Pessoas com deficiência denunciam suposta arbitrariedade da Sefa

A legislação fiscal estabelece inúmeros benefícios às Pessoas com Deficiências (PCD). No entanto, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), estaria agindo com indício de arbitrariedade.

Um dos casos relatados à reportagem é o de uma mulher que deu entrada no dia 11 de maio, solicitando isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

“Desde então fiz diversos contatos com a Sefa sobre uma definição da isenção visto que comprei um carro novo que só poderia ser utilizado se estivesse emplacado, por isso precisava da agilidade no processo, pois eu como PCD e tendo um idoso doente em casa, necessito constantemente de um carro para nos locomovermos”, revelou a denunciante.

Segundo ela, em todo contato que realizava junto a SEFA, era dito que precisava aguardar entre 40 ou 45 dias.

No dia 8 de junho, a solicitação foi indeferida sob o argumento que era preciso anexar mais documentos, que a denunciante tinha, mas não foram solicitados no momento da abertura do processo.

“No mesmo instante tentei abrir outro processo para anexar o documento. Para minha surpresa já não era mais permitido. Aguardei até dia 12 de junho para obter informações e para minha surpresa fui informada de que o prazo se encerrou porque eu tinha 30 dias a partir da emissão da nota fiscal do carro para conseguir essa isenção. Ou seja, nunca que 30 dias caberia dentro do prazo de 40/45 dias que a SEFA solicita para responder o processo. E simplesmente me orientaram a pagar e ano que vem solicitar com mais antecedência. Sendo que meu interesse é esse ano, fiz tudo dentro do prazo e a morosidade deles me prejudicou”, informou.

Ainda conforme a denunciante, apesar de ter se esforçado para adquirir o veículo, obter o seu direito sobre a isenção e ter encaminhado todos os documentos solicitados, acabou prejudicada.

“Fiquei mais de 30 dias com um carro novo parado por não poder utilizar, pois está sem placa, tendo custo de táxi/ carro por aplicativo, me privando de usar um bem meu, por aguardar um processo e no final ouço que terei que pagar o imposto que solicitei dentro do prazo. Isso só me faz crer que não estão liberando essa isenção de imposto para nenhum PCD como nos é de direito, pois, não há tempo hábil para solicitar e usufruir o direito dentro do prazo que a SEFA pede para analisar o processo”, disse indignada a denunciante, cuja identidade será mantida em sigilo.

No Pará

Segundo o governo do estado do Pará, a legislação garante as pessoas com deficiência, entre outros benefícios, o direito a isenções de ICMS ao comprar veículos e no pagamento anual do IPVA, diante da posse da CNH e do laudo final.

Para ter direito às isenções, é preciso previamente fazer um cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Em relação ao IPVA, o documento mais relevante é o laudo médico. Já para o ICMS, a questão mais relevante é comprovar saldo financeiro para dar entrada no veículo.

Caso o processo seja deferido, é automaticamente publicada a portaria do Diário Oficial do Estado (DOE), e com base na portaria, a Sefa dá baixa no débito do IPVA. Para o ICMS não é preciso dar baixa, já que se trata de aquisição de veículo.

Por Baía

O Impacto

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