Possíveis irregularidades na aplicação de recursos da Saúde em Almeirim

O Ministério Público do Pará (MPPA) investiga possíveis desvios de recursos público da Saúde em Almeirim, no Pará. Conforme o procedimento instaurado a partir do conteúdo da Notícia de Fato de nº 000637-152/2022, autuada em 9 de agosto de 2022, o esquema supostamente ilícito está relacionado a contratação da empresa M.H.S. de Freitas – ME, que pertenceria a Mauro Henrique Silva de Freitas, esposo da Secretária Municipal de Saúde do município, Elza Vitorina Silva Freitas.

Segundo o MP, o possível uso da verba pública de forma, decorria da contratação ilegal, e pagamentos efetivados pela Secretária de Saúde a empresa M.HS. de Freitas – ME (CNPJ 23.989.409/0001-76) na ausência do procedimento legal – licitação.

As denúncias, que primeiramente foram protocoladas no Ministério Público Federal (MPF), posteriormente seguiram ao MPPA, se estendem a prática ilegal que pode ter ocorrido com recursos destinados ao combate da pandemia da Covid-19. Há ainda outras ilegalidades em apuração, que serão alvos de novos procedimentos, com inspeção do Ministério Público Estadual para coibir os fatos narrados.

A empresa M.H.S. de Freitas atuante no ramo de serviços de manutenção, reparo mecânico em veículos automotores e secundariamente com atividade no ramo de construção de edifícios, durante o período de 1 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, acumulou  despesas gerais que chegaram a atingir R$ 67.174.

O MPF por meio de declínio de atribuição, em primeira análise destacou que a representação não aponta de modo concreto a origem federal dos recursos envolvidos no caso em questão, pois não há clara indicação sobre a qual certame/contrato envolve ilicitudes cometidas com recursos da União. Os contratos indicados apresentam apenas origem genérica dos recursos e mencionou que os atos ilícitos, se por ventura detectados, por suposto favorecimento de empresa cujo responsável parece ter relação intima e familiar com a secretária, devem ser investigados no âmbito de competência estadual.

Por isso, a portaria nº 37/2022-MP/PJALM, instaurou procedimento preparatório, para apurar, em tese, a ocorrência de danos ao erário do Município de Almeirim, considerando a necessidade de realizar novas diligências que se mostram imprescindíveis à conclusão da apuração, para adequada análise quanto à pertinência de eventual arquivamento ou, alternativamente, propositura de Ação de improbidade, Ressarcimento de Danos ao Erário, incluindo a identificação, qualificação ou individualização da conduta dos envolvidos na prática dos atos supostamente ilegais.

Diligências de apuração

No dia 12 de setembro a pedido do promotor de Justiça em exercício na Procuradoria de Justiça de Almeirim, Ramon Furtado, determinou por meio de procedimento preparatório as seguintes diligências:

  • Oficie-se a Prefeitura Municipal de Almeirim requerendo que, no prazo de 20 (vinte) dias, seja apresentada a esta Promotoria:
  • Cópia do processo licitatório ou a sua dispensa;
  • Cópia do contrato administrativo realizado entre a empresa – M H S DE FREITAS – ME (CNPJ Nº 26.989.409/0001-76) e Prefeitura de Almeirim;
  • Cópia das Notas de Emprenho;
  • Cópia de prorrogação e aditivos contratuais realizados com a referida empresa e o município;
  • Notifique-se, por meio eletrônico ou físico, os agentes abaixo, com cópia da presente portaria e documentos iniciais, para que, caso, entendam necessário apresentem resposta por escrito no prazo de vinte dias.

Após as solicitações, os autos devem retornar ao MPPA, para demais providências a serem adotadas. Portanto, cabe ao Ministério Público promover a ação de ressarcimento dos danos ao erário, quando houver recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer constar declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas, qualquer serviço, quantidade, peso, medida, qualidade e também característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades.

Por Diene Moura e Baía

O Impacto

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