Decreto de emergência e show de R$ 270 mil: juiz suspende apresentação de Léo Magalhães em Mojuí dos Campos

A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública que determinou, nesta quarta-feira (5/07) a suspensão do show do artista Léo Magalhães, em Mojui dos Campos, previsto para o próximo dia 8 de julho, na programação da XI Festa da Integração Nordestina. O show tem custos de R$270 mil, enquanto o município encontra-se em situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 040/2023 em virtude das intensas chuvas iniciadas no mês de janeiro de 2023.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Adleer Calderaro Sirotheau, em exercício na 9ª Promotoria de Justiça, após o MPPA tomar conhecimento da realização do show, divulgado na mídia e redes sociais. A festa da Integração inicia nesta quinta-feira (6) e vai até o dia 8 de julho. Pesquisa no Portal da Transparência do Município apontou a celebração do Contrato Administrativo nº 012/2023- SEMGA com a empresa Top Primer Produções Musicais, por meio da Inexigibilidade de Licitação Nº002/2023.

A decisão do Juiz Felippe José Silva Ferreira, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial, atende aos pedidos da promotoria e determina a suspensão do show e dos serviços necessários à realização do evento, como montagem de palco, som, iluminação, despesas com locomoção, alimentação, hospedagem, passagem. E que o município de abstenha de efetuar quaisquer novos pagamentos/transferências financeiros decorrentes dos serviços, sob pena da incidência de multa sobre o prefeito, no valor de R$ 500 mil, que poderá ser majorada até o limite de R$ 1 milhão, além de medidas de interdição do local, apreensão de equipamentos e bens relacionados ao evento, sem prejuízo da apuração da conduta do gestor no âmbito criminal por crime de desobediência e improbidade administrativa.

As providências devem ser adotadas no prazo de duas horas, a contar da intimação, para fazer constar na página principal do sítio eletrônico da prefeitura e em todos os canais oficiais de comunicação, inclusive redes sociais, aviso de cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local.

Foi autorizada o uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas, a fim de garantir o efetivo cumprimento da decisão, observados irrestritamente os direitos fundamentais da pessoa humana, a razoabilidade e a proporcionalidade. O Juízo determinou a imediata notificação da Equatorial Pará, para observar e cumprir a determinação.

A decisão ressalta que o “descumprimento injustificado desta decisão ou a criação de embaraços a sua efetivação poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça” e autoriza o Oficial de Justiça a requisitar força policial para o cumprimento.

O show, conforme contrato, atenderia as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer gerenciado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, com o valor da contração de R$ 270 mil, mediante pagamento de 30% do valor na assinatura do contrato (R$81 mil) e 70% no dia 7 de julho.

A ACP ajuizada pela promotoria destaca que o Município de Mojuí dos Campos, em sua zona urbana e rural, se encontra em Situação de Emergência declarada por meio do Decreto Municipal nº 040/2023 em virtude das intensas chuvas iniciadas no mês de janeiro de 2023, que foi devidamente reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e que ensejou o recebimento de verbas para a execução de ações da Defesa Civil. O decreto citou ainda que as fortes chuvas causaram desastres secundários como enxurradas e alagamentos da zona rural, com danos irreparáveis aos munícipes, especialmente aos agricultores e pecuaristas familiares que são prejudicados nesse período de inverno amazônico, pela dificuldade de escoamento da sua produção.

Do mesmo modo, citou que existem cerca de 3.984 pessoas afetadas pela situação de emergência, com 1.356 pessoas desalojadas e 2.628 em situação de outros afetados. O município ressaltou, nas justificativas, que os custos para reconstruir as áreas afetadas são altos, e não disponibilizava de recursos financeiros específicos em ações da Defesa Civil, motivo pelo qual solicitou apoio do Governo Federal e recebeu a quantia de R$ 2.160.633,00.

Para o MPPA, a realização do show nacional do artista Léo Magalhães ao custo de R$ 270.000,00 aos cofres públicos viola manifestamente o princípio do melhor interesse público e da sociedade local, além do princípio da razoabilidade, “quando o Município alega que não tem recursos para a realização de serviços públicos essenciais como a manutenção das vias e pontes que dão acesso à população da zona rural, com a finalidade de atender ao interesse da população local”, conclui.

O Impacto com informações do MPPA

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