Bocão Ed. 1467

ABUSO DA SEFA            

A SEFA não pode utilizar-se de meio coercitivo de cobrança de tributos, como no caso de exigir recolhimento de débito ou cumprimento de obrigação acessória para regularização de inscrição estadual, porquanto representa vedação ao direito constitucional de livre comércio e uso arbitrário de poder.

ABUSO DA SEFA 2

A SEFA tem à sua disposição uma série de garantias e privilégios para proteção da sua posição como credora, de modo que nenhum outro órgão conta com tão variado arsenal de medidas para fazer valer seu direito de crédito (cautelar fiscal, arrolamento administrativo, protesto e exigência legal de regularidade fiscal para o exercício de direitos).

ABUSO DA SEFA 3

Apesar disso, a SEFA prefere atalhar, lançando mão daquilo que ficou conhecido como “sanções políticas”, que nada mais são do que medidas indiretas para compelir o contribuinte a recolher tributos, na forma de restrições de direitos, deixando a empresa sem emitir Nota Fiscal, gerar receita, pagar seus funcionários e ainda apreensões ilegais de mercadorias.

ABUSO DA SEFA 4

Esse tipo de manobra ilegal e arbitraria é reprovada pela jurisprudência, como demonstram as ainda atuais Súmulas nº. 70, 323 e 547, editadas pelo Supremo Tribunal Federal. A reprovação judicial do comportamento do Fisco nunca foi suficiente para desencorajar novas incursões dessa espécie, que persistem até os dias atuais.

ABUSO DA SEFA 5

O impacto desse bloqueio é devastador, pois a empresa fica impedida de comprar e vender, o que, na prática, impede o exercício da própria atividade econômica. Fica o alerta para os contribuintes, pois a pressão sobre os inadimplentes deve aumentar a partir de agora, mas é importante destacar que há solução judicial para esse problema.


PLANO DE SAÚDE          

Os usuários estão encontrando dificuldades em obter autorização para realização dos exames. Alguns exames solicitados por médicos estão tendo recusa alegando não cobertura. No entanto, esses exames não são para fins estéticos, portanto a ANS não ampara o procedimento de certo plano de saúde, havendo necessidade de entrar na justiça para garantir o reembolso dos custos arcados pelo usuário.

PLANO DE SAÚDE 2

A coluna fez uma pesquisa sobre a satisfação dos usuários com o plano de saúde em questão e constatou que só está feliz quem não está precisando usá-lo. O atendimento de agendamentos e autorizações passou a ser feito somente por atendimento robotizado ou presencial, não há disponibilidade de atendimento por chat com pessoas, somente robôs, o que dificulta o entendimento do que o usuário está necessitando. Já o atendimento presencial é demorado, pois está sempre lotado e demanda tempo para se deslocar até o local de atendimento.

PLANO DE SAÚDE 3

Outra situação que não muda são as quantidades de consultas pelo dito plano com médicos de especialidades. Ao tentar agendar uma consulta, se for pelo plano, só tem vagas após três meses, mas se pagar à vista, há vaga no mesmo dia. Quem trabalha com saúde deveria priorizar a vida, não o dinheiro, mas infelizmente não é o que acontece.


MÉDICO SEM DINHEIRO           

A coluna recebeu mensagem reclamando da empresa Doutor Mais Vida Médicos Associados, empresa de médicos, que presta serviço como terceirizada em municípios da região. A empresa contrata os médicos para atenderem no hospital municipal e segundo a mensagem a empresa não paga. Fica enrolando, dizendo que o Município não pagou e não tem como repassar para os médicos.

MÉDICO SEM DINHEIRO 2

Segundo a mensagem, a empresa foi contratada pela prefeitura de Terra Santa e, pela informação, tem contrato com Juruti. Os médicos prejudicados querem que o Ministério Público procure saber se é verdade. Se for, exigir das prefeituras o pagamento, e se a empresa recebeu e não pagou que ela seja punida por ficar com os salários dos médicos.


AUDITORIA DO ESTADO            

“A incompatibilidade do motivo apresentado pelo ordenador de despesas com a situação fática gerada pela contratação realizada pela Administração Pública, constitui um vício insanável que sujeita o gestor à responsabilização pelos danos causados e pela prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico”.

AUDITORIA DO ESTADO 2

Assim o Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPC/PA) declarou em caso submetido à apreciação, em representação formulada pela unidade técnica do TCE/PA sobre possíveis danos causados ao erário em decorrência da locação de um imóvel destinado à acomodação Auditoria Geral do Estado (AGE).

AUDITORIA DO ESTADO 3

De acordo o órgão ministerial, pela documentação contida nos autos, “restou comprovado que o motivo externado para justificar a mudança da sua sede era de ordem puramente econômica, pois, segundo a justificativa apresentada pelo ordenador de despesa à época, de que o imóvel até então alugado comprometia cerca de 34% do orçamento destinado ao custeio das despesas dessa natureza, o que ia de encontro às normas do Decreto Estadual n. 1/2019 (norma que estabeleceu uma série de medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual), as quais impuseram aos órgãos da Administração Direta, a adoção de uma série de medidas para racionalizar as despesas públicas”.

AUDITORIA DO ESTADO 4

No entanto, a auditoria realizada pela unidade técnica constatou que mais de 2/3 do imóvel locado não seriam – e nem poderiam ser – efetivamente utilizados pela AGE, o que era de pleno conhecimento da Administração antes de celebrar o contrato, uma vez que foi realizada uma vistoria prévia do local que, sabidamente, não teria como ser utilizado às inteiras pela Administração.

AUDITORIA DO ESTADO 5

Diante desse cenário, o MPC/PA destacou que os contratos de locação celebrados pela AGE acarretaram, a um só tempo, na redução do espaço efetivamente utilizado (de 1.077,78 m² para 275,58 m²) e no aumento da despesa destinada à locação do prédio (de R$ 325.543,68 para R$ 362.977,80 anual), o que, na concepção do Parquet Especializado, tornou a contratação eivada de vício insanável.

AUDITORIA DO ESTADO 6

Em sua manifestação, o órgão ministerial suscitou a aplicação teórica dos motivos determinantes, segundo a qual “a Administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada.”

AUDITORIA DO ESTADO 7

Desse modo, como a situação fática gerada com a locação firmada pela Administração era incompatível com o motivo apresentado pelo ordenador de despesas à época, o Parquet de Contas entendeu que a contratação era ilegal, antieconômica e ineficiente, a ensejar a responsabilização daqueles que deram causa ao prejuízo.

AUDITORIA DO ESTADO 8

Com esses fundamentos, o Ministério Público de Contas opinou pela parcial procedência da representação para que fosse convertida em tomada de contas especial, uma vez que foram constatadas irregularidades na celebração dos contratos de locação, que, ao seu turno, demonstraram a ocorrência de um inequívoco dano ao erário estadual, a ser apurado mediante o rito processual adequado para tanto, inclusive com a identificação do(s) responsável (eis) e o respectivo levantamento do montante exato a ser restituído.

Por Baía

2 comentários em “Bocão Ed. 1467

  • 15 de julho de 2023 em 09:52
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    Cadê Equatorial vai fazer alguma coisa nos gatos no bairro jaderlandia principalmente na rua E perto da CURUA UNA o dia todo no ar Condicionado será que paga energia eu vi fala que o débito é alto

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  • 15 de julho de 2023 em 09:48
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    Ola bocão a transamazonica já é em santarem pois ante da ponte do urumari na curuá una é uma vergonha a empresa ETEC só está comendo dinheiro e não faz nada

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