Bocão Ed. 1484

PF x HILTON AGUIAR              

Uma fonte da Coluna revelou que o ex-deputado estadual e atual Secretário Regional de Governo da Região do Tapajós, Hilton Aguiar, deve ser alvo de investigação por parte Polícia Federal (PF), por suposto crime eleitoral cometido em 2022, quando Aguiar trabalhava pela sua reeleição.

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No dia 31 de outubro, o Promotor de Justiça Eleitoral Ítalo Costa Dias, solicitou que seja investigado o suposto crime eleitoral de compra de votos através de consultas médicas, odontológicas e oftalmológicas com doação de óculos e medicamentos.

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De acordo com informações, Aguiar realizou evento onde os serviços de saúde eram ofertados à população. O ato a ser investigado, segundo a denúncia, aconteceu no bairro Viva Itaituba, no município de Itaituba.


CADÊ AS GARÇAS?       

 A coluna recebeu mensagem do advogado José Ronaldo e passamos a publicar: “Eu reparei, ao transitar pela Avenida Mendonça Furtado, que as centenas de garças que ornamentam as copas das mangueiras do canteiro central, matizando de branco os veículos que trafegam sob as frondosas árvores.”

CADÊ AS GARÇAS? 2

“A ausência dos bípedes de bela plumagem no forte verão, fenômeno que atribuo à grande seca regional, talvez pela exuberância de peixes, em razão da estiagem, com o seu retorno ao habitat natural. Alguém tem melhor explicação? Venho reparando isso há semanas. Não tem uma prá remédio.”


DUPLA COMPETENTE      

A coluna recebeu de um cliente da farmácia Extrafarma da Avenida Borges Leal mensagem de elogios para as duas funcionárias da foto que passamos a registrar.

DUPLA COMPETENTE 2

Parabéns pelas suas dedicações e profissionalismos, características essas que são muito admiráveis a pessoas que lidam com o público.

DUPLA COMPETENTE 3

Vocês sabem atender os clientes com educação, dedicação, alegria e orientam como devem ser aplicados e usados os produtos quando solicitadas suas opiniões. Merecerem elogios da empresa essas funcionárias.


MEDICILÂNDIA 

Na semana passada, o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro José Carlos Araújo pela procedência total e adoção de providências quanto à representação da Procuradoria da República de Altamira, com base em denúncia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), acerca de irregularidades, por parte da Prefeitura de Medicilândia, na aplicação dos recursos do FUNDEB.

MEDICILÂNDIA 2

Segundo a denúncia, aconteceu ilegalidade na remuneração de servidores que não desempenham atividades de magistério e de servidores lotados em outras unidades da administração pública municipal, bem como no transporte escolar realizado com veículos inadequados, na manutenção das escolas e nos gastos com a merenda escolar. A decisão foi tomada durante a 53ª Sessão Ordinária do Pleno, sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas. A referida representação foi admitida pelo Tribunal Pleno da Corte, e encaminhada à 7ª Controladoria. Citado, o FUNDEB de Medicilândia apresentou defesa. Após análise, o órgão técnico emitiu relatório final apontando a permanência, entre outras, das seguintes irregularidades:

MEDICILÂNDIA 3

Sobre a não comprovação da realização de atividades de magistério de ensino básico pela servidora Gildete Dias da Costa, a 7ª Controladoria constatou que de acordo com a determinação legal inserta no art. 22 da Lei 11.494/200, não ficou comprovado o vínculo da referida servidora, com as atividades de magistério, que tornam os pagamentos pelo FUNDEB irregulares, devendo os mesmos serem ressarcidos à conta do referido Fundo.

MEDICILÂNDIA 4

Sobre a não comprovação de que servidores desempenharam suas atividades no Município, o órgão técnico verificou que houve registro de pagamento para os servidores, no exercício de 2017, conforme se aponta nos registros do sistema do Tribunal, razão pela qual, deve o ordenador ressarcir ao FUNDEB os valores pagos no período, pois ratificou as atividades dos servidores fora da municipalidade em 2017, em contraponto ao registro de pagamentos.

MEDICILÂNDIA 5

Quanto à contratação do serviço de transporte escolar com veículo que não atende às exigências legais, e a não publicação no Mural de Licitações do TCM do contrato firmado com Joaci Silva Souza para realização do serviço de transporte escolar, bem como a ausência de designação de fiscal do contrato, a 7ª Controladoria constatou que o veículo contratado não atende aos requisitos para condução coletiva de alunos. Constatou também a ausência de publicação no Mural de Licitações do instrumento contratual, ou outro instrumento hábil celebrado com Joaci Silva Souza.


JUIZ INSENSÍVEL     

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do juiz Wladymir Perri, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Em audiência na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado deu voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho.

JUIZ INSENSÍVEL 2

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, cita que não foram observadas as determinações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O corregedor frisa que Perri não teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.

JUIZ INSENSÍVEL 3

Em referência à norma aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em março, a decisão ressalta que, ao julgar com perspectiva de gênero, juízes e juízas atuam na contenção de danos e “promovem a interrupção de atos involucrados em vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais, tudo mediante termo nos autos, para substanciar a análise sob tal perspectiva, conforme compromissos assumidos pelo Brasil na ambiência internacional”.

JUIZ INSENSÍVEL 4

Para o ministro, o juiz do TJMT “não só não procurou reduzir os danos já tão graves experimentados pela depoente, como potencializou suas feridas, ao permitir que o ato se tornasse absolutamente caótico, findando com a prisão da declarante”. Ele observou ainda que o magistrado agiu de forma truculenta com a promotora que acompanhava a audiência, em possível violação ao dever de cortesia com os membros do Ministério Público, conforme prevê o art. 22, Código de Ética da Magistratura Nacional.

Por Baía

2 comentários em “Bocão Ed. 1484

  • 13 de novembro de 2023 em 22:35
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    Tem um cara que a receita Federal e polícia federal precisa investigar a procedência do dinheiro ele fazendo uma mansão em Pajuçara fica na principal lá no final.

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  • 10 de novembro de 2023 em 18:33
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    Escuta Equatorial energia eu moro no Mararu e tem uma família que mora na rua E no jaderlandia não paga energia há anos cortam e ligam se vcs passar na rua o ar condicionado ligado direto todo dia é legal Aí eu pago e não posso liga uma vergonha está energia.., vamos agir

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