Saiba o que prevê o acordo para dragagem do Rio Amazonas em Juruti
No dia 5 de setembro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos Promotores de Justiça Nadilson Portilho Gomes (Juruti) e Herena Neves Maués Corrêa de Melo (Agrária de Santarém), celebrou Termo de Acordo de Responsabilidade Socioambiental com a ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA, Prefeitura Municipal de Juruti e Coordenação Comunitária das Comunidades Diretamente Impactadas pela Dragagem (CDID) do trecho Juruti no rio Amazonas, que representa as famílias que habitam as comunidades de Santana, Santa Luzia, Maraca-Açu, Ilha Maracassu, Bom Jesus, Santa Cruz, São José do Recreio, São Sebastião, Santa Rita, Nossa Senhora da Conceição e Vera Cruz, Irateua-sede; e Área Ximango – Fazenda Viola (Ilha de Juruti).
O acordo extrajudicial visa estabelecer pagamentos e compensação ambiental acerca dos direitos decorrentes das atividades de dragagem no rio amazonas no município de juruti pela empresa ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA, havendo mediação pelo Ministério Público do Estado do Pará com base nas reuniões realizadas pelos comunitários e pela empresa.
Sendo que, nos que nos dias 01.09.23, o Ministério Público do Estado do Pará realizou reunião no fórum local com as partes envolvidas e no dia 04.09.23, realizou audiência híbrida, nos períodos da manhã e da tarde, com as presenças dos comunitários, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, MPPA e MPF, os quais acordaram com todos os seus termos.
O Termo de Acordo (TC) fora assinado pela Coordenação Comunitária das Comunidades Diretamente Impactadas pela Dragagem (CDID) do trecho Juruti no rio Amazonas, que representa as famílias que habitam as comunidades de Santana, Santa Luzia, Maraca-Açu, Ilha Maracassu, Bom Jesus, Santa Cruz, São José do Recreio, São Sebastião, Santa Rita, Nossa Senhora da Conceição e Vera Cruz, Irateua-sede; e Área Ximango – Fazenda Viola (Ilha de Juruti), ALCOA, MPPA e Prefeitura Municipal de Juruti.
A AWAB se comprometeu a pagar a importância equivalente a 1,5 (um e meio) salários-mínimos, para cada um dos pescadores que moram nas comunidades Santana, Santa Luzia, Maraca-Açu, Iha Maracassu, Bom Jesus, Santa Cruz, São José do Recreio, São Sebastião, Santa Rita, Nossa Senhora da Conceição, Vera Cruz, Irateua-sede; e Área Ximango – Fazenda Viola (Ilha de Juruti), pelo período de 03 (três) meses.
Também, compromete-se a fornecer 08 (oito) galões de água, por semana, para cada um dos domicílios das comunidades diretamente impactadas e que não tenham microssistema de água instalado e funcionando adequadamente com acesso a água potável. Ainda, AWAB se comprometeu a pagar a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), por mês, para cada uma das 13 (treze) comunidades, por um período de 2 (dois) meses, para que sejam utilizados para custear o transporte de comunitários.
Também, a disponibilizar uma verba no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais) por mês, durante 02 (dois) meses, a título de ajuda de custo para deslocamento, alimentação e hospedagem, para os assistentes técnicos, os quais farão o assessoramento técnico à Coordenação Comunitária das Comunidades Diretamente Impactadas pela Dragagem (CDID) e a todas as 13 comunidades diretamente impactadas. Além de comprometer-se a apoiar projetos de investimentos de apoio a essas comunidades.
A Prefeitura Municipal de Juruti se comprometeu a acompanhar e fiscalizar as obras de dragagem, tomando todas as providências de sua alçada, por sua prefeita municipal, secretária municipal de meio ambiente e secretária municipal de assistência social, conforme estabelecido no termo de acordo.
Fora instituído um Comitê Gestor composto pelos representantes da AWAB, Sras. Marluce Ribeiro de Mendonça e Dorliane Silva e das Comunidades: Comunidade Santana (Nadson Mendes e Francisco Oliveira de Souza Oliveira); Comunidade Vera Cruz (Nelson Farias Andrade Albuquerque); Comunidade Bom Jesus (Pedro Batista de Farias); Comunidade Bom Jesus (Maria de Lurdes Batista Farias); Comunidade Santa Luzia (Angela Socorro Canto dos Santos); Comunidade São Miguel (Maracassú) (Nirlana Barroso da Silva); Comunidade São Sebastião (Nilfran Paes Salgado); Comunidade São José do Recreio e PAE Paraná de Dona Rosa (Carla Dolzane); Comunidade Santa Rita (Elisson Canto Guimarães); Comunidade Santa Rita e PAE Santa Rita (Domingos Lima dos Santos); Comunidade Irateua-sede (Tânia Soares Guimarães); Comunidade Santa Cruz (Mônica Rodrigues da Silva); Comunidade Santa Cruz e PAE Paraná Dona Rosa (Izael Ferreira da Silva); Comunidade Santa Cruz (Luciana Silva de Lima); Comunidade Santa Luzia e PAE Salé (Juidelzer de Souza Melo); Celson da Silva Souza – PAE Salé (Celson da Silva Souza); e Renato Farias (Presidente da Colônia Z42).
Segundo os Promotores de Justiça Nadilson Portilho e Herena Maués o acordo fora pioneiro por ter elegido uma representação comunitária mediante o estabelecimento de um comitê gestor que zelará por todo o processo de recebimento dos recursos e aprovação dos projetos sociais de investimentos, de forma que as próprias comunidades escolherão suas prioridades, de acordo com suas necessidades.
Além disso, é a primeira vez no Ministério Público paraense que um acordo extrajudicial consensual de valores expressivos é realizado mesmo antes da ocorrência de impactos ambientais, de forma preventiva e com apoio maciço da comunidade, prestigiando-se o protagonismo da sociedade civil e assunção de responsabilidade socioambiental de uma empresa.
O acordo consta no âmbito dos autos de Autos de Inquérito Civil Público nº. 01.2023.00015032-9, com objeto acompanhar as atividades de dragagem do Rio Amazonase e investigar eventuais impactos ambientais. (com informações do MPPA)
O Impacto