Pará registra a quarta maior evasão de detentos que não retornaram da saidinha de Natal em 2023

Pará registrou a quarta maior evasão de detentos que não retornaram da saidinha de Natal de 2023, permitida em 17 das 27 unidades da federação, segundo levantamento junto aos governos estaduais.

No estado, saíram das casas penais 2.312 detentos e 254 (10,8%) não retornaram e, por isso, são considerados foragidos.

O Pará ficou atrás apenas do Rio de Janeiro, da Bahia e de Sergipe – em todos mais de 10% dos presos não voltaram para a prisão. Nas penitenciárias paraenses, a população carcerária é de 15.967 detentos.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que “cumpre com decisões judiciais individuais, nos termos estabelecidos pelo poder Judiciário paraense, em conformidade com a Lei de Execuções Penais (LEP).

Violações por trás da evasão, segundo OAB

O presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Ordem Pará (OAB-PA), José Vieira, defende que o índice de evasão na saidinha no Pará tem a ver com a situação atual de violações de direitos dentro do sistema penal. A reportagem solicitou posicionamento da Seap sobre os relatos de violações citados, e aguardava retorno até a última atualização da reportagem.

Vieira, que integra o Conselho Penitenciário do Pará (Copen), afirma que o sistema penitenciário do Pará enfrenta “a não garantia mínima de direitos dentro do cárcere e isso contribui para que a pessoa presa pense duas vezes na possibilidade de retorno espontâneo para cumprir a pena”.

O advogado aponta que “há um padrão entre as denúncias registradas nas prisões paraenses” e que, muitas vezes, “elas ficam sem respostas, gerando uma instabilidade ainda maior dentro da penitenciária”. “É preciso refletir sobre isso para solucionar o problema”.

O que é a saidinha de Natal e como ela funciona

A saidinha de Natal – e em outras datas festivas, como o Dia das Mães – é um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.

O benefício só é concedido aos detentos que:

  1. Tenham bom comportamento;
  2. Não tenham praticado faltas graves no último ano;
  3. Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).

Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer pró ou contra a saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenham obtido o benefício antes da mudança da lei.

Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas.

Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça.

O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.

Fonte: G1 Pará
Imagem: Divulgação / Susipe

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