Mãe é suspeita de matar a própria filha de 11 meses no RJ

Uma mulher de 29 anos foi presa nesta quarta-feira em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, sob a suspeita de ter matado a própria filha, de 11 meses. Segundo o “RJ TV 2”, da Rede Globo, no último sábado, a mulher levou a menina, Luna da Silva, a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e disse a médicos que ela havia engasgado. Mas um laudo do Instituto Médico-legal (IML) apontou que a criança havia sofrido traumatismo craniano, múltiplas fraturas e hemorragia interna.

De acordo com a Polícia Civil, Andressa Otoni da Silva Polastreli se separou do marido em outubro e buscou um abrigo para vítimas de violência doméstica. Porém, uma diretora da ONG que cuida do local notou que a mãe costumava deixar a filha sem comer e não tomava conta da menina.

— Ela não dava comida direito para a Luna. A menina só tomava mamadeira. Era de manhã, de tarde e de noite. Passamos a comprar frutas e legumes para a criança. Andressa não se preocupava com isso — contou a diretora ao “RJ TV2”.

No último dia 19, Andressa saiu com Luna para dormir na casa de um namorado. Quando voltou para o abrigo, a criança estava com um braço quebrado. Primeiramente, afirmou que a menina caiu tentando andar; depois, mudou de versão, alegando que a filha havia despencado de uma cama alta.

— Eu perguntei: “Como é que você vê sua filha assim e não a leva a um hospital?”. Ela não respondeu — disse a diretora da ONG.

Na última sexta-feira, a mãe decidiu ir de vez com Luna para a casa do namorado. No dia seguinte, levou a menina, já morta, para a UPA. Ao saber do caso, a diretora da ONG acionou a polícia.

O caso passou a ser investigado pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), que prendeu Andressa ontem.

— O laudo do exame do IML apontou lesões extremamente significativas na região da cabeça e deu como causa da morte traumatismo craniano — explicou a delegada Ana Carolina Lemos.

Andressa vai responder por homicídio qualificado, praticado contra uma menor de 14 anos, e agravante tipificado pela Lei Henry Borel, aplicada quando o crime é praticado pelo pai ou pela mãe da vítima.

Fonte: Extra

Foto: Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *