RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O SUCESSO DA EMPRESA

Por Admilton Figueiredo de Almeida*

A empresa em recuperação judicial deve atualizar mensalmente o balanço com base na contabilidade tributária e superior com notas explicativas, para garantir o resultado das operações e verificar a possibilidade de cumprir as exigências dentro de sua capacidade financeira e contributiva, já que o resultado define as obrigações.

A empresa deve analisar as prioridades de acordo com a sua necessidade para pagar os credores, com preferência sempre aos colaboradores e depois os demais credores com vínculo na manutenção da atividade, evitando o estado de falência e falta de estoque para continuar suas atividades e com o resultado de sua operação possa pagar seus credores.

A legislação da recuperação judicial, em certos casos, é uma referência e não um produto acabado, já que a situação do mercado operacional e financeiro é variável, e a lei não acompanha as novas estratégias de mercado. Atualmente, o procedimento do comércio varia devido à concorrência desleal que sempre causa prejuízo às empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial deve reunir todos os meses com os sócios e credores das empresas e demonstrar o resultado, já que ele vai assumir todas as responsabilidades do ativo e passivo, a partir de sua nomeação. É importante que o administrador exija o balanço de abertura com as informações do dia de sua nomeação, podendo assumir as responsabilidades pelo insucesso da empresa, caso não cumpra suas obrigações conforme Lei que o vincula.

Os credores devem exigir da empresa, cópias do balanço com notas explicativas para analisar o resultado e não simplesmente o balanço como forma de prestação de conta. O artigo 7º da Lei 11.101/2005 – “A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas”.

O administrador judicial deve cumprir o artigo 7º § 2º para evitar omissões, já que é sua responsabilidade junto aos credores, que possam se beneficiar de possíveis falhas para responsabilizar os sócios das inconsistências em suas informações, quando a responsabilidade é do administrador.

“O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação”.

O administrador deve produzir seu relatório com base em documentos físicos, comparando as informações com as operações dos livros contábeis, para evitar que os credores contestem o resultado. A empresa em recuperação judicial deve aplicar com técnica fiscal os procedimentos, para evitar reclamação dos credores e usar a seu favor os resultados, após as operações com base nos dados informados.

A empresa em recuperação judicial deve aplicar a contabilidade tributária e superior que vai vincular ao procedimento judicial com ampla possibilidade de justificar suas operações e do resultado contábil garantir que a empresa se recupere e volte a obter lucros. O juiz não pode aplicar a teoria jurídica, quando há outros elementos hábeis e idôneos que fazem parte do resultado contábil. Deve analisar o conjunto de informações.

A finalidade da recuperação judicial é evitar que a empresa feche suas portas causando prejuízos aos trabalhadores, fornecedores, Município, Estado e União, deixando de recolher seus impostos.

Se a empresa está em recuperação judicial não pode ter suas contas bloqueadas, já que vai se programar com base nesses valores, agindo assim, o judiciário, forçosamente, provocará a falência da empresa.

*Contabilista/Consultor Tributário/Tributarista/FGV e Jornalista

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *