Magistrado Laércio de Oliveira Ramos vai decidir sobre herança de R$ 50 milhões

O juiz Laércio de Oliveira Ramos, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, é o responsável por julgar os processos de reconhecimento de união estável e inventário do falecido empresário Geraldo Aquino.

A herança em disputa é estimada em mais de 50 milhões de reais. O caso é considerado um dos mais complexos e polêmicos da Comarca de Santarém.

Dois inventários foram abertos para apurar o acervo patrimonial de Aquino, que morreu sem deixar testamento.

Além disso, duas mulheres reivindicam a condição de companheiras do empresário e o direito à partilha dos bens.

Uma delas é Talita Tabita Machado Tavares, que vivia com Aquino, considerada viúva. A outra é Neuziane Pereira da Silva – atual companheira do vereador Carlos Martins, que diz ter tido um relacionamento com o empresário, com quem teve 2 filhos.

Os processos tramitam em segredo de justiça, mas fontes ligadas ao caso afirmam que há provas documentais e testemunhais que podem comprovar ou não as uniões estáveis.

O magistrado Laércio de Oliveira Ramos deverá analisar as evidências e proferir a sentença nos próximos meses.

O óbito

O empresário Geraldo Pinto de Aquino, 54 anos, morreu na madrugada do dia 14 de janeiro de 2024, no Hospital Municipal de Santarém (HMS).

Natural do município de Óbidos, Aquino era proprietário de diversos empreendimentos em Santarém, entre eles os bares Mascote e Mascotinho, e do supermercado Beira Rio. Também possui empreendimentos no município de Óbidos.

De acordo com informações, ele estava internado há mais de uma semana, com problemas no fígado cujo os sintomas se agravaram após infecção pela covid-19.

O Impacto

3 comentários em “Magistrado Laércio de Oliveira Ramos vai decidir sobre herança de R$ 50 milhões

  • 28 de fevereiro de 2024 em 21:19
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    Pra ver como o pobre não tem vez. O meu processo de pensão alimentícia está até hoje com esse juiz e nada ainda foi feito

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  • 28 de fevereiro de 2024 em 13:31
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    Quem direito a ex mulher e os filhos , a outra mulher só ,de dois que vivia com o que ele adquiriu quando estava com ele dois anos.

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    • 28 de fevereiro de 2024 em 17:16
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      De fato é de direito a mãe dos 2 filhos do falecido tem total direito em administrar a herança com os filhos a outra,só 2 anos não contruiu nada com o falecido pirquexesta reivindicando oque de fato quer a lei é bem clara guando a amante se aproximou do falecido ele já possuía os bens qye guando falei deixou então e dos filhos a herança

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