Vereador Ronan Liberal Jr. propõe Projeto de Lei para Regulamentar Assinatura Eletrônica de Documentos Oficiais em Santarém

O vereador Ronan Liberal Jr., do MDB, apresentou um projeto de lei que visa regulamentar a utilização da assinatura eletrônica em documentos oficiais no âmbito do Município de Santarém, Estado do Pará. Esta medida é fundamentada em diversos motivos relevantes:

1. Modernização e Eficiência: A incorporação da assinatura eletrônica nos documentos oficiais promove uma modernização nos processos administrativos, garantindo eficiência, agilidade e redução de burocracia.
2. Economia de Recursos: A implementação da assinatura eletrônica reduz a necessidade de impressão, transporte e armazenamento físico de documentos, gerando economia de recursos financeiros e naturais.
3. Sustentabilidade Ambiental: Ao reduzir o uso de papel e outros recursos naturais, a digitalização dos documentos contribui para práticas mais sustentáveis e alinhadas com a preocupação ambiental.
4. Facilidade de Acesso e Consulta: Documentos eletrônicos são facilmente acessíveis e podem ser consultados remotamente, facilitando a vida dos cidadãos e melhorando a transparência da gestão pública.
5. Segurança e Autenticidade: A proposta considera padrões de segurança para assegurar a autenticidade e integridade dos documentos assinados eletronicamente, protegendo contra possíveis fraudes.
6. Alinhamento com a Era Digital: A sociedade contemporânea vive na era digital, e a incorporação da assinatura eletrônica reflete a adaptação do município a essa realidade, acompanhando as práticas mais avançadas na gestão pública.

Ronan Liberal Jr. enfatiza que essa iniciativa busca proporcionar uma administração municipal mais eficaz, sustentável e alinhada com as demandas da sociedade moderna.
O projeto de lei apresentado pela Câmara Municipal de Santarém autoriza a utilização da assinatura eletrônica em documentos oficiais no âmbito do município, definindo os critérios e procedimentos necessários para sua implementação. Seguem os principais pontos do projeto:

– Art. 1°: Autoriza a utilização da assinatura eletrônica em documentos oficiais no âmbito do Município de Santarém, estado do Pará.
– Art. 2°: Define assinatura eletrônica como qualquer símbolo ou processo eletrônico associado a um documento, adotado pelas partes, com a intenção de assinar o referido documento.
– Art. 3º:Estabelece que a assinatura eletrônica deve atender aos padrões de segurança estabelecidos em regulamentação específica, garantindo a autenticidade, integridade e irrevogabilidade do documento.
– Art. 4°: Autoriza os órgãos e entidades do município a desenvolver sistemas e procedimentos específicos para a implementação da assinatura eletrônica em seus documentos.

A proposta agora segue para apreciação e votação nas demais instâncias legislativas, onde se espera que receba o apoio necessário para sua implementação, contribuindo para o avanço da gestão pública em Santarém.

O Impacto

2 comentários em “Vereador Ronan Liberal Jr. propõe Projeto de Lei para Regulamentar Assinatura Eletrônica de Documentos Oficiais em Santarém

  • 19 de fevereiro de 2024 em 13:43
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    Será que ele sabe que a assinatura eletrônica já é regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021)?

    É bom ele da uma olhada no site http://www.gov.br para aprender um pouco sobre o tema.

    Inclusive no site http://www.gov.br tem uma parte que fala justamente sobre a integração para órgão e entes públicos, é só acessar o link abaixo e verificar:

    https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica/assinatura-eletronica-para-orgaos

    Para quem tem alguma dúvida veja o que diz no site sobre a Assinatura Eletrônica e para que serve:

    Assinatura Eletrônica do GOV.BR

    O que é e para que serve?

    A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).

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    • 20 de fevereiro de 2024 em 07:38
      Permalink

      Sim certamente. É importante e necessário que os demais entes estaduais e municipais complementarmente o façam.

      Resposta

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