Bocão Ed. 1465

INCÊNDIO        

No âmbito da apuração de dano ao patrimônio público do Município de Santarém, decorrente do incêndio no Espaço Pérola do Tapajós, no Parque da Cidade, ocorrido em 16 de maio, o promotor de justiça Diego Belchior Ferreira, requisitou ao prefeito, que no prazo de 10 dias, encaminhe ao Ministério Público Estadual, um relatório.

INCÊNDIO 2

No documento, devem ser informados todos os objetos que se encontravam armazenados no local, com a discriminação, quantidade e origem dos recursos de aquisição dos bens. O fiscal da lei também solicitou cópia das notas fiscais de aquisição dos bens, assim como a razão pela qual os objetos estavam naquele local.


PRAINHA     

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará votou pela não aprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Prainha, exercício de 2020, de responsabilidade de Libiam Rodrigues de Souza.

PRAINHA 2

O processo teve instrução da 7ª Controladoria e relatoria do conselheiro José Carlos Araújo, que após a instrução identificou que o ordenador além de não apresentar defesa, também teve falhas graves, como o não repasse das contribuições retidas, que remete ao crime de apropriação indébita, gerando “Agente Ordenador” de R$82.174,21, pelas divergências financeiras, valor que deverá ser restituído ao erário.

PRAINHA 3

Pelas demais falhas ainda identificadas, o gestor pagará multa no valor de R$ 12.158,052. A decisão foi tomada durante a 35ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na terça-feira (27), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.


NOVOS CARGOS    

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) aprovou, por unanimidade, na terça-feira (27/06), o projeto de Lei nº. 304/2023 do Ministério Público do Estado, que dispõe sobre a criação de 100 novos cargos de Promotor de Justiça de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias do Ministério Público do Estado do Pará. O projeto de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça foi aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça no dia 1º de junho.

NOVOS CARGOS 2

O projeto de lei visa suprir o lapso temporal de aproximadamente 12 (doze) anos desde a última criação de cargos de Promotor de Justiça decorrente da Lei n° 7.397, de 13 de abril de 2010.

NOVOS CARGOS 3

Serão 30 cargos de promotor de justiça de 1ª entrância; 38 para cargos de promotor de 2ª entrância e 32 cargos para promotor de justiça da 3ª entrância. A distribuição e as atribuições dos cargos criados pelo projeto de Lei 304/2023 serão estabelecidas por ato do Colégio de Procuradores de Justiça.

NOVOS CARGOS 4

Sua implementação será mediante proposta da Procuradoria-Geral de Justiça, e o provimento dos cargos será progressivo, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados e a Lei Orgânica do MPPA, e de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da instituição. Após aprovação pelo plenário Alepa, o Projeto de Lei segue para sanção do governador do Estado, Helder Barbalho.


ANM     

Servidores públicos em greve da Agência Nacional de Mineração (ANM) aproveitaram um seminário promovido pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados para reivindicar a reestruturação do órgão, criado em 2017. A paralisação geral terminou na quinta-feira (29/06), quando serão retomados apenas os serviços considerados essenciais, como a segurança de barragens.

ANM 2

Durante o debate sobre os impactos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cefem) no desenvolvimento dos municípios, o superintendente substituto de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da agência, Rui Giordani, pontuou que atualmente 85% da cota parte da Cefem que é direcionada à ANM vem sendo contingenciada.

ANM 3

Ele ressaltou que a contribuição, conhecida como royalties da mineração, é atualmente uma das principais fontes orçamentárias de municípios mineradores, mas acaba subaproveitada por deficiências estruturais da agência.“Imagine se a ANM possuísse estrutura, orçamento, remuneração e tivesse acesso à base de dados da Receita Federal. Será que não estaríamos em outro patamar em relação à arrecadação da Cefem?”, questionou.

ANM 4

De acordo com Giordani, em 2022, o valor da produção mineral no Brasil alcançou R$ 250 bilhões, gerando uma arrecadação de R$ 7 bilhões por meio da Cefem. No entanto, acrescenta ele, a cada 1000 empresas que recolheram a contribuição, apenas uma foi fiscalizada.

ANM 5

Segundo a Lei 13.540/17, que regulamenta a Cefem, 60% dos recursos arrecadados vão para municípios onde ocorreu a exploração mineral, 15% para municípios afetados pela atividade (ferrovia, mineroduto, porto, estrutura de mineração), 15% para o estado produtor e 10% para a União (7% para a ANM; 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem); e 0,2% para o Ibama).

ANM 6

Ouvidor da ANM, André Marques destacou que os repasses da Cefem estão prejudicados não porque os servidores estão em greve, mas porque as condições da ANM levaram os servidores a estarem em greve. “Essa Cefem que nunca chegou integralmente no seu 7% para a ANM é o que nos atrapalha sobremaneira para que a gente possa desenvolver os nossos sistemas, capacitar as nossas equipes e estruturar a nossa casa”, lamentou Marques.


PRISÃO INDEVIDA   

Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 10ª Sessão Ordinária, resultou na abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar suposta negligência de juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na expedição de alvará e de comunicação para o procedimento de soltura de um preso. Por conta disso, a pessoa ficou detida indevidamente por sete anos mesmo após sentença de absolvição.

PRISÃO INDEVIDA 2

“As omissões narradas revelam indícios da prática de infração disciplinar por parte do magistrado: violação do dever de cumprir e fazer cumprir com exatidão as disposições dos atos de ofício, negligenciando o cumprimento dos deveres do cargo, com proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, na forma da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e do Código de Ética”, manifestou, no seu voto, o relator da Reclamação Disciplinar 0007436-39.2020.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

PRISÃO INDEVIDA 3

Salomão recomendou ainda o arquivamento da reclamação disciplinar referente ao desembargador João Benedito da Silva e à magistrada Maria de Fátima Lúcia Ramalho – ambos também atuaram no processo. Nesses dois casos, o entendimento do relator, seguido por todos os conselheiros, foi de que não havia justa causa para o aprofundamento da apuração nem para a abertura de PAD.

Por Baía

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