Bocão Ed. 1492

ASFALTO       

Moradores da região de Ponta de Pedras iniciaram o ano com boa notícia. O prefeito Nélio Aguiar informou que a prefeitura de Santarém conseguiu empenhar recursos para a primeira etapa da pavimentação da estrada que dá acesso à praia.

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“Conseguimos cadastrar, aprovar e já deixar empenhado no Ministério do Desenvolvimento Regional, do ministro Valdez, a primeira etapa do projeto de pavimentação da estrada que dá acesso à praia de Ponta de Pedras. O projeto conta com contrapartida da prefeitura de Santarém”, disse o prefeito.

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São mais de R$ 11 milhões de reais de investimentos na obra que dinamizará a economia e potencializará o turismo. A obtenção do recurso é resultado do poder de mobilização e articulação do prefeito Nélio Aguiar, bem como da competente equipe da prefeitura, que é incansável na elaboração e cadastro dos projetos.

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O gestor santareno também agradeceu o empenho, o envolvimento do ministro do Turismo, Celso Sabino, e o apoio dos deputados federais Henderson Pinto e Airton Faleiro.


CASTANHA-DO-PARÁ

Estudo desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mostra que a castanha-do-pará está impulsionando o desenvolvimento sustentável da Região Norte por meio de pagamentos por serviços ambientais. Além de garantir o armazenamento de carbono e a regulação do clima, bem como ajudar o país a cumprir metas de programas governamentais e acordos internacionais, a castanha tem colaborado para gerar renda em comunidades extrativistas ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento sustentável no Brasil.

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“Os cientistas analisaram os pagamentos por serviços ambientais (PSA) e o pagamento por redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal (REDD+) na Amazônia. Ambos os mecanismos se destacam pelo potencial de agregar valor às florestas com ocorrência da castanheira, ao trazer benefícios adicionais como o armazenamento de carbono, regulação do clima e o cumprimento de metas estabelecidas em programas governamentais e acordos internacionais”, detalha a Embrapa.

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Segundo a estatal, a castanha-do-pará está entre os principais produtos do agro extrativismo do país, com sua cadeia envolvendo “dezenas de milhares de famílias” e movimentando “milhões de dólares anualmente”. A Embrapa estima que a produção de castanhas obtida por meio do extrativismo no Brasil movimente, no mínimo, R$ 130 milhões por ano.

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Por conter altas concentrações de nutrientes, ela é considerada um “superalimento”, repleto de compostos lipídicos, proteicos e antioxidantes como o selênio, associado à proteção contra doenças neurodegenerativas e câncer. De acordo com o pesquisador Marcelino Guedes, as áreas com castanheiras representam florestas de alto valor para a bioeconomia, para a preservação das comunidades agroextrativistas e para a estabilidade ecológica.

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Segundo a Embrapa, a castanheira desempenha um “papel crucial” para a conservação da Amazônia, estando presente em cerca de 32% do bioma (2,3 milhões de km², aproximadamente). O estudo mostra que, embora as castanheiras representem apenas 3% dos indivíduos em um castanhal na Amazônia Setentrional, elas contribuem com 40% da biomassa viva acima do solo, dos quais cerca de 50% são carbono.

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Diante desse contexto, a Embrapa destaca que, além do valor ecológico, a castanheira possui também relevância socioeconômica e cultural. “Portanto, os pesquisadores acreditam que as compensações pelos serviços ambientais, além de serem cruciais para a conservação da Floresta Amazônica, também promovem a sustentabilidade das comunidades que dependem da castanha”.


GOLPE     

A Anatel tem monitorado e identificado a publicação de informações falsas e tentativas de fraudes e golpes que fazem indevidamente uso do nome da Agência. Geralmente, os golpistas entram em contato com os consumidores por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens eletrônicas, e-mails, SMS e chamadas telefônicas.

GOLPE 2

Recebeu mensagem ou ligação da Anatel? Desconfie, deve ser tentativa de fraude! A Anatel não negocia ou intermedia as reclamações dos consumidores contra as prestadoras dos serviços de Telecomunicações. As próprias prestadoras é que realizam o contato com seus clientes para resolução das reclamações feitas na Agência.

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A Agência também não entra em contato para encaminhar boletos, comunicar sobre valores a receber, tratar de demandas abertas na Agência, nem para solicitar informações, por meio de WhatsApp, SMS, redes sociais, e-mail ou ligações telefônicas. Confira a seguir possíveis tentativas de fraudes em nome da Anatel. Abaixo seguem situações em que a Anatel não entra em contato:

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Cobranças indevidas: envio de boletos falsos, com supostas cobranças de multas ou taxas, alegando que se o consumidor não pagar, terá o serviço de telecomunicações suspenso; Valores a receber: contato em que é informado que o consumidor irá receber valores, e para isso são solicitadas informações pessoais ou bancárias;

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Atualização de cadastro: envio de mensagens, via SMS ou e-mail, solicitando a atualização do cadastro do consumidor, com o objetivo de obter informações pessoais e financeiras; Cadastro de empresa: ligação para pequenas empresas dizendo ter o objetivo de atualizar o cadastro dela e de publicar os dados da empresa na internet (algumas vezes dizem que é gratuito), e depois é enviada uma cobrança para essas empresas;

GOLPE 6

Serviços de proteção: oferta de serviços de proteção contra supostas multas aplicadas pela Anatel, com a cobrança de taxas para garantir a proteção do cliente; Venda de planos de serviços: Venda de falsos pacotes/planos de serviços de Telecomunicações, para obter vantagens financeiras indevidas; Descontos, prêmios e serviços gratuitos: oferta de descontos na fatura, prêmios em dinheiro, ou serviços gratuitos, em troca de informações pessoais.


STF x ZONA FRANCA    

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) que haviam invalidado créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias do estado do Amazonas com incentivos fiscais concedidos às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

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Segundo o governo amazonense, um conjunto de decisões do TIT-SP formou jurisprudência no âmbito daquela corte administrativa sem observar o artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975.

STF x ZONA FRANCA 3

O dispositivo dispensa prévia autorização em convênio interestadual para a concessão de benefícios fiscais de ICMS às indústrias instaladas ou que vierem a se instalar no polo industrial de Manaus e também proíbe que as demais unidades da federação excluam incentivos fiscais, prêmios ou estímulos concedidos pelo estado do Amazonas em operações da Zona Franca de Manaus.

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Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fux, explicou que o dispositivo da lei complementar federal está inserido no contexto do regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus, que fora expressamente mantido pelo artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

STF x ZONA FRANCA 5

Ele ressaltou que o regime é uma exceção que visa promover o desenvolvimento daquela região. Além disso, ele não verificou incompatibilidade com a regra da Constituição Federal de 1988 que veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente ou entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino, pois se trata de “norma excepcional fundada no interesse nacional, consubstanciado no desenvolvimento da região amazônica”.

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Assim, Fux ressaltou que os demais estados não podem alegar ausência de prévia autorização em Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como fundamento para anular créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus contempladas com incentivos fiscais.

Por Baía

3 comentários em “Bocão Ed. 1492

  • 5 de janeiro de 2024 em 21:32
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    Oi equatorial vão fiscalizar no Jaderlândia Rua E perto Curua -una não paga energia está funcionando tudo o dia inteiro a central de ar funcionando, há anos equatorial corta genro liga

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    • 7 de janeiro de 2024 em 12:38
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      Cara porre bem sexta vai até domingo a tarde coloca a caixa de som alto domingo 12.:25 em diante a PM tem tomar conhecimento no bairro Jaderlândia Rua E número 15

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  • 5 de janeiro de 2024 em 21:29
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    Ei um absurdo está empresa que ganhou para colocar estás placas sem conhecer a cidade e tirar pão de cada dia dos taxistas e flanelinha, cadê os representante do povo os vereadores, será que o prefeito ou este secretário que cuida do trânsito estão por traz.

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