Bocão Ed. 1466

ICMS ILEGAL

“[…] está configurado no fato de que se o fisco efetuar a cobrança do imposto, o impetrante terá sua atividade onerada de forma ilegal, o que poderá, inclusive, inviabilizá-la”. Assim declarou o Juiz de Direito da Comarca de Pacajá, Bruno Felippe Espada, ao deferir liminar que determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), que não pratique qualquer ato para exigir o ICMS sobre transferência de gado entre estabelecimentos de posse/propriedade do pecuarista Gustavo Prado Miranda.

ICMS ILEGAL 2

De acordo com os autos do Processo: 0801172-32.2021.8.14.0069, o pecuarista Gustavo Prado Miranda acionou a Justiça devido a suposta irregularidade praticada pelo Delegado Regional Tributário, Mário César Holanda. Conforme narra o criador de gado, ele possui propriedades rurais situadas nos estados do Pará e Tocantins, razão pela qual faz remessas dos animais de um estado para outro.

ICMS ILEGAL 3

E que ao realizar essas remessas, agentes tributários do estado do Pará vêm exigindo o pagamento de ICMS de forma ilegal, uma vez que há mera circulação física, de forma que não incidiria o referido imposto.


INDENIZAÇÃO

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a inexistência de débitos de uma empresa e condenou a Fazenda Nacional a pagar indenização à instituição por danos morais no valor de R$ 5.000,00 devido à inscrição indevida em dívida ativa.

INDENIZAÇÃO 2

Em seu recurso ao TRF1, a Fazenda Nacional alegou que é incabível a condenação por danos morais e que seria necessário investigar se os erros na imputação do pagamento teriam sido em virtude do equívoco do contribuinte no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) ou do agente arrecadador.

INDENIZAÇÃO 3

A relatora, juíza federal convocada pelo Tribunal Clemência, Maria Almada Lima de Angelo, destacou que a inscrição indevida em dívida ativa por si só gera responsabilidade objetiva de indenização por dano moral, uma vez que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, além de ser desnecessária a comprovação do prejuízo para que seja gerada a obrigação de indenizar.

INDENIZAÇÃO 4

“Quanto ao dano, como demonstrado, é presumido, ocorrendo com a simples inscrição indevida em dívida ativa, não assistindo razão à apelante, pois desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo”, afirmou a magistrada. O voto da relatora foi acompanhado pela Turma, que negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e manteve a sentença.


OPERAÇÃO SANGRADOURO

Deflagrada em 28 de junho, a Operação Sangradouro investiga servidores da Funai e lideranças indígenas envolvidos em fraudes de documentos para conseguir aposentadoria em Primavera do Leste, Campinápolis, Nova Xavantina, Água Boa e Barra do Garças, todos municípios de Mato Grosso.

OPERAÇÃO SANGRADOURO 2

De acordo com a Polícia Federal, o esquema de falsificação atuava em três grupos: o núcleo da Funai, composto por servidores responsáveis pela expedição irregular de Ranis e certidão de atividade rural; o núcleo cartorário, responsável pela emissão de certidões de nascimento de indígenas com dados falsos; e o núcleo dos correspondentes bancários, que concedia empréstimos consignados em nomes fictícios, mediante procurações.


SHOW DE EMERGÊNCIA

Ao que tudo indica o prefeito de Mojuí dos Campos, Marco Antônio, inaugurou uma nova modalidade de política pública, que os moradores já nomearam de “Show de Emergência”. Tudo por conta do gestor estar disposto a “torrar” dinheiro público em uma apresentação de artista nacional, mesmo o município tendo estabelecido estado de emergência, por meio de decreto, apelando ao governo federal, dizendo que não tinha dinheiro.

SHOW DE EMERGÊNCIA 2

Diante de tanto absurdo, o show nacional do cantor Léo Magalhães, previsto para ocorrer no sábado (8), na XI Festa da Integração Nordestina no Município de Mojuí dos Campos, foi suspenso pelo juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, em decisão liminar proferida na tarde da quarta-feira (5).

SHOW DE EMERGÊNCIA 3

A determinação atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), no âmbito da Ação Civil Pública (Processo nº: 0810641-88.2023.8.14.0051). De acordo com os autos, o Ministério Público solicitou a suspensão/cancelamento imediato da realização do show do artista Léo Magalhães, ao custo total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), além da suspensão da contratação dos serviços necessários à realização da apresentação (montagem de palco, som, iluminação, despesas com locomoção, alimentação, hospedagem, passagem e etc.).

SHOW DE EMERGÊNCIA 4

Entre os principais argumentos elencados pelo fiscal da lei, está a incoerência do alto dispêndio público, em detrimento das situações relatadas na justificativa que baseou o decreto emergencial devido as fortes chuvas que atingiram o município.

SHOW DE EMERGÊNCIA 5

“O cerne da presente demanda gira em torno da incompatibilidade da realização de evento festivo de grande magnitude [… ] ao passo em que o Município de Mojuí dos Campos, em sua zona urbana e rural, se encontra em Situação de Emergência declarada por meio do Decreto Municipal nº040/2023 em virtude das intensas chuvas iniciadas no mês de janeiro de 2023, situação devidamente reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional através da Portaria Nº. 1.069, de 15 de março de 2023 e que ensejou o recebimento de vultuosas verbas para a execução de ações da Defesa Civil”, ressaltou o promotor de justiça Adleer Calderaro Sirotheau.

SHOW DE EMERGÊNCIA 6

Para o MPPA, “a realização do show nacional viola manifestamente o princípio do melhor interesse público e da sociedade local, além do princípio da razoabilidade, quando o Município alega que não tem recursos para a realização de serviços públicos essenciais como a manutenção das vias e pontes que dão acesso à população da zona rural, com a finalidade de atender ao interesse da população local”. A prefeitura de Mojuí dos Campos pode recorrer da decisão. Ainda na quarta-feira, o prefeito Marco Antônio assinou portaria, suspendendo o show.


ASSÉDIO NA ADVOCACIA

O presidente da República sancionou na segunda-feira (3), em cerimônia na Base Aérea de Brasília, o Projeto de Lei 1.852/2023, que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação.

ASSÉDIO NA ADVOCACIA 2

O PL altera, assim, a Lei 8.906/1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo o assédio e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares. No mesmo evento, também foram sancionados os PLs da igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023) e o que garante às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito do Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem (PL 1.084/2023).

ASSÉDIO NA ADVOCACIA 3

Em sua fala, o presidente da República destacou a gravidade do tema: “O dia em que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio às quais as mulheres são submetidas, vamos descobrir que estamos vivendo uma situação de anormalidade”. A proposta foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA).

Por Baía

Um comentário em “Bocão Ed. 1466

  • 8 de julho de 2023 em 09:07
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    O MEU comentário é dois assintos: primeiro sobre uma familia jaderlandia não paga energia há anos e não cortam qual a proteção porque o genro trabalha na Equatorial porque quando cortam ele liga fica na rua E é seis casa curua_una outro assunto senhor prefeito uma vergonha ante da ponte do igarapé Urumari já transamazknica ok

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