Artigo – Mudança Ministerial e o Processo de Degradação da Constituição Federal

 Por Carlos Augusto Mota Lima, advogado

Um país é regido por suas normas protagonizadas no texto Constitucional, essa norma estabelece a forma de governo e todo o arcabouço necessário para a formação do Estado, socorrendo-se do direito, através do qual disciplina todas as formas de desejos e convivência harmoniosa da sociedade. Conhecida como Lei Maior, Lex Mater, sendo o documento mais importante de um Estado Democrático de Direito, neste sentido, nossa Constituição, ainda jovem, renasceu em 1988, um verdadeiro marco na história do Brasil, serviu e serve como um divisor de águas entre um passado autoritário e um novo Estado liberal, assim, nasceu a Constituição de 1988, tendo como premissa maior a Dignidade da Pessoa Humana como Princípio Estruturante do Estado Democrático de Direito, numa comparação grosseira, esse princípio é como se fosse o sol no centro de nossa galáxia onde todos os demais planetas giraram em seu entorno, na Constituição não é diferente, ressaltando ser a primeira que agasalhou em seu texto esse princípio fundamental, embora, as outras, de alguma forma tenham falado timidamente sobre o tema, portanto, todas as norma, seja ela qual for, orbita em torno da Constituição e nada, absolutamente nada, pode ir de encontro a este preceito, sob pena, de termos uma lei “natimorta”, inconstitucional. Todas as Leis devem se harmonizar com o texto constitucional em obediência e respeito a este preceito fundamental. Essa foi uma das maiores conquistas por isso é um preceito estruturante do Estado Democrático de Direito.

O grito por liberdade ecoava em todos os cantos do Brasil, todos gritavam palavras de ordem, esbravejavam por Democracia, diretas já. O Brasil estava unido de norte a sul, o povo nas ruas levantavam às vozes, um exemplo ímpar de diversidade, nada importava, negros, brancos, pardos, pessoas de todas as classes sociais, caminhavam de mãos dadas numa única direção: em busca da democracia, da liberdade, nesse clima nasceu a Constituição de 88, uma conquista significativa, sem precedentes, lá anseios de todas às classes sociais foram contempladas, eram tantos que foi muito difícil agasalhar no texto constitucional a imensa demanda reprimida, portanto, nossa constituição contemplou grande parte, em todos os campos das ciências jurídicas, tornando-se uma Constituição analítica, extensa, abarcando assuntos que não deveriam estar em seu texto.

Mas o que isso tem a ver com o processo de degradação da nossa Constituição? A ele, ao novo ministro da Justiça deve-se o mérito, o reconhecimento de ter sido o primeiro membro da Suprema Corte a protagonizar, quiçá, a maior violação ao texto constitucional ao presidir a seção do Congresso. Em 31 de agosto de 2016 que afastou Dilma Rousseff do cargo de Presidente da República. O impeachment   de Dilma Rousseff consistiu em um processo presidido pelo então ministro Ricardo Lewandowski iniciado com vistas ao impedimento da continuidade do mandato de Dilma Rousseff como presidente da República Federativa do Brasil.

A votação violou a Constituição e a Lei nº 1.079/50 – que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento – uma vez que “a perda do mandato não poderia ser dissociada da inabilitação para o exercício da função pública”. Essa manobra, visando proteger os direitos políticos de Dilma, consistiu-se no primeiro golpe a Carta Magna, algo inadmissível que posteriormente, para piorar a situação, foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, isso representou o início de degradação lenta e dolorosa da Constituição brasileira, fruto de lutas e movimentos sociais de toda ordem, para, num momento histórico, sofrer um golpe sem precedentes, jamais visto em outras constituições mundo afora, até porque , o   impeachment é como filhos siameses, a separação é dura, difícil e incerta, mas, seja qual for o resultado, ficará sequelas irreparáveis para sempre, assim, nossa Constituição Cidadã sofreu um duro e irreparável golpe, iniciando-se a corrosão. Por outro lado, numa demonstração inexorável de desrespeito ao povo brasileiro, o Senado federal, aprovou o nome de Flávio Dino ao STF, mesmo após sua passada desastrosa, autoritária, antidemocrática pelo Ministério da Justiça, Flávio Dino, esnobou de deputados e senadores, desdenhou, virou as costas, não atendeu ao chamamento dos senadores, pior que isso, num ato covarde, não entregou as imagens de 8 de janeiro, além, claro, de mentir descaradamente ao dizer que não estava no local no dia da invasão, fez gato e sapato, fez o que bem quis com o Congresso, com a cumplicidade da Suprema Corte, da imprensa corrupta e do próprio Congresso, isso como ministro da Justiça, agora, o que esperar de um Ministro comunista como juiz da Corte Suprema? Certamente mandará a Polícia Federal invadir as dependências do Congresso e prender em flagrante delito senadores e deputados federais que ousarem a falar mal do desgoverno, já que o próprio Congresso, de forma covarde e irresponsável, abriu precedentes, autorizando a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, dando um tiro no pé, sem falar nos cidadãos comuns que serão perseguidos por manifestações nas redes sócias, sob a rubrica de pseudo defesa da Democracia. Vale ressaltar que ele mesmo já ameaçou as “Big Techs”, as gigantes de tecnologia, as grandes empresas que exercem domínio no mercado de tecnologia e inovação, como a Apple, o Google, a Amazon, a Microsoft e a Meta. Essas companhias, foram ameaçadas em rede nacional pelo Flávio Dino, quando exercia o cargo de ministro da justiça, lembrando que essas empresas trabalham no desenvolvimento de bens e serviços que atendem a demandas atuais e futuras da sociedade e de outros agentes econômicos, trazendo soluções inovadoras e são consideradas revolucionárias.

O ex-ministro, à época, disse que se não se adequassem as normas do governo, estas seriam penalizadas e investigadas pela Polícia Federal e retiradas do Brasil, assim como, se houvesse resistência do Congresso o STF resolveria o problema legislando sobre o tema, essa fala transcende os níveis de mera ameaça, viola sistematicamente preceitos Constitucionais de liberdade de expressão, base de qualquer Democracia.

Nesse diapasão, o governo, numa jogada de mestre, indicou Ricardo Lewandowski para ocupar o cargo de ministro da justiça, lembrando que Ricardo Lewandowski é amigo pessoal de Lula desde quando tinha 29 anos de idade, foi catapultado ao cargo de ministro do STF e, em vários momentos importantes, serviu ao governo do PT, votou favorável em diversos processos, dentre eles, pela manutenção dos direitos políticos de Dilma e, recentemente, nos processos da Lava Jato, inclusive, pela descondenação do Lula. Essa indicação, na verdade, tem um propósito extraordinário que é de fortalecer o governo que não tem apoio político necessário no congresso, assim como, a indicação de Flávio Dino ao STF é carta marcada, ambos, tem um único propósito, ou seja, facilitar a vida do governo ante a falta de popularidade e de apoio político, portanto, o Supremo com maioria de viés esquerdista, declarados, formam o mais novo “ministério” do atual governo, ou seja, a pretensão é esvaziar o congresso e governar com o apoio total da Suprema Corte, a troca em nada visa a melhoria da segurança pública ou de fortalecimento do Estado Democrático de Direito, pelo contrário, aumenta o risco de seu enfraquecimento. O objetivo é outro, de facilitar a governabilidade ante a falta de apoio no Congresso e impopularidade desse desgoverno que encontra-se, acuado, sem poder andar nas ruas do país, mesmo que tente, a qualquer preço, passar a imagem de governo democrático.

 

O Impacto

Um comentário em “Artigo – Mudança Ministerial e o Processo de Degradação da Constituição Federal

  • 15 de janeiro de 2024 em 21:14
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    Acertou no alvo, parabéns Mota, belo trabalho.

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