Lavagens de carros de Santarém na mira do MP por contratação irregular de adolescentes
A mão de obra ‘barata’ é historicamente praticada de forma abusiva, afetando todas as faixas etárias, desde adolescentes, até idosos e mulheres em situação de vulnerabilidade social. Embora, haja progressos na proteção dos direitos dos trabalhadores, as diversas maneiras de exploração e a inclusão ilegal no mercado é um problema que atinge a eficácia da legislação vigente e delibera perigos inimagináveis.
A contratação irregular de adolescentes em lavagens de carros é recorrente e comum em Santarém. Sem fiscalizações, alguns empresários se beneficiam do trabalho infantil para pagar baixos valores, se aproveitando da condição de pobreza de alguns. Embora seja proibido este tipo de trabalho para menores de 18 anos, pois ficam expostos a ruídos elevados de pressão sonora e produtos químicos utilizados na limpeza de carro, a lei não inibe a presença deles, que sozinhos podem causar riscos, não apenas a si mesmo.
Algumas atividades fazem parte do dia a dia desses adolescentes, uma das atitudes consideradas normais nesses estabelecimentos é a liberdade para fazerem o que bem entendem, por vezes, até com o consentimento do ‘empregador’ e sem o conhecimento do dono do veículo. Um exemplo recente e que causou comoção popular em Santarém, foi um adolescente de 17 anos que trabalhava em um lava-jato e teria assumido a direção de um veículo.
Com manobras perigosas e sem noção alguma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), durante o caminho com destino desconhecido por esta reportagem, aqueles minutos trafegados na Rua 13 de Maio, entre São Judas Tadeu e Cristo Rei, no bairro Vitória Régia, mudariam para sempre os destinos de três jovens, Adriana Silva Damasceno, 15 anos, Maria Eduarda Silva Damasceno, 17 e Beatriz Maiara Silva, de 18 anos.
Era mais uma tarde aparentemente comum daquelas jovens que estavam na calçada em frente a uma residência, quando foram surpreendidas pelo carro em alta velocidade, sendo imprensadas contra o muro e sem chance de defesa, lhes ferindo gravemente, ação resultante da irresponsabilidade de quem cedeu o veículo ao adolescente.
O jovem foi levado para a 16ª Seccional Urbana de Polícia Civil, onde foi ouvido e posteriormente liberado. Por outro lado, fatalidades como essas podem ser evitadas se denúncias forem protocoladas no Ministério Público do Trabalho (MPT), como ocorreu no dia 23 de fevereiro após um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ser direcionado à Lavagem de nome D.S situada na Rua Tucumã, bairro São José Operário, em Santarém.
Após averiguações, o MPT listou determinações a serem cumpridas nas condições de prazo, modo e lugar estabelecido no termo, considerando o fundamento do artigo 5º e 6º da Lei nº 7.347/85, combinado com o art. 876 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Obrigações
Dentre as obrigações a serem assumidas pelo proprietário do estabelecimento está a de abster-se de admitir empregado ou utilizar de qualquer modo, mão de obra de criança ou adolescente, com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e obedecida a legislação (artigo 428 e seguintes da CLT, decreto 9.579.2018 e Lei 10.097/2000).
Ficou decidida ainda, a proibição de aceitar empregado, inclusive aprendiz, com idade inferior a 18 anos, submetendo-o a trabalho perigoso, insalubre, penoso, noturno, prejudiciais à moral ou a seu desenvolvimento integral ou ainda, para exercer qualquer tipo de trabalho vedado pelo decreto 6.481/2008, que regulamenta e especifica as piores formas de exploração do trabalho infantil de que trata a convenção 182 da OIT (promulgada pelo decreto 10.088/2019).
Se caso, uma dessas medidas forem descumpridas pelo empresário, ele terá que pagar 3 mil reais, multiplicada pelo número de empregados em situação irregular e a cada nova constatação. Esse valor pode ser reajustado com base no índice das dívidas trabalhistas.
A multa será revestida a projetos sociais ou a entidades sem fins lucrativos a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Mas embora, as penalidades aplicadas, não substituem as obrigações compactuadas que permanecem inalteradas e exigíveis. Se houver descumprimento de quaisquer medidas, o TAC servirá de instrumento extrajudicial na Justiça do Trabalho.
Cabe ao Ministério Público do Trabalho (MPT), fiscalizar a respeito, além desta decisão, não há impedimento para ajuizamento de reclamação trabalhista a fim de tratar de direitos individuais relacionados às condutas dos seus empregadores.
Denúncias
Para formalizar qualquer irregularidade do gênero, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem canais específicos para atendimento. Um desses é por meio do Disk Denúncia no número 0800 091 6060; email: denuncia@prt8.mpt.gov.br ou na sede situada na Avenida São Sebastião n° 1080, bairro Santa Clara, em Santarém.
Por Diene Moura
O Impacto – colaborou Baía
Foto: Ilustrativa
É, como diz o ditado, melhor o trabalho que a miséria, melhor ser contratado pelo empresário que ser recrutado pelo crime , pelas facções, essas sim que devem está na mira do MP