Bocão Ed. 1491

MP ATENTO        

Uma fonte informou à Coluna que os promotores eleitorais estão de olho nos pré-candidatos que burlam a legislação, especialmente os que pretendem a reeleição. Segundo o informante, políticos estão utilizando os próprios gabinetes e assessores para fazer campanha, de forma arbitrária.

MP ATENTO 2

A utilização da estrutura da máquina pública para a realização de campanha antecipada é um dos alvos do fiscal da lei. Outra situação muito comum é a divulgação de pesquisas “forjadas”, que não atendem aos critérios da Justiça Eleitoral.

MP ATENTO 3

“Tem pré-candidato abusando do poder econômico”, disse a fonte à Coluna. Além da divulgação irregular nas redes sociais, têm políticos que ainda insistem na veiculação de outdoors e placas de parabéns por aniversários e outras homenagens, o que pode configurar propaganda eleitoral antecipada.


DIFAMAÇÃO ELEITORAL          

A Polícia Federal instaurou inquérito policial para investigar caso de difamação eleitoral produzido por meio de inteligência artificial. As investigações tiveram início após denúncia do prefeito de Manaus, que informou a circulação de um áudio pelas redes sociais atribuído a ele com insultos aos professores do município.

DIFAMAÇÃO ELEITORAL 2

A análise do áudio comprovou que a voz foi manipulada com a utilização de inteligência artificial. Dois suspeitos foram identificados e serão ouvidos nos próximos dias. O uso da nova tecnologia em campanhas políticas para manobras de criação de fake news em relação a candidatos em pré-campanha já configura preliminarmente o crime de difamação eleitoral, com pena de detenção. As investigações seguem em andamento.


ÓRGÃOS AMBIENTAIS  

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Inquérito Civil, no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, com objetivo de apurar a atuação dos órgãos de meio ambiente encarregados da fiscalização, concessão de licenças ambientais e acompanhamento da atividade garimpeira com uso de dragas escariantes na região dos Rios inseridos na atribuição da Procuradoria da República no Município de Itaituba.

ÓRGÃOS AMBIENTAIS 2

Ainda de acordo com o Procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, também será verificado, objetivamente, “o grau dos impactos e a (in)suficiência dos critérios adotados para o licenciamento de tais atividades”.


EXECUÇÃO FISCAL    

Os Municípios só podem cobrar dívidas na Justiça, por meio de execução fiscal, após tentar meios extrajudiciais de cobrança, como câmaras de conciliação ou protesto em cartório. Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida na última sessão plenária, dia 19 de dezembro, a medida só será possível quando o Município demonstrar que é o instrumento mais eficiente para o caso específico.

EXECUÇÃO FISCAL 2

Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.355.208, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. É legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. Para Cármen Lúcia, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com o prosseguimento de demandas que podem ser resolvidas por meios extrajudiciais de cobrança.

EXECUÇÃO FISCAL 3

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 28% das execuções fiscais buscam recuperar valores abaixo de R$ 2,5 mil e 68% são cobranças de menos de R$ 30 mil. O custo de uma execução fiscal é de aproximadamente R$ 30 mil, pelos cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

EXECUÇÃO FISCAL 4

Além disso, as execuções fiscais representam 64% do estoque de processos de execução no Judiciário e aproximadamente 34% dos casos pendentes. De cada 100 processos de execução fiscal, apenas 12 foram efetivamente concluídos.

EXECUÇÃO FISCAL 5

A tese fixada foi a seguinte: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitado a competência constitucional de cada ente federado”.

EXECUÇÃO FISCAL 6

“2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá de prévia adoção de uma das seguintes providências: (a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, (b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O tramite de ações de execução fiscal não impede os Entes federados de pedirem a suspensão do processo par adoção das medidas previstas no item dois, devendo neste caso o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.”

EXECUÇÃO FISCAL 7

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida promoverá economia e eficiência aos Entes municipais, pois também arcam com custos processuais. O consultor jurídico da entidade, Paulo Caliendo, reforça que algumas dívidas de pequeno valor podem ser cobradas, inclusive por meio dos serviços de proteção ao crédito.


PRECATÓRIOS FEDERAIS   

A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

PRECATÓRIOS FEDERAIS 2

Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

PRECATÓRIOS FEDERAIS 3

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).

PRECATÓRIOS FEDERAIS 4

A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.

PRECATÓRIOS FEDERAIS 5

Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem.

PRECATÓRIOS FEDERAIS 6

O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”.

Por Baía

Um comentário em “Bocão Ed. 1491

  • 2 de janeiro de 2024 em 17:01
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    Bocão será que furo tem no meu CPF uma importância dinheiro perdido só que eu vou pagar uma taxa de sessenta e sete reais, pode ser golpe.

    Resposta

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