VANTAGENS DA EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR NA TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS

Por Simone Willers – Contabilista, Consultora Tributária e Tecnóloga em Gestão Financeira

A lei número 9.249/95 estipula que empresas que oferecem serviços hospitalares estão sujeitas a uma tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com alíquotas reduzidas. Esse benefício fiscal encontra justificativa na natureza social dessas instituições, uma vez que, conforme estabelecido na própria Constituição Federal, a saúde é um direito social, promovendo um maior acesso da população a serviços médicos e hospitalares.

A redução das alíquotas foi projetada tendo como base o alto custo envolvido na manutenção dessas atividades. É relevante lembrar que empresas que atuam nesse setor investem recursos substanciais tanto na aquisição de equipamentos quanto na manutenção e reparo de toda a infraestrutura. Além disso, é necessário considerar a remuneração significativa de profissionais altamente especializados em diversas áreas da medicina, como cirurgiões, anestesistas, infectologistas, gastroenterologistas e outros especialistas nas mais de 50 especialidades atualmente reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

Dessa forma, para empresas que adotam o regime de lucro presumido, é garantido aplicar percentuais de presunção de 12% sobre a receita bruta obtida mensalmente com a prestação de serviços hospitalares. O resultado desse cálculo é usado como base para calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente, substituindo a alíquota de presunção de 32%. Essa redução representa uma expressiva economia nos encargos tributários sobre a receita bruta.

Em 2008, a Lei 11.727 expandiu o grupo de empresas que podem usufruir das alíquotas reduzidas, passando a incluir empresas que desempenham atividades de auxílio, diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.

Para garantir o aproveitamento desses benefícios, é necessário cumprir requisitos tanto contratuais quanto regulatórios. Vale ressaltar que seguir as leis é mais relevante do que apenas obedecer às diretrizes normativas da Receita Federal, uma vez que essas últimas podem impor requisitos não estipulados pela legislação, dificultando o acesso aos benefícios fiscais aos quais as empresas têm direito.

Importa destacar que a jurisprudência possibilita que esses benefícios se estendam até mesmo aos serviços odontológicos, quando envolvem procedimentos como cirurgias, endodontia e implantodontia, entre outros.

Compreender essa oportunidade é de extrema importância para as empresas que atuam nesse segmento, evitando o pagamento de impostos indevidos. No caso de pagamentos excessivos, é viável buscar reembolso e/ou compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

O Impacto

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