Bocão Ed. 1483

JAIR MAROCCO

Fica registrado elogio ao Procurador da Fazenda Dr. Jair Sá Marocco, pelo excelente trabalho e importante contribuição e celeridade nos processos relacionados à execução fiscal. Dr. Jair, quando acionado, demonstra dedicação e comprometimento no desenvolvimento de suas funções, de modo a inspirar todos os membros e servidores a não ter medo de desafios e dar o melhor a cada dia. Parabéns pelo excelente trabalho, Dr. Jair Marocco!

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O memorável desempenho nas atividades funcionais atinentes à execução fiscal e o elevado grau de espírito público, comprometimento, dedicação e capacitação técnica demonstrada, torna o Procurador do Estado passível de reconhecimento. Que sua dedicação e espírito público sejam estendidos a todos os servidores.


BANCO E GARANTIA        

STF, por 8 votos a 2, reconheceu a possibilidade de os bancos retomarem imóveis de forma extrajudicial em caso de inadimplência do devedor em financiamentos com garantia de alienação fiduciária, conforme previsto na lei 9.514/97. O plenário decidiu que essa medida não viola a garantia de acesso ao Judiciário, uma vez que é viável uma revisão judicial posterior para verificar a regularidade do procedimento. Situação difícil para quem deve ao banco e ofereceu um imóvel como garantia.


GOLPE NO COMÉRCIO ELETRÔNICO         

O dropshipping é um modelo de negócio popular entre os empreendedores do comércio eletrônico.  Os mentores mal-intencionados querendo algo em troca. A ideia é simples, em vez de manter um estoque próprio, o vendedor faz uma parceria com um fornecedor que irá enviar diretamente os produtos aos clientes.

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No entanto, essa praticidade também pode se tornar um risco, já que existem muitos golpistas tentando se aproveitar do sistema.

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Um dos golpes mais comuns no dropshipping fraudulento é a falsificação de produtos. O fornecedor envia um produto de baixa qualidade ou até mesmo um item completamente diferente do que foi anunciado. Para se proteger, é importante sempre verificar a reputação do fornecedor antes de fechar negócio. Procure por avaliações e depoimentos de outros clientes e faça uma pesquisa mais aprofundada sobre a empresa.

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Outro golpe comum é o não cumprimento do prazo de entrega. O vendedor anuncia um produto que não está em estoque e, ao invés de avisar o cliente, faz a compra junto ao fornecedor. O problema é que muitos golpistas não têm um bom relacionamento com os fornecedores e, consequentemente, acabam atrasando a entrega.


SEFA E TAXA ILEGAL          

Artigo 5º, XXXIV, alínea ‘a’, da Constituição Federal de 1988. E torna-se ilegal quando o ente público exige o pagamento da taxa para que o cidadão possa protocolar uma defesa de autuação, uma impugnação à base de cálculo de um imposto ou um recurso administrativo.

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Cadê os políticos? Cadê os representantes dos empresários? Cadê a OAB? Cadê o Ministério Público para ingressar com ação e exigir celeridade no julgamento junto a Justiça. É ilegal o que a SEFA vem praticando, as autoridades e instituições devem agir e exigir a legalidade e não deixar os contribuintes acumularem prejuízos com procedimento ilegal e arbitrário.

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Essa cobrança é uma “barreira” para o amplo exercício do direito constitucional de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, alínea ‘a’, da Constituição Federal de 1988.Fala-se ilegal porque é assegurado a todos e independe do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, conforme o artigo citado acima. Esse ato ilegal é praticado de modo reiterado e parece ser “simples” e rapidamente esquecido, uma vez que os contribuintes pagam valor elevado.

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Contudo, em reflexão mais aprofundada, leva o contribuinte a pensar que ou a ilegalidade é sabida e continua sendo praticada, até ser questionada, ou é desconhecida. Um ato ímprobo por parte do agente público e, até mesmo, crime de excesso de exação, vez que se exige do contribuinte o pagamento de uma taxa que sabe ser indevido. Ou deveria saber.

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E se deveria saber e mesmo assim cobra o adimplemento da taxa, apenas deixa evidente, mais uma vez e, infelizmente, o despreparo dos entes públicos frente os cidadãos. Outrossim, torna-se grave, do ponto de vista moral, quando a cobrança se dá em face de Microempresas e pessoas físicas de baixa renda, que deixam, por exemplo, de defender os seus direitos porque não possuem condições de pagar a taxa de protocolo ou de expediente.


PREFEITO X JUSTIÇA    

O Ministério Público Federal (MPF) requereu liminarmente à Justiça Federal o afastamento cautelar de João Cléber de Souza Torres do cargo de prefeito do município de São Félix do Xingu. De acordo com o MPF, mesmo diante das decisões judiciais que ordenavam a desocupação da Terra Indígena (TI) Apyterewa, o prefeito não vem cumprindo as formalidades legais relacionadas à consulta prévia, à garantia dos interesses dos indígenas e ao devido licenciamento ambiental. O fiscal da lei aponta ainda que chefe do Executivo municipal está disseminando fake news sobre suposta paralisação da operação de desintrusão na TI Apyterewa, com o intuito de paralisar o processo de retirada dos invasores.

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O MPF destaca que há registros de fatos recentes que comprovam a atuação da Prefeitura do município de São Félix do Xingu no sentido de apoiar a ocupação irregular de áreas situadas no interior da TI Apyterewa. A instituição aponta ainda que provas anexadas ao pedido de afastamento do chefe do executivo municipal demonstram que Torres espalha notícias falsas por meio de suas redes sociais e as da própria prefeitura. Um exemplo foi um vídeo publicado no último dia 17 de outubro no perfil da Prefeitura de São Felix do Xingu e em seu perfil pessoal. No vídeo, o prefeito afirma que, após ter entrado em contato com o governador do estado, Helder Barbalho, e com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a desintrusão da TI Apyterewa havia sido suspensa. Ainda segundo o prefeito, as pessoas não indígenas que hoje ocupam a área somente sairão do local após recebimento de indenização.

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Para o MPF, “é patente a intervenção indevida do prefeito ao divulgar informações falsas com o intuito de prejudicar a desintrusão da região demarcada como terra indígena Apyterewa”. Na verdade, não há qualquer suspensão da desintrusão. A decisão judicial que a havia suspendido, momentaneamente, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 780/PA, em 7 de abril de 2022. “Contudo, o prefeito ainda informa erroneamente a população acerca de uma suposta suspensão da operação, incitando a população contra a operação e gerando risco à segurança da população envolvida e, consequentemente, pondo em risco a própria conclusão da desintrusão”, observa.

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O Ministério Público Federal destaca ainda o confronto ocorrido no dia 16 de outubro, que ocasionou a morte de um homem. O caso demonstra que a incitação de resistência proporcionada pelo prefeito coloca em risco a vida de todas as pessoas da área. Além disso, ressalta que o Torres cometeu os ilícitos utilizando-se de suas funções do Poder Executivo municipal. “Caso o demandado permaneça no cargo, empregará os mesmos artifícios, dificultando ou até mesmo inviabilizando o processo de desintrução, o qual teve início no começo de outubro/2023, por determinação do STF, com a mobilização de grande efetivo das forças de segurança para o Sul do Pará e, por consequência, com elevado dispêndio de recursos públicos (materiais e humanos)”, alerta.

Por Baía

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