Caso não cumpra acordo, Unimed/Santarém terá que pagar danos morais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) determinando adequação compromissada da Unimed/Santarém. O objetivo da ação fixa obrigações que devem ser assumidas a fim de evitar Acidentes de Trabalho (CAT) em casos de contaminação por Covid-19.
O MPT solicita para este ano de 2023, que a Unimed/Santarém promova três atividades de capacitação e treinamento aos funcionários, incluindo os temas sobre prevenção a acidentes de trabalho em âmbito hospitalar e saúde mental do trabalho.
“Nos meses de junho e dezembro de 2023 (dia 1º de cada mês), a compromissória peticionará no procedimento para comprovar quais as ações realizadas em cada semestre”, menciona a TAC.
Em caso de descumprimento das obrigações, a Unimed será penalizada com pagamento de multa estimada em três valores distintos, dependendo de medida estipulada pelo MPT.
Se a Unimed não notificar os casos de contaminação por covid no ambiente de trabalho após investigação epidemiológica realizada pelo serviço médico; se constatarem a ausência de registro de todos os casos de infecção nos prontuários médicos e a inexistência de comprovação da vacina de todos os funcionários, bem como de qualquer prestador de serviço ou ainda não realizar campanhas educativas de incentivo a vacinação, serão penalizados no valor de R$ 1.500. Este valor pode ser multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados.
A TAC deixa claro também, que a multa no valor de R$ 2.500 será estabelecida em caso de constatação de descumprimento quanto a fiscalização, orientação e treinamento do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPis) pelos trabalhadores expostos aos riscos de contaminação por Covid-19 no ambiente de trabalho, garantindo sua utilização regular e segura.
O MPT ressalta que se a Unimed não cumprir as medidas impostas serão obrigados a reparar o dano moral coletivo com pagamento de 20 mil reais. Esta quantia será atualizada com base no índice de correção das dívidas trabalhistas utilizadas pela Justiça do Trabalho, conforme a data de celebração do termo.
Destino do valor da multa
Segundo o TAC, o valor da multa será reversível a projetos sociais ou a entidades sem fins lucrativos a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), considerando a resolução 179/2020 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Destacando que as multas aplicadas não substituem o cumprimento de todas as obrigações pactuadas que permanecem inalteradas e exigíveis.
Fiscalização
O próprio MPT será o responsável pela fiscalização ou ainda mediante colaboração com Sindicatos, Centros de Referências em Saúde do Trabalhador e outros órgãos parceiros sem prejuízo da utilização de outros meios lícitos de prova que possam vir a demonstrar o descumprimento das obrigações aqui pactuadas.
“Caso haja recusa, omissão ou embaraço a comprovação do cumprimento deste termo, após regular requisição ou designação de audiências administrativas, ter-se-à por descumprido o TAC, com a aplicação das penalidades supracitadas”, frisa o MPT.
O Termo de Ajuste de Conduta tem prazo por tempo indeterminado e pretende produzir efeitos legais imediatos a partir do dia 15 de fevereiro de 2023. O TAC se estende também a toda matriz e filiais, agências ou sucursais, inclusive que forem criadas posteriormente, além de não ter relação com outro processo tramitando na Justiça do Trabalho.
“Tais solicitações não excluem a prerrogativa inerente aos trabalhadores que ajuizaram reclamação trabalhista a fim de tratar de direitos individuais relacionados às condutas dos seus empregadores ora ajustadas à lei, nem mesmo a atuação do Ministério Público do Trabalho, caso entenda que a celebração do TAC não foi suficiente para fazer cessar as lesões a direitos trabalhistas”, concluiu a Procuradora do Trabalho, Elysa Tomazi.
Outras denúncias
A Unimed já foi várias vezes alvo de denúncias, a última nos foi enviada pelo advogado Patrik Naim (OAB/PA 12846).
“Um procedimento arbitrário e ilegal, assim os clientes da Unimed em Santarém, classificam a exigência do plano de saúde, sobre a apresentação de declaração ou justificativa médica para liberar/autorizar a realização de exames. Hoje, qualquer cooperado precisa de uma justificativa ou laudo do médico, até para um simples exame como hemograma”, informou.
Disse ainda sobre a ilegalidade na solicitação de laudos ou justificativa, em razão do usuário ter que expor sua condição clínica e consequentemente violar o seu direito de privacidade. “É pelo fato de que se equipara ao prontuário médico, que por meio de Lei Federal e da nova legislação da LGPD, é de sigilo absoluto, entre paciente e médico. Aí está sendo ferida, inclusive, a nossa Constituição Federal, conforme o Artigo 5º”.
O operador do direito aponta o que seria uma segunda irregularidade da Unimed, ao exigir a ida do cliente/paciente no médico clínico geral, para depois liberar a consulta com o médico especialista. “Tal situação não consta nos contratos e estaria indo contra a legislação federal”, concluiu o advogado.
Matéria atualizada às 7h57.
Por Diene Moura
O Impacto – colaborou Baía