Denúncias de assédio moral e sexual disparam e preocupam MPT

O crescente número de denúncias de assédio moral e sexual em ambiente de trabalho no Brasil preocupa o Ministério Público do Trabalho. De acordo com dados da entidade, um total de 8.458 denúncias foram feitas, entre janeiro e julho deste ano. Esse número é quase equivalente ao total de denúncias de todo o ano de 2022.

O assédio sexual registra o maior aumento no número de denúncias. Em comparação com 2022, as denúncias de assédio sexual mais do que duplicaram e os dados do Tribunal Superior do Trabalho já mostram o impacto disso. Processos relacionados aos assédios moral e sexual nos tribunais brasileiros já passou a marca das 26 mil até este momento do ano, enquanto em 2022 não passaram das 20 mil.

Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Datafolha destaca que 18,6% da população feminina sofre algum tipo de assédio. A população negra, historicamente marginalizada, é representada pelas mulheres negras que são as que mais sofrem assédio moral no trabalho, segundo publicação do Guia Lilás, da CGU.

No Pará, até este mês de agosto, 282 denúncias de assédio moral foram feitas o que já supera o ano anterior inteiro enquanto o assédio sexual registram 22 denúncias contra 23 do ano passado.

Caracterização

O assédio moral é caracterizado pela violação da integridade psíquica ou física de um indivíduo através de condutas e comportamentos abusivos que humilham e estranham a vítima, muitas vezes afetando sua estabilidade emocional e física.

O assédio sexual, por sua vez, segundo definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é o ato de assaltar alguém com a intenção de obter vantagem sexual, tirando vantagem da condição de superior hierárquico ou ascendência no ambiente de trabalho e abrange insinuações, contatos físicos, forças e influências nas promoções ou carreira.

Legislação e iniciativas para prevenção

Em abril deste ano, uma lei federal instituiu um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública. Lei 14.540, de 2023, ou apenas, a Lei do Assédio, obriga as empresas a disponibilizarem canais de combate e prevenção ao assédio, realizarem palestras anuais e oferecerem um canal de denúncia anônima, permitindo que as vítimas possam se manifestar sem medo de retaliação.

Consciência e ação

A criação de leis mais severas tem encorajado as denúncias. Falas e atitudes que antes eram normalizadas, agora são questionadas e combatidas, abrindo mais espaço às manifestações das vítimas.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho, que é constitucionalmente voltado à proteção dos direitos fundamentais do trabalhador, atua como órgão que previne e repreende mediante instauração de processos civis, celebração de termo de ajuste de conduta ou ajuizamento de ação civil pública, com o intuito de impedir que o assédio continue ou volte a ser praticado. O MPT também organiza audiências públicas, fóruns e eventos voltados à informação dos trabalhadores sobre seus direitos e a conscientização de empresas e empregadores da necessidade de um ambiente de trabalho saudável.

O MPT também disponibiliza uma página na internet para denúncias e incentiva que as vítimas procurem seus sindicatos profissionais de suas categorias e o registro de boletim de ocorrência junto á polícia por se tipificar como crime previsto no código penal.

 

Por Rodrigo Neves

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