Santarém – Inicia período de matrículas para novos alunos da rede municipal

A partir desta terça-feira, dia 26 de dezembro, a Prefeitura de Santarém por meio da secretaria municipal de Educação (Semed) inicia o período de matrículas, de forma presencial, nas Unidades de Educação Infantil (Umeis e Cemeis) e nas escolas do ensino fundamental da rede municipal de ensino.

Aqui você pode acessar a Portaria na íntegra 

A oportunidade vale tanto para alunos transferidos entre Unidades Infantis e escolas do fundamental da própria rede de ensino como para novos alunos (vindos da rede pública estadual e/ou particular de ensino).

Para as matrículas e formação de turmas nas Unidades de Educação Infantil e escolas de ensino fundamental da rede pública a Semed estabeleceu algumas diretrizes, como:

Para a Educação Infantil:

As Coordenações dos CEMEI’s e UMEI’s deverão priorizar a oferta de vagas às crianças com idade de 04 e 05 anos, em atendimento às legislações vigentes e as metas do Plano Nacional e Municipal de Educação.

Nos CEMEI’s e UMEI’s as coordenações deverão analisar a base de dados da matrícula do ano anterior para posterior oferta de vagas e formação de turmas, observando o seu quantitativo de servidores efetivos com jornada de trabalho de 150h.

CEMEI’s e UMEI’s deverão, em estreita relação com as escolas do seu entorno, encaminhar sua necessidade de vagas para esse público, quando extrapolar sua capacidade de atendimento.

A formação de turmas com alunos de 01 a 03 anos, serão preferencialmente em regime integral nos Centros Municipais de Educação Infantil. As turmas de 4 e 5 anos (Pré-Escolar I e II) deverão funcionar exclusivamente em regime parcial.

Conforme o Art. 8º, da Portaria Nº 255/2023 – SEMED, para fins de efetivação da matrícula nos CEMEI’s e UMEI’s terão prioridade:

I. Crianças já matriculadas nos CEMEI’s e UMEI’s que necessitam de transferência na própria rede.

II. Crianças em situação de extrema vulnerabilidade social.

III. Crianças em situação de risco social ou pessoal (previsto no artigo 98 do Estatuto da Criança e do adolescente –Lei 8069/90).

IV. Crianças que residem próximo à unidade e são beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou comprovem baixa renda familiar em até três salários mínimos mensal.

V. Crianças que possuem irmãos já matriculados nos CEMEI’s e UMEI’ (Lei nº 13.845, de 2019).

(todas as diretrizes estão na portaria no final da matéria).

Para o Ensino Fundamental:

A oferta de vagas e formação de turmas para o ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e para Educação de Jovens e Adultos (EJA) obedecerá aos seguintes critérios:

I. ENSINO FUNDAMENTAL

a) Idade mínima para ingresso:

– 1º ano: de 06 (seis) anos de idade, completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em curso.

c) As escolas que ofertam até o 5º ano deverão, em estreita relação com as escolas do seu entorno, encaminhar sua necessidade de vagas para esse público, de maneira a assegurar a continuidade dos estudos no 6º ano.

II. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA (1ª A 4ª ETAPA – RES. Nº 06/09 DO CME)

a) Atenderá alunos que tenham 15 anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso.

b) A escola poderá ofertar turmas de EJA no horário diurno, desde que tenha salas de aula disponíveis.

Parágrafo Único – Os alunos que, por meio de avaliação pedagógica interdisciplinar for comprovado o domínio das habilidades e competências necessárias para ingresso no Ensino Fundamental, será assegurada sua progressão.

Conforme o Art. 10º, da Portaria Nº 255/2023 – SEMED, são necessários os documentos para a matrícula.

I. Cópia do documento com o Número de Identificação Social – NIS.

II. Cópia do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

III. Cópia da certidão de nascimento e original.

IV. Cópia do cartão de vacinação atualizado e original.

V. Cópia e original do extrato do Bolsa Família, atualizado.

VI. Cópia do comprovante de residência atualizado.

VII. Documento de escolaridade (histórico escolar).

(todas as diretrizes estão na portaria no final da matéria).

Para a Educação Especial:

As escolas e unidades de educação infantil deverão receber com prioridade alunos declarados com necessidades educacionais especiais e providenciar, juntamente com a SEMED, o atendimento e suporte ao seu processo educacional.

Os alunos com necessidades educacionais especiais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) deverão ter dupla matrícula, sendo a primeira na turma regular e segunda no AEE da própria escola e/ou escolas da rede, ou ainda, em outras instituições que ofertam este atendimento.

O ano letivo da rede municipal de ensino de Santarém encerrou no último dia 22 de dezembro. Já o início do ano letivo 2024 está programado para 5 de fevereiro.

Todas as orientações sobre os procedimentos de matrícula na rede pública municipal de ensino de Santarém para o ano letivo 2024 e dá outras providências constam na portaria Nº 255/2023 – SEMED, de 29 de novembro do corrente.

Todos os Anexos:

O Impacto com informações da Agência Santarém

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