acontece a partir das 9h para resolver o conflito. A arbitral – Câmara de Mediação estará presente para participar, para auxiliar na mediação entre as partes, estando presente o Ministério Público.


MOJUÍ DOS CAMPOS

A Secretaria de Assistência Social de Mojuí dos Campos foi acionada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), para que apresente cópia do levantamento realizado junto com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que contém dados das pessoas afetadas pelas chuvas no município.

MOJUÍ DOS CAMPOS 2

O documento que subsidiou a decretação de situação de emergência constatou que 1.172 pessoas encontravam-se desalojadas e 2.736 pessoas foram afetadas pelas chuvas intensas. “Quem são essas pessoas desalojadas e em que local elas foram abrigadas?”, questiona a solicitação que foi protocolada no MPPA. O fiscal da lei, também pediu esclarecimento sobre quais medidas foram adotadas para fornecer à assistência necessária as famílias.

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A situação de emergência foi reconhecida pelo Governo Federal, que por meio da Secretario Nacional de Proteção e Defesa Civil, autorizou o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mojuí dos Campos, no valor de R$ 811.691,50 (oitocentos e onze mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta.

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Conforme o Decreto nº. 54/2022, que estabeleceu a situação de emergência no município de Mojuí dos Campos, 3 pontes em estrutura de madeira foram destruídas, 8 danificadas, 22 bueiros destruídos, 30 bueiros danificados e 85km intrafegavéis, prejudicando o escoamento e produção agrícola e pecuária que é comercializada.


COMPENSAÇÃO DE IPI

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a extensão do crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fabricantes de veículos e autopeças das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, prevista no artigo 11-B da Lei 9.440/1997, autoriza o contribuinte a requerer à Receita Federal o ressarcimento mediante compensação de qualquer tributo por ela administrado. Com esse entendimento, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para permitir que uma empresa aproveite os créditos presumidos de IPI – previstos como forma de ressarcimento, em dobro, da contribuição ao PIS e da Cofins – para compensação de quaisquer outros tributos federais.

COMPENSAÇÃO DE IPI 2

No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional afirmou que a empresa, desde 2015, apurou mais de R$ 6 bilhões de créditos presumidos e utilizou a metade disso em abatimento do IPI devido por uma fábrica. Para a recorrente, se o Judiciário não tivesse autorizado a empresa a compensar o crédito com outros tributos, “à revelia da legislação”, a outra metade deveria ser utilizada do mesmo modo ao longo do período de fruição do benefício fiscal. O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que, desde a Lei 9.440/1997, em sua versão original, até a edição da Lei 12.407/2011, o modelo básico de concessão de crédito presumido de IPI, como forma de ressarcimento da contribuição ao PIS e da Cofins, permaneceu inalterado, tendo sido acrescentadas qualificadoras tributárias que sofisticaram o favor fiscal, para aproximá-lo das finalidades buscadas pelo legislador.

COMPENSAÇÃO DE IPI 3

Segundo o ministro, porém, com a edição da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, deixou de ser prevista expressamente a possibilidade de ressarcimento e compensação desses créditos presumidos de IPI. Para o relator, a solução da controvérsia se concentra no tipo básico fundamental do benefício fiscal, cujo núcleo está contido no termo técnico “ressarcimento”. Na sua avaliação, se todas as formulações legais asseguraram o ressarcimento da contribuição social do PIS e da Cofins, na forma de crédito presumido de IPI, deve-se investigar tecnicamente o que a lei entende como ressarcimento tributário.

Por Baía

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