Bocão Ed. 1493

NÉLIO ATENTO            

Iniciado o último ano do mandado do prefeito Nélio Aguiar, e ano de eleição, são grandes as especulações e perspectivas. “Muita água ainda vai passar por baixo dessa ponte”, como dizem os mais velhos.

NÉLIO ATENTO 2

Uma fonte da Coluna, informou que o gestor santareno, e atual presidente do União Brasil em Santarém, está de olho nas lideranças que podem somar à sigla. Ao mesmo tempo, realiza a separação do ‘joio’ do ‘trigo’. “Os ‘bajuladores’ e ‘papagaios de piratas’ serão colocados em escanteio”, disse a fonte.


BOA NOTÍCIA        

Na sexta-feira (5), foi realizada uma reunião com as Secretarias de Saúde dos Municípios de Aveiro e Belterra, em conjunto com a UFOPA/RIDH – Rede Integrada de Desenvolvimento Humano, para o planejamento das expedições do Navio Abaré nos municípios de Aveiro e Belterra neste ano.

BOA NOTÍCIA 2

A reunião ocorreu na Secretaria de Saúde de Belterra, representada pela Secretária Edjane Medeiros, acompanhada da Coordenadora de Atenção Básica, Enfª Sara; a Secretaria de Saúde de Aveiro foi representada pelo Secretário de Saúde, Hiroito Tabajara, sendo a RIDH representada pelo senhor Dirceu Costa, acompanhado da senhora Jaqueline.

BOA NOTÍCIA 3

Durante a reunião ficou definido que o Navio Abaré irá fazer 06 (seis) expedições em cada um dos municípios, com início para março, podendo contar com uma expedição a mais ou a menos, a depender de situações a serem definidas no futuro próximo.

BOA NOTÍCIA 4

Durante a reunião foi avaliado o desempenho das 06 expedições do Navio Abaré em cada um dos municípios, para aprimorar os pontos fortes e corrigir eventuais dificuldades, assim como foram apontadas sugestões para as expedições de 2024, visando melhor dinâmica e atendimento máximo aos ribeirinhos.

BOA NOTÍCIA 5

“O Abaré é de fundamental importância para a saúde ribeirinha de Aveiro, pois, em 2023, foram 06 expedições que levaram saúde para as famílias de ribeirinhos do município, ajudando o município a levar saúde de qualidade a quem mais precisa e que às vezes não tem a possibilidade de se deslocar até a sede do município ou a outros centros urbanos em busca de atendimentos médicos”, disse o Secretário de Saúde de Aveiro, Hiroito Tabajara.

BOA NOTÍCIA 6

De acordo com a Secretaria de Saúde de Belterra, Edjane Medeiros, a parceria com o Abaré fortalece o atendimento aos ribeirinhos, ajudando na entrega de serviços de saúde para a população do município de Belterra.

BOA NOTÍCIA 7

Dirceu Costa, representante da UFOPA/RIDH, destacou que a parceria do Navio Abaré e as Secretarias de Saúde é de fundamental importância, pois, proporciona uma dinâmica mais arrojada. “Com a rede de ACS, Enfermeiros e todos os servidores das Secretarias de Saúde, contando com os apoios dos prefeitos municipais, as expedições do Navio Abaré alcançaram um novo patamar em 2023, devendo continuar em 2024 para o bem da população ribeirinha”, afirmou o coordenador do Abaré.

BOA NOTÍCIA 8

Outro ponto destacado pelos presentes é a continuação da colaboração dos parceiros externos, a exemplo do Grupo Inspirali, Faculdade Mandic, Santa Casa de Misericórdia, entre outros parceiros que fizeram, em 2023, e farão, em 2024, parte das expedições do Abaré nos municípios de Aveiro e Belterra.


RASGANDO A LEI         

“As festas de final de ano ‘rasgaram’ e jogaram no lixo as leis que proíbem barulho de fogos de artifícios”, assim os internautas leitores de O Impacto, classificaram como vergonhosa a falta de fiscalização e atuação aos infratores.

RASGANDO A LEI 2

“A festa de Réveillon é algo tradicional. Só deveriam retirar dessa tradição a queima de fogos. Os organizadores deveriam ter empatia e não trazer sofrimento para as crianças autistas e para os animais”, destacou outro internauta.

RASGANDO A LEI 3

Sancionada em 2022 pelo governador Helder Barbalho, a Lei nº 9.593 proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do estado do Pará. Crianças, autistas, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além de animais, seriam os principais beneficiados com o combate à poluição sonora do dispositivo legal do poder executivo estadual.

RASGANDO A LEI 4

A norma foi questionada na Justiça, e em 2023, durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, desembargadores e desembargadoras julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como objeto declarar inconstitucional da alínea “b”, do art. 18, da Lei Estadual nº 9.593/2022.

RASGANDO A LEI 5

A alínea em questão veda a soltura de fogos de artifício com estampido em território paraense. O processo foi ajuizado pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais. Em sua decisão, a relatora do processo, destacou que “não resta dúvida sobre a constitucionalidade da vedação imposta, em face da proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, além de prevenir e evitar graves e negativos impactos às pessoas com transtornos do espectro autista, como também impedir irreversíveis danos às diversas espécies animais, consoante o posicionamento do Supremo Tribunal Federal”, explicou.

RASGANDO A LEI 6

Ainda segundo o voto da relatora, há precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido contrário às teses levantadas na inicial do processo, onde houve impugnação de norma do município de São Paulo, “contendo idêntica vedação à lei impugnada, por força dos possíveis danos ambientais e à saúde, assim como pela existência de competência dos municípios para legislar sobre a matéria, por existência de interesse local na questão ambiental, e não estadual, além de considerar que a vedação é razoável”.


ERRO DE DIAGNÓSTICO       

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, proferida pela juíza Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, que condenou empresa de saúde a indenizar paciente após erro de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário por seis anos.

ERRO DE DIAGNÓSTICO 2

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil e a ré também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$ 17,9 mil. De acordo com os autos, a autora foi diagnosticada com câncer de mama e submetida a mastectomia. Um ano depois, foi informada que estaria com metástase óssea e iniciou tratamento de quimioterapia.

ERRO DE DIAGNÓSTICO 3

O equívoco no diagnóstico foi descoberto somente seis anos depois, quando a paciente mudou de convênio e o médico credenciado à nova operadora de saúde suspeitou de erro. Exames realizados duas vezes apontaram que ela nunca teve atividade tumoral nos ossos, informação confirmada por laudo pericial.

ERRO DE DIAGNÓSTICO 4

O tratamento equivocado causou fortes efeitos colaterais, como dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, limitação funcional dos movimentos da perna, entre outros. O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou, em seu voto, a gravidade dos fatos narrados.

ERRO DE DIAGNÓSTICO 5

“O dano deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito. Cabe, assim, levar em consideração a posição social da ofensora e da ofendida, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa.

Por Baía

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