Tribunal aponta irregularidades na gestão Vilson Gonçalves, em Aveiro

Em Sessão Plenária realizada no dia 27 de abril, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), em decisão unanime dos conselheiros, emitiu Parecer Prévio Contrário à aprovação da prestação de contas do exercício financeiro de 2021, do prefeito de Aveiro Vilson Gonçalves.

Em seu voto, o Conselheiro Relator, Luis Daniel Lavareda Reis Junior considerou grave o descumprimento da aplicação mínima dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, em desacato ao mínimo de 70%.

Além da emissão do Parecer Contrário a aprovação das contas de Vilson Gonçalves, o Tribunal determinou o recolhimento de multas, que somadas totalizam mais de 22 mil reais. Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

Análise do Mérito

Para decidir sobre a reprovação das contas do prefeito de Aveiro, o TCMPA teve como base, a representação da Procuradora do Ministério Público de Contas Municipais (MPC) Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros.

Apesar de o conselheiro relator Luis Daniel ter considerado na decisão, como grave e que ensejaria a reprovabilidade das contas, apenas, a falha relativa à não aplicação mínima dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, outras irregularidades foram apontadas e alvos de multas.

Confira:

  1. Aplicação de 60,97% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, em desacato ao mínimo de 70% determinado pela Lei Federal nº. 14.113/2020;
  2. Inércia do gestor em proceder ao empenhamento e recolhimento das Obrigações Patronais vinculadas ao Regime Geral de Previdência, no montante de R$174.360,89 (cento e setenta e quatro mil trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos) e das contribuições previdenciárias retidas dos segurados do Regime Geral de Previdência, no valor de R$274.307,14 (duzentos e setenta e quatro mil trezentos e sete reais e quatorze centavos);
  3. Desacato aos termos da Resolução Administrativa nº. 11.536/2014/TCM-PA e Resolução Administrativa nº 11/2019/TCMPA;
  4. Falhas relativas aos seguinte itens: a) Prestação de contas do 1º e 2º quadrimestre; b) Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º, 2º, 3º e 4º Bimestres; c) Prestações de contas mensais (Arquivo Contábil) referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, novembro e dezembro; d) Prestações de contas mensais (Arquivo FOPAG) referente aos meses de janeiro, abril, maio, junho, julho, agosto e novembro. e) Prestações de contas mensais (Matriz de Saldo Contábil – MSC), referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e novembro; f) Ausência de envio do corpo da Lei Orçamentária Anual. e
  5. Atraso de 90 (noventa) e 19 (dezenove) dias, respectivamente, na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º Semestres; e
  6. Lançamento à conta “Receita a Comprovar” pela diferença no saldo inicial.

Notificação da Câmara de Vereadores

O Tribunal determinou que após o trânsito em julgado da decisão, seja encaminhada notificação para o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retire os autos na sede deste Tribunal, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, informando ao TCMPA o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração do crime de improbidade, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.

Observações

O TCMPA ressaltou que as contas de Gestão e Contas de Governo do Município foram unificadas, objetivando-se a consolidação dos atos de governo e gestão do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Em relação a não aprovação das contas, cita que é natureza opinativa observada o regramento fixado na Constituição do Estado do Pará, elaborado sob parâmetros eminentemente técnicos, o qual tem por objetivo subsidiar o julgamento político das contas anuais do Chefe do Poder Executivo pela Câmara Municipal.

DENÚNCIA SINTEPP

No mês de março, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), subsede de Aveiro, protocolou no Ministério Público Estadual, denúncia sobre suposta interferência da gestão Vilson Gonçalves, na eleição dos representantes do conselho do Fundeb.

Na representação, o Sindicato requer, entre outras providências, o afastamento de vários representantes e substituição; também a realização de novo processo seletivo para a escolha de novos representantes dos pais de alunos.

Além disso, que o MP instaure procedimentos necessários objetivando apurar os fatos, a fim de corrigi-los, tomando outras providências cabíveis, para investigar e punir tais condutas, caso as ilegalidades apontadas persistam.

Narra a denúncia que foram integrados ao Conselho do FUNDEB, pessoas impedidas pelas normas.

“[…] Contudo o impedimento previsto acima não foi observado pelos representados, primeiro pela Coordenadora da Comissão Eleitoral quando aceitou a indicação do Governo Municipal acerca do nome do Secretário Municipal de Administração, João Gerdal Paiva Diniz Júnior, segundo quando o Prefeito Municipal nomeou o citado por meio do Decreto nº 002/2023 para compor o Conselho do FUNDEB. Logo, verifica-se que os representados violaram os dispositivos acima transcritos com o ato de nomeação do Secretário Municipal de Administração, Sr. João Gerdal Paiva Diniz Júnior, como membro representante do Poder Executivo no Conselho do FUNDEB Aveiro, nomeado através do Decreto Municipal nº 002/20233”, consta na denúncia.

De acordo com o Sindicato, em novembro de 2022, foi publicado Edital para Eleição dos novos representantes para comporem o Conselho do FUNDEB do Município de Aveiro para o Quadriênio 2023/2027, assinado pela Coordenadora da Comissão Eleitoral – CACS/FUNDEB, Sra. Naracy Maria de Souza Pereira Marques.

No dia 6 de dezembro, foi realizada a escolha de 2 (dois) representantes de pais alunos na Escola Municipal Glória Paixão, e dias após ocorreu a escolha de mais 2(dois) membros da mesma representação na escola Corina Palmeira também na sede do Município, respectivamente titulares e suplentes.

“Todavia verificou-se que no ato de nomeação publicado no Portal da Transparência Municipal, consta que foram eleitos para compor o referido conselho como representantes dos pais de alunos das escolas públicas, os membros titulares: Nídia de Melo Rocha, eleita na Escola Municipal Glória Paixão e, Leiliane Rezendes Sarmento, eleita na Escola Corina Ferreira Palmeira. Ocorre que os membros titulares prestam serviços terceirizados na Prefeitura de Aveiro em cargos públicos, e não podem integrar o presente Conselho por impedimento previsto na Lei Federal nº 14.113/2020 e Lei Municipal nº 0165/2021. Insta consignar que conforme consta no Portal do Governo Municipal, ambas as contratações decorrem de dispensa de licitação”, cita o Sintepp.

O caso segue em análise dos Promotores de Justiça.

Por Baía

O Impacto

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